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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.187.711,00, e dá outras providências.
native_id11849

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.382/2016.
2016-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da ordem do dia da sessão 06.06.2016 Data da Resposta: 06/06/2016 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2016-06-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/06/2016 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2016-05-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 06.06.2016 Data da Resposta: 06/06/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:38.852443-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 016, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 014/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.187.711,00 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao Convênio nº 008/2014, pactuado entre a Secretaria Estadual de
Transporte e Pavimentação Urbana e o Município, tendo como objeto as
obras de tapa buracos com lama asfáltica.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
O 2
ig MUNICIPAL
a an7 40-49
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(G)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 014/2016 18 de maio de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.187.711,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
| Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 1.187.711,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, setecentos e onze
reais) na seguinte classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento Do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1034. Pavimentação e Rec. de Ruas, Avenidas e Ciclovias
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ....................cc cc ieseseesesesesaemereeres R$ 1.187.711,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de
excesso de arrecadação na fonte 01.24.055000 no valor de R$ 1.087.711,00
na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 e pela
anulação parcial com remanejamento e transposição na fonte 01.00.000000
no valor de R$ 100.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal
nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. qploações DiFetas e sasal ensMESIR cas R$ 30.000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano Z
0014. Saneamento Básico (O
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Eras de Águas Pluviais »
4.4.00 Investimentos
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - ' >
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.campono:
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4.4.90. Aplicações Diretas ..........iceestereeeeeeeereenerereremenaneo R$ 60.000,00
18. Gestão Ambiental
541. Preservação e Conservação Ambiental
0014. Saneamento Básico
2138. Operacionalização e Gerenciamento do Aterro Sanitário
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas .............ccieetecereeeneeeeeeeeaeeneneneneta R$ 10.000,00
— Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, E)
CLENIR MARSC. BARRETO
Secretário Municipal Interina de Administração
E
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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