texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 017, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei
nº 015/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 46.000,00 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao suporte de despesas oriundas de contratos de prestação de
serviço, neste caso, especificamente, serviços de apoio a pacientes carentes,
que viajam a Cuiabá para atendimento na rede pública de saúde, oferecendo
aos pacientes hospedagem, alimentação e transporte.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especi
Atenciosamente,
e
MUNICIPAL
qem nan 4Q
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
O DE LEI Nº 015/2016 18 de maio de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
46.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte classificação
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2099. Serviços Especializados de Saúde
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas) «pescas eco riaama do R$ 46.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação total ou parcial com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
4.4.90. Aplicações Diretas ..............cecececieererrerreerencerenseresaseeaaaea R$ 40.000,00
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
comam náo SS A CCO nem R$ 3.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o
1.774,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARS L BARRETO
Secretário Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
open original →