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materia nº 24/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-07-27
EmentaCria a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, e dá outras providências.
native_id12150

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.403/2016
2016-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão 03.10.2016 Data da Resposta: 03/10/2016 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2016-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão 26.09.2016 Data da Resposta: 26/09/2016 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à Ordem do Dia da próxima sessão.
2016-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Encaminhamento de cópia do projeto de lei à Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
2016-08-11 Encaminhamento de Expediente
2016-08-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/08/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-08-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 08.08.2016 Data da Resposta: 08/08/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído à CLJRF.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:31.327036-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:17:31.102420-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

| CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Par
ecis-MT.|
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 026, DE 27 DE JULHO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 024/2016, que cria a Comissão Permanente de Avaliação e
Desempenho e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A matéria em escopo encontra vínculo com o Título VII - Do
Programa de Avaliação e Desempenho, esculpida na Lei Municipal nº
1.822/2016, que trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos da
Administração Pública Municipal, tendo por objetivo implantar um processo
de acompanhamento contínuo das ações dos servidores, com a finalidade de
avaliar o seu desempenho no exercício de suas atividades funcionais, com
vistas à melhoria dos resultados desenvolvidos no serviço público e,
consequentemente, a movimentação funcional do servidor na carreira.
A avaliação é uma ferramenta da gestão de pessoas que visa
analisar o desempenho individual, pois se trata de um processo de
identificação, diagnóstico e análise do comportamento de um colaborador
durante certo intervalo de tempo, analisando sua postura profissional, seu
conhecimento técnico, sua relação com os parceiros de trabalho etc.
Por meio da avaliação é possível identificar novos talentos dentro
do próprio sistema público, por meio da análise do comportamento e das
qualidades de cada indivíduo, gerando, assim, novas possibilidades para
remanejamento interno de os servidores/ colaboradores.
" Outra vantagem é a possibilidade de gerar um feedback mais
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
fácil aos servidores analisados e gestores, uma vez que tem como resultado
informações relevantes, sólidas e tangíveis para um resultado eficiente. Este
feedback faz com que os avaliados queiram investir ainda mais em seu
desenvolvimento, melhorando seu desempenho e trazendo vantagens para o
sistema público.
Este método é importante, também, para eliminar achismos e |
=]
palpites quando da avaliação de um funcionário. É um meio de obter” +
informações reais e avaliar de perto as implicações de uma possível
mudança na gestão de recursos humanos do sistema público. Por isso,
manter este tipo de avaliação pode trazer muitos benefícios e mudanças
positivas na gestão de pessoas do sistema público, seja qual for o seu
tamanho. Com ela o gestor pode avaliar melhor seus subordinados, melhorar
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. 360-000
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(CÂMARA MUNICIPAL
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di Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
o clima de trabalho, investir no treinamento de seus pares, melhorar a
produtividade, desenvolver os métodos de remuneração, fazê-los trabalhar
de forma mais eficiente etc. Enfim, todos ganham quando uma equipe é
avaliada de forma satisfatória pelos gestores.
A melhor forma de demonstrar que o gestor acompanha o
trabalho do servidor sob sua subordinação, consiste na valorização de suas
decisões, métodos, conhecimento técnico etc., é através do acompanhamento
de perto das atividades realizadas. E o método mais eficaz de demonstrar
este acompanhamento é através da Avaliação e Desempenho do
servidor / colaborador. Por meio dela é possível identificar diversos pontos
que necessitam de melhoria dentro de uma organização, no caso, o sistema
público.
Diante do exposto, submeto a presente matéria que, se acolhida,
oportunizará a gestão pública, resultados com mais eficiência e eficácia nos
serviços públicos, em face de a transformação comportamental dos
servidores/ colaboradores que anseiam por mais justeza e valoração de suas
atividades funcionais.
|
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
E:
aprovação.
Atenciosamente,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 f
Ir
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|
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CÂMARA MUNICIPAL!
Belgo vo do Parecis-MT.,
= == FINO,
Prefeitura Municipal de Campo NETO CÁCICAR
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 024/2016 27 de julho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação e
Desempenho constituída por 3 (três) membros, sendo todos servidores do
quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, com as
seguintes atribuições:
I - proceder a apuração do desempenho dos servidores efetivos,
mediante os resultados apresentados, nos termos do art. 42 cc art. 51,
constantes da Lei Municipal nº 1.822, de 8 de abril de 2016, e,
subsidiariamente, ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo
Novo do Parecis;
IH - avaliar periodicamente os resultados do desempenho dos
servidores para efeito da aplicação do instituto da progressão;
| II - emitir parecer sobre a pertinência dos cursos de qualificação
tendo em vista a participação em programas e cursos de capacitação
profissional.
