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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 1.840/2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
native_id12210

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.416/2016
2016-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária 19.12.2016 Data da Resposta: 19/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em discussão única (regime de urgência especial), inclusive as emendas, seguindo à sanção.
2016-10-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Parecer com emendas
2016-09-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/09/2016 Resposta Observações: Parecer com emendas
2016-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/09/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-08-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 05.12.2016 Data da Resposta: 05/09/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, nos termos do RI, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:24.731854-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 031, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 029/2016, que altera dispositivos na Lei nº 1.840/2016 que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e
dá outras providências com o seguinte pronunciamento.
A alteração dos dispositivos ora propostos tem a finalidade de
proceder na correção quanto à disponibilização da receita face às emendas
impositivas, onde estas devem ser computadas sobre a receita de impostos e
transferências de impostos e, não sobre a receita corrente líquida, haja vista
que esta última compõe das receitas de convênios e programas, bem como
da Administração Indireta/Autarquia/Fundo de Previdência dos Servidores
“Municipais de Campo Novo do Parecis-MT.
Pautamos a proposição tendo em vista que no ano de 2015 para
o exercício de 2016 foi necessária a mesma correção, sendo esta de anuência
desta Casa de Leis, face ao exposto acima.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
PR MUNICIPAL
CPF 308 107 010-49 a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 029/2016 29 de agosto de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.840/2016 QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 36, vinculado a Seção III — Do Regime de
Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas
Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita de impostos e transferências de impostos previstas no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.”(NR)
Art. 2º. O caput e o inciso 8 1º do art. 37, vinculado a Seção III —
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por
Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o caput do art. 36 desta Lei em montante
correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de
impostos e transferências de impostos realizadas no exercício de 2016.
Ss 1º. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo
compreende, no exercício de 2017, cumulativamente, o empenho correspondente
a 1,2% da receita de impostos e transferências de impostos realizada no
exercício de 2016 e, observado o disposto no art. 42 desta Lei o pagamento
correspondente a 1,2% da receita de impostos e transferências de impostos
realizada no exercício de 2016.” (NR)
Art. 3º. O caput do art. 42, vinculado a Seção III — Do Regime de
Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas
Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE E 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
“Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados, para fins de
cumprimento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite
de 0,6% (seis décimos por cento) da receita de impostos e transferências de
impostos realizada no exercício de 2016.” (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos
Prefeito a icipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpraf£Se.
CLENIR MARSCHALL BARRETO
Secretária Municipal de Administração
urdes Joner ads
l
poi Técnica Contábil
CRCMT 005496/0-4
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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