[CÂMARA MUNICIPAL.
i Campo Noyo do Parecis MT.)
tFI Nº. j
Prefeitura Municipal de Campo Novo do a
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 026/2016, que autoriza crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 516.768,00, com o
seguinte pronunciamento.
— &-
Considerando a grave crise econômica e por consequência a
queda das receitas da União, mais especificamente as receitas do Fundeb, e
diante da Nova Contabilidade que implantou o controle por Fontes de
Recursos, o Município se vê obrigado a honrar os pagamentos da folha do
Fundeb com Recursos Livres (próprios).
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, esses recursos são
escassos e quando uma fonte específica não atinge as receitas previstas, e
pela manutenção da despesa, esta deve ser paga com recursos de outra
fonte, que no caso pela Fonte Livre.
Com a implantação de duas novas escolas de Educação Infantil
Jardim das Palmeiras, tendo em vista o aumento da demanda, a
Quanto à suplementação voltada à Secretaria Municipal de.
esta se faz necessária para reforçar as dotações de custei
ível e manutenção de ambulâncias), para atender aos serviços:
obrigatórios e essenciais à população. =
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência €
stres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhandos
regime de urgência simples.
(2)
Bam 6:60 9]
Atenciosamente,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Campo Novo do Parecis-MT.;
= nu FINO. A
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PRO O DE LEI Nº 026/2016 4 de agosto de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
516.768,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
icional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
3.1.90. Aplicações Diretas ............eteeeeeeeeeeemereeeeees R$ 250.000,00
plicações Diretas ...........eeerereeeeneneeeaaaaaara R$ 50.000,00
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2099. Serviços Especializados de Saúde
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3:3.90; Aplicações Diretas «xenuncazascenasagolinnia ea R$ 216.768,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 516.768,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
05. Secretaria Municipal de Cultura
002. Departamento de Cultura
13. Cultura :
392. Difusão Cultural e 2]
0012. Cultura do Parecis
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iFINS, 02
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44:90: Aplicações: Diretas; . secure eieseseansancasediaos Siam e Si edtação R$ 44.388,00
003. Departamento de Turismo
23. Comércio e Serviços
695. Turismo
0004. Desenvolvimento do Turismo
2036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ............icieieeasaeeeeeterereerenes R$ 22.118,00
004. Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural!
0012. Cultura do Parecis
2035. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3:93:90. Aplicações: Direias! az iamos R$ 3.000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2043. Manutenção do Desporto Comunitário
4.4.00 Investimentos
4:24:90: Aplicações: DITELAS .ssessesserassesessrenseoneagis encarece R$ 3.178,00
4.4.90. Aplicações Diretas ..............ciiieeaaaaararereeaneea R$ 20.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. epartamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indígena
20. Agricultura (1)
244. Assistência Comunitária £G
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar - Investimento fp
4.4.00 Investimentos
4:4.,90 Aplicações DIFeLAS ssssasanenaat ias enegsseaioifionesicas sessao R$ 50.000,00
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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trinco vo do Pasecis-M]
IF
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lucação Parecis
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
1060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ........emeeeeeeeeeererrereemereees R$ 141.693,00 ÉS
2105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades
de Saúd
4.4.00 Investimentos <G
4.4.90. Aplicações Diretas ............iseeeeeseeereeeeeeeeereseacereess R$ 82.140,00
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0006. Campo Novo Mais Saúde
utenção e Encargos com Centro de Reabilitação
4.4.90. Aplicações Diretas .............iiererereeattenea R$ 3.860,00
TOTAL DA ANULAÇÃO Ls sas contada mma saca R$ 516.768,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
dias do
Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado
o Oficial do Município/Jornal flioiad Eletrônico dos Municípios do
ência do Município e por afixação no
hesbssora Técnica Contábil
CRCNT 005496104
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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