8 1º, A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será
designada por ato do Prefeito Municipal.
8 2º. O presidente da Comissão Permanente de Avaliação e
Desempenho somente exercerá o voto em caso de empate.
— 83º. O membro da comissão candidato à progressão abster-se-á
de opinar nas questões relacionadas direta ou indiretamente aos seus
interesses pessoais, ocorrendo o mesmo quando se tratar de parentes até o
segundo grau, inclusive.
8 4º. O membro designado para compor a Comissão Permanente
de Avaliação e Desempenho deverá possuir formação em nível superior.
Art. 2º. A alternância dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Desempenho dar-se-á a cada 2 (dois) anos, permitida sua
recondução por igual período.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento de qualquer
membro da comissão proceder-se-á à sua substituição, por ato do Prefeito
Municipal.
| a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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FOuRRo Novo do Pagecis-MT.|
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do bares
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
— Art. 3º. Os membros designados para a Comissão Permanente
de Avaliação e Desempenho deverão providenciar sua regulamentação e
normas de funcionamento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação e
Desempenho atuará com o suporte técnico e administrativo das Secretarias
Municipais do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 4º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho:
I - iniciar o processo de avaliação de desempenho;
IH - dar conhecimento prévio aos servidores, no Diário Oficial do
Município e no site oficial da Prefeitura de Campo Novo do Parecis
(www.camponovodoparecis.mt.gov.br), as normas e critérios utilizadas no
processo de avaliação de desempenho para progressão por mérito;
WI - informar a cada Chefia, por meio de Comunicado Interno ou
Ofício, os servidores que serão avaliados naquele período, bem como
capacitar os gestores e equipes para o processo de avaliação;
IV - divulgar em Diário Oficial do Município e no site oficial da
Prefeitura de Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br) o
cronograma de todas as etapas da avaliação de desempenho;
vV - notificar, por meio de Comunicado Interno ou Ofício, as
Chefias imediatas que não realizaram a avaliação de servidores de sua
equipe dentro do prazo estabelecido;
vI - manter atualizadas as informações funcionais dos
servidores;
VII - enviar às unidades de exercício dos servidores, por meio de
Comunicado Interno ou Ofício, a relação com os nomes daqueles que serão
submetidos à avaliação de desempenho;
VIII - analisar e deliberar em primeira instância, mediante
parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão
funcional por avaliação de desempenho, bem como, solicitar se julgar
necessário a presença dos avaliadores ou do servidor avaliado, efetuando,
ainda, se for o caso, averiguações in loco;
IX - emitir documento com os resultados finais, após o
julgamento de eventuais recursos e encaminhar à Secretaria Municipal de
Administração / Coordenadoria de Recursos Humanos;
X - analisar e emitir parecer sobre os casos omissos;
XI - publicar no Diário Oficial do Município e no site oficial da
Prefeitura de Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br),
ao final do processo, a lista final dos progredidos; e
XII - encaminhar os requerimentos com o parecer favorável para
a Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Recursos
Humanos.
| Art. 5º. O membro da Comissão Permanente de Avaliação e O)
Desempenho não poderá atuar na análise do recurso acerca de sua
própria avaliação, ou de servidor que: aí
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
I - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau;
I - participe como perito, testemunha ou representante, ou,
ainda, no caso de tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único. Configuradas as hipóteses de que tratam os
incisos I a Il do caput, o Secretário Municipal de Administração deve indicar
substituto.
| CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º. A Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos
deverá ocorrer anualmente e tem como objetivos:
I - ratificar o compromisso de gestores e servidores com a
execução de ações para o alcance das metas, que devem estar alinhadas aos
princípios e diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
- H - subsidiar o desenvolvimento dos ocupantes dos cargos
efetivos, constituindo requisito para a progressão anual na carreira, nos
termos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
II - promover o trabalho em equipe;
IV - promover a qualificação e valorizar o desempenho dos
servidores públicos, melhorando os processos de trabalho;
- V- contribuir para o processo formativo dos servidores, através
da análise crítica do fazer cotidiano.
