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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 025, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 023/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
Cuida ainda esta proposta em reforçar as dotações orçamentárias voltados ao suporte de despesas para a realização de eventos esportivos e de lazer alusivos às comemorações do 28º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº 023/2016 22 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2043. Manutenção do Desporto Comunitário
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011. Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ........................................................ R$ 1.000,00
1012. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos Secretaria de Administração
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 40.000,00
2022. Modernização dos Processos Públicos
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ......................................................... R$ 8.000,00
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2018. Manutenção do Fundo de Segurança Pública
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 10.000,00
28. Encargos Especiais
845. Transferências
0016. Gestão e Manutenção da Administração
3000. Apoio a Outros Entes da Federação
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 22.000,00
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 5.000,00
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
128. Formação de Recursos Humanos
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2020. Qualificação e Valorização Profissional dos Servidores
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 14.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de junho de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCHALL BARRETO
Secretário Municipal de Administração
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