CÂMARA MUNICIPAL |
| Campo Novo do Parecis-MT.:
Prefeitura Municipal de Campo Novo de ferecis |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 030, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 028/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00, com o seguinte
pronunciamento.
Trata-se a presente matéria para atender ao Termo de
Compromisso nº 047/2016 firmado entre o Fundo Estadual de Saúde e o
Fundo Municipal de Saúde deste Município de Campo Novo do Parecis,
conforme cópia, em anexo.
O Termo de Compromisso nº 047/2016 tem por objeto o
estabelecimento de critérios para o repasse de recursos financeiros ao Fundo
Municipal de Saúde, proveniente da Resolução CIB nº 139/2015 e Portaria
nº 125/2016/GBSES, destinada à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes.
A abertura do crédito adicional suplementar ora requerido
destinar-se-á exclusivamente pra aquisição de equipamentos, sendo que a
diferença do montante descrita no referido Termo foi objeto de abertura por
crédito suplementar.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-.
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência especial.
Atenciosamente,
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Nove tds S
ESTADO DE MATO GROSSO
à CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 028/2016 16 de agosto de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
40.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2099. Serviços Especializados de Saúde
4.4.00 Outras Despesas Correntes
4.4.90. Aplicações Diretas.............ceeeeaereesereneeseeeeeneeneeneens R$ 40.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de
arrecadação na fonte de recurso 01.23.055000 Transferências de Convênios
Saúde - Estado, no valor de R$ 40.000,00, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II
da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a
“ integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos
Pre ejto Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário, Oficial, do Municipio (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do EE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpr
CLENIR MAR L BARRETO
Secretária Municipal de Administração
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essora Técnica Contábi
CRCMT 00549610-4
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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MATO GROSSO near ESResTE
TRANSFORMAÇÃO
ESTADO DE
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 047/2016
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE si
CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, PARA FINS
QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no
Centro Político e Administrativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no
CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário,
EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, brasileiro, médico, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 54353403-0, emitida em 27/05/2010, órgão emissor
SSPISP e do CPF n.º 210.332.501-04, residente e domiciliado em Cuiabá-MT,
doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, com sede no município de CAMPO
NOVO DOS PARECIS/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.476.859/0001-86 , neste
ato representado pelo seu Secretário(a) Municipal de Saúde, MAGNA HENRIETE
BOEMECKE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 7022738137
SSP/MT, emitida em 03/04/2000, e do CPF n.º 374811260-20, residente e
domiciliado em Campo Novo dos Parecis/MT, doravante denominado
COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento
jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Cahinata da Cacratania An Petada dn Caúda
STADODESAÚDE SRA
em Campo Noyo dp Barecis-M'
à covERNODE d a 254 Fl ND, o
MATO GROSSO q
TRANSFORMAÇÃO RR] . .
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
[CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DE
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização e O
funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro
de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Parlamentar Estadual para
implementação da rede de serviços. ——
c) Portaria Estadual nº 123/2016/GBSES que
autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta
despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual:
10.121.0077.2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 100; Natureza da
Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do
próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por
objeto, O estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde de Campo Novo dos Parecis, proveniente da Resolução CIB nº
139/2015 e Portaria n.º 123/2016/GBSES, com a finalidade de Aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes.
8 1º —- O Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo
dos Parecis, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 1412.000,00(Cento e
doze mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de
Compromisso.
8 2º —- O Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo
dos Parecis, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário
para o cumprimento do objeto.
g 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo
dos Parecis, ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de
Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as
Cahinnta da Cacmntania da Dotada An Caúda
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GOVERNO DE
MATO GROSSO
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ESTADO DE TRANSF(
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especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com
o código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a
justificativa e O valor de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA
RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação
implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na
Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso,
b) Garantir que, caso seja necessário, haja
complementação financeira do município para realização do objeto compromissado;
c) Concluir a execução do objeto no prazo de
um (01) ano, prorrogável por igual período, a contar do recebimento do repasse
financeiro efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO COMPROMISSO DO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Ffetivar o repasse financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em
parcela única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da
assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento
para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 12 parcela de 30% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 70% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta
física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
c) Monitorar o cumprimento dos critérios
estabelecidos neste Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins.
secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Cahinata da Cacuntaria da DOAndA An Caúda
[CÂMARA MUNICIPAL)
; Campo Noyo do Parecis-MT.
FENS OA
GOVERNO DE
MATO GROSSO
É ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO
MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente
específica no Banco do Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva
do bem adquirido (caso de bens);
c) Executar o projeto observando a cláusula
segunda do presente Termo de Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em
conformidade com a legislação específica;
e) Devolver O recurso recebido, caso não haja
o cumprimento do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser
informado pelo Setor Financeiro da SES,
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
9) Apresentar plano de ação para eventuais
saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pela CIR — Comissão
Intergestora Regional e submentido a área técnica afim da SES,
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de
Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante
do cumprimento do objeto ora compromissado.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de
Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado O
contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo das atividades em andamento.
A rescisão por interesse de qualquer das partes
poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Cabinata dn Carmataria da Etada da Caúda
“CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Barecis-MT.
FINS, E É
GOVERNO DE o =
MATO GROSSO
ESTADO DE TRANSE!
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em
decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser
alterado de comum acordo, exceto no tocante ao seu objeto, observando as
legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de
Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado,
lavra-se o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma,
onde serão cada uma arquivadas para conhecimento e registro nas seguintes
instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, Escritório Regional de
Saúde e Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo Dos Parecis, para que surtam
os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao
final indicadas.
Cuiabá, 08 de junho de 2016.
EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ MAGNA HENRIETE BOEMECKE
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo
dos Parecis
TESTEMUNHAS:
Adriano Sanches Okimoto NOME2
094.128.018-74 CPF
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Cahinata da Carentaria da Totada da Caúda