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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 021, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 019/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.200,00 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao suporte de despesas terceirizadas, até o final do presente
exercício, voltado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
As despesas supramencionadas se voltam para atendimentos de
postos com Cursos de Qualificação gratuitos à população para fomentar o
trabalho e renda, demandando, portanto, na contratação de 2 profissionais
de limpeza, asseio e conservação predial nestes novos locais, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
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PREFEITO MUNICIPAL
CPF 308 107.010-49
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 019/2016 13 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
34.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) nas seguintes
classificações orçamentárias:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.3.00 Outras Despesas Corrente
3.3.90. Aplicações Diretas... ceereenecenemeneneenenenenes R$ 34.200,00
TOTAL DO CRÉDITO........ccceesseseceerereneranrecrssascacsnanenaonenaacaeanais R$ 34.200,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral G
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ... R$ 34.200,00
TOTAL DA ANULAÇÃO .snmaaeemasserrcesento micos eres usem oocsecanna R$ 34.200,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei i ovo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, NO)
CLENIR MARSC. BARRETO
Secretária Municipal de Administração
Lries Joner Enzueiler
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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