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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 006, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei Complementar n° 001/2016, que revoga a Lei Complementar n°.
068, de 16 de dezembro de 2015, que altera dispositivo na Lei
Complementar n° 020, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá
outras providências.
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. A
referida situação vem disciplinada pelo artigo 73, § 10, da Lei 9.504/1997,
que assim dispõe:
"São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua
exceção financeira e administrativa".
Apesar de autorizada em lei o benefício não se encontrava em
execução orçamentária no exercício anterior (ano de 2015), diante disso a
referida legislação não foi aplicada em âmbito municipal, de modo a
preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no ,-•
presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a!1;
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa ^
Excelência e a seus ilustres Pares a manifest
encaminhando-lhes o presente Projeto
aprovação, em regime de urgência e
meu singular apreço,
análise e, posterior,
ív:
Atenciosamente,
PREFEITO MtmiCIPAL
HPF 308 107 01C-49
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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jCÂMARA MUNICIPAL
Campo Nqyo do Parecis-MT. Ifin« Q&.
Prefeitura Municipal de Campo Novodo rareeis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2016 28 de março de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 068/2015, QUE
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°
020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica revogada a Lei Complementar n°. 068, de 16 de
dezembro de 2015, que altera dispositivo na Lei Complementar n° 020, de 29
de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras providências.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito>kmÍG-rpal de/í^mpo Novo do Parecis, aos
28 dias do mês de março de 2j
ÍRO VALT1
Prefeito-Muhicipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/JornalOficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra, cür/ipra-sl
MÁRCIO ANTÃO
Secretário Municipal d ministração
<&* Pt <*
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br