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materia nº 30/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$63.734,60, e dá outras providências.
native_id12211

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.397/2016
2016-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2016-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2016-08-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão do dia 05.09.2016 Data da Resposta: 05/09/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, nos termos do RI, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:31.983728-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 032, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei
nº 030/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 63.734,60 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao suporte de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, tais como despesas contratuais de serviços de terceirização
(limpeza de: praças), limpeza predial, manutenção de veículos (combustível),
dentre outras despesas continuadas para o exercício em vigência.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência € :
ntocioamenia A
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 030/2016 30 de agosto de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
63.734,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 63.734,60 (sessenta e três mil e setecentos e trinta e quatro reais e
sessenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ..........cceccieseeeceeecereeenanereaeeneatena R$ 30.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ..«scssesesscemueeereseereneescemeseecrcesssenenio R$ 33.734,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ....szssssssanssacesersssesssneerves asa emoaaamaaa R$ 63.734,60
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura ED
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
2027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Cultura e
Turismo
4.4.00 Investimentos
4:4.90. Aplicações DiretasS «ssssavaveremenses caneca csemseeroasentene meme core R$ 118,60
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
1017. Construção do Centro Cultural
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...........esesasaeesessereerenerecnemesesssaneroso R$ 1.000,00
1018. Construção da Casa do Artesão
4.4.00 Investimentos
4.4:90. Aplicações Diretas «ss cisseeemnissecusaresagaaasessexsnscasaseuasesso R$ 1.000,00
1019. Construção da Biblioteca Pública Municipal
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas: acuaaasnsusaaramaemssences oem enssemasassa R$ 1.000,00
1020. Construção do Museu Histórico
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas sussa cevscressecasaneso rssamasuesso R$ 1.000,00
2030. Realização das Ações da Cultura
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas............ceteeeeeerereereceeeeaeeeeeeeneeneens R$ 2.901,00
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas...........ceceeeeceerereeereceneerennereneene R$ 26.000,00
2032. Manutenção das Oficinas de Artes
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas................ciiceseceeeeeeeenecenenereeerneeano R$ 11.000,00
2033. Dinamização da Biblioteca Pública Municipal, Telecentro Comunitário
e Museu Histórico á
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas..............iiitteeeeeeeeeeeeereneneeenaanenms R$ 1.715,00
2034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas...............iiitseeteeerererenenenenenanananeso R$ 16.000,00 O)
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
003. Departamento de Turismo
23. Comércio e Serviços
695. Turismo
0004. Desenvolvimento do Turismo
1021. Construção do Centro de Eventos
4.4.00 Investimentos
4:48:90. Aplicações DirétáS..sessessessaensoneemsaneressomacvrara vcuenecosersmos R$ 1.000,00
1022. Construção do Centro de Informação ao Turista
4.4.00 Investimentos
4:4:90. Aplicações Diretas... asa re rena R$ 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO .susesenssensiesmeuasamusanremepesmecasersoceseecomeera R$ 63.734,60
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sições em contrário.
& Novo do Parecis, aos
efeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra
Pré» CERs)
CLENIR MARSCHALL BARRETO
Secretária Municipal de Administração
CRCMT 005496/0-4
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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