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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 013, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 011/2016, que altera dispositivo na Lei nº 973/2003 que cria o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposição funda-se em decorrência da necessidade
de regularizar pendências na propositura encaminhada ao Ministério da
Agricultura tendo como objetivo as instalações da Feira Livre, no que tange a
composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
criado pela Lei nº 973/2003.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 011/2016 5 de maio de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 973/2003 QUE CRIA O
* CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 973, de 01 de
dezembro de 2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e, dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS será composto, equitativamente, por:
1-1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
W-1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
II - 1 (um) representante da agência local do Banco do Brasil S.A;
IV- 1 (um) representante da Associação dos Apicultores;
V-1 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária do
Estado de Mato Grosso - INDEA;
VI - 1 (um) representante da Empresa Mato-Grossense de
Pesquisa e Extensão Rural —- EMPAER;
VIIl- 1 (um) representante do Sindicato Rural;
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- STR;
IX - 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Campo Novo do Parecis;
X- 1 (um) representante de cooperativas ou condomínios de
pequenos produtores rurais do Município;
XI —- 1 (um) representante das associações de pequenos
produtores rurais do Município.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei í & Novo do Parecis, aos 5
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, O)
CLENIR MARS L BARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
RR gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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