Art. 7º. Para os fins desta Lei considera-se:
I - avaliação de desempenho: análise sistemática
do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, dos
resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento;
IH - avaliação da Chefia imediata: é a avaliação anual realizada
pelo superior imediato do servidor, de caráter individual, considerando
critérios de assiduidade, pontualidade, produtividade, ocorrências
disciplinares negativas e qualificação do servidor;
- HI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho: a
comissão será paritária, composta de 2 (três) representantes indicados pelo
Poder Executivo e 1 (um) representante da representação sindical das
categorias participantes do PCCV, num total de até 6 (seis) membros, entre
titulares e suplentes.
IV - Chefia imediata: servidor responsável por unidade
administrativa ou aquele que o substituir nas competências previstas para o
cargo.
8 1º. O instrumento de avaliação a ser utilizado conterá os
critérios, definidos no Anexo VI da Lei 1.822/2016, sendo que o resultado da
avaliação deverá ser oficializado por meio de Portaria.
| e
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(CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Novo do P lei |
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Campo Novo do Pagcis-MT.;
FINS.
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
8 2º. A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exercer
suas atividades em mais de uma unidade administrativa, deve ser realizada
pela Chefia imediata da unidade de lotação atual.
Art. 8º. É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos
os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de
seu desempenho.
| 8 1º. O responsável pela avaliação do servidor no processo de
avaliação deve identificar os aspectos passíveis de melhorias e propor
sugestões para seu potencial desenvolvimento.
8 2º. O servidor ao tomar ciência do resultado final, devidamente
publicado em Diário Oficial do Município e registrado no site oficial da
Prefeitura de Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br)
poderá recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura
da avaliação, ao Secretário Municipal de Administração, mediante
Requerimento Padrão disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Administração / Coordenadoria de Recursos Humanos.
8 3º. O recurso deve indicar objetivamente, o aspecto
questionado, sob pena de não ser conhecido.
8 4º. O recurso será conhecido e apreciado pelo Secretário
Municipal de Administração que, na hipótese de manter a decisão recorrida,
terá 5 (cinco) dias para encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, que também
terá prazo de 10 (dez) dias para proferir decisão final.
Art. 9º. Compete à Chefia imediata do servidor a ser avaliado:
I - acompanhar o desempenho do servidor ao longo do ano;
W - realizar as avaliações dos seus subordinados diretos,
respeitando os prazos constantes nesta Lei;
HI - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do
servidor;
WI - registrar o resultado da avaliação de desempenho do
servidor em instrumento próprio, quando realizada por meio físico; e
IV - informar o resultado da avaliação de desempenho à
Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Recursos
Humanos, quando realizada por meio físico.
Art. 10. Compete ao servidor:
I - proceder à autoavaliação para compreensão quanto ao
processo de movimentação funcional na carreira;
IH - respeitar todos os prazos estipulados no processo
de avaliação de desempenho para progressão por mérito previamente
divulgados em Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de
Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br);
HI - manter seus dados atualizados, perante a Coordenadoria de
Recursos Humanos;
Iv - entregar, quando solicitado, todas as informações
necessárias ao andamento do processo de avaliação de desempenho;
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V - requerer sua progressão.
Art. 11. Compete ao Secretário Municipal de Administração:
I - garantir a realização do processo da avaliação de
desempenho;
II - indicar a composição da Comissão Permanente de Avaliação
de Desempenho;
III - deliberar sobre os casos omissos;
IV - analisar e deliberar em primeira instância, mediante
parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão
funcional por avaliação de desempenho, bem como, solicitar se julgar
necessário a presença dos avaliadores ou do servidor avaliado;
V - implantar a progressão por mérito do servidor na folha de
-. pagamento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O instrumento oficial para realização da avaliação é o
constante do Anexo V, da Lei Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016,
disponível no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
Art. 13. Aavaliação de desempenho do PCCV, de caráter
obrigatório, deverá ser realizada pela Chefia imediata do servidor e a não
observância dos prazos acarretará abertura de processo administrativo para
a apuração da falta funcional, que poderá ter como penalidade a
impossibilidade de progressão da Chefia.
Art. 14. Para fins de obtenção da progressão por mérito o
servidor apto deverá requerêla, mediante Requerimento Padrão
disponibilizado por meio eletrônico, até 30 de junho de cada ano, a contar do
ano de 2017, observado os critérios da Lei Municipal nº 1.822/2016.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
poderá ser regulamentada por Decreto, se necessário.
Art. 16. Revogam-se as disposições em
Prefeito Municipal
|
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios d
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-00!
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra
1)
CLENIR MARS CHA BARRETO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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