Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ENA LEGISLATIVA Nº. 014, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Versao LOU Senhor
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 012/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 828.100,00 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao suporte de despesas terceirizadas, a título de contrapartida, às
ações de pavimentação que se encontram executadas no bairro Jardim das
Palmeiras.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei álise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
Mauro Valter Bert
PREFEITO MUNICIPAL
npr 28º qqr Mn.da
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 012/2016 11 de maio de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
828.100,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 828.100,00 (oitocentos e vinte e oito mil e cem reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
07. decrdtua Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0018. Infraestrutura e Serviços Públicos
2048. Manutenção da Iluminação Pública
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...........sccieeeeeecerraeeeraaeaneea R$ 292.100,00
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2135. Pavimentação, Drenagem e Qualificação de Vias Urbanas/ Bairro
Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial
4.4.00 Investimentos
4:4:90; Aplicações DiretaS «ssesssanszremessemessem edema spesmesasessençes R$ 144.000,00
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ................iissssseseeeeeereaemereererrereea R$ 392.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
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03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...........cceeeeeenesesasereerecasarreneanarerta R$ 100.000,00
28. Encargos Especiais
845. Transferências
0016. Gestão e Manutenção da Administração
3000. Apoio a Outros Entes da Federação
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...........ccceeeeeeererenenaaaaa teres R$ 21.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas .............irceereeererarreeaaa R$ 292.100,00
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...........ccccceeeeereeeneeeereenenreres R$ 392.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.00 Outras Despesas Correntes
BiB190, Aplicações Diretas; pempemssarasimececseraresenmuntessuanmacensam mos R$ 23.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M pal dé
11 dias do mês de maio de 20
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-s
ovo do Parecis, aos
CLENIR MARSC, ARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Lurdes Joner bah
ssora Técnica Contábil
CRCMT 005496/0-4
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