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PROJETO DE LEI Nº084/2016-LE DE 4 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIA: VEREADOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS.
Autoriza O Poder Executivo, por intermédio do Departamento de água, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, a receber doações de seus usuários à ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, e dá outras providências.
O Vereador Leandro Martins dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - AAPCNP.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de abril de 2016.
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
A cobrança desta doação mensal, com a devida autorização, na fatura de consumo de água dos sócios/contribuintes, proporcionará melhor comodidade aos colaboradores e mais uma opção à AAPCNP de angariar fundos para manutenção/expansão de seus atendimentos.
Por se tratar de assunto de interesse social de uma importante entidade assistencial de nossa cidade, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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