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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00, e dá outras providências.
native_id12294

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.402/2016
2016-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia Data da Resposta: 26/09/2016 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2016-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2016-09-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 26.09.2016 Data da Resposta: 26/09/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, nos termos do RI, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 036, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 034/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente suplementação se faz necessária pela frustração da
receita do FUNDEB, haja vista que o referido fundo não está atingindo a
estimativa prevista para o exercício atual, bem como pelo aumento da
demanda da clientela estudantil nas escolas municipais e,
consequentemente, devido à implantação de duas escolas com atendimento
obrigatório ao Município, no Bairro Jardim das Palmeiras, que compromete
grande parte dos recursos livres.
Cumpre salientar que os recursos ora pleiteados nesta matéria
são os provenientes da destinação gravada no Ofício nº 12/2016-ADCM de
15 de setembro de 2016 da Câmara Municipal.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
SE
E
a
o
ro
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(G)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 034/2016 20 de setembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias: |
09. Secretaria Municipal de Educação
003. FUNDEB
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas
3.1.91. Aplicações Diretas
.. R$ 340.000,00
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
01.Câmara Municipal
01.001.Câmara Municipal
01.001.01.Legislativa
01.001.01.031.Ação Legislativa |
01.001.01.031.0001.Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.1.000. Ampliação e Reforma do Prédio da Ena
Municipal
4.4.00. Investimentos |
4.4.90. Aplicações Diretas ..........iieeeites R$ 20.000,00
01.001.01.031.0001.1.001.Aquisição de Bens Móveis Utensílios e
Equipamentos
4.4.00. Investimentos |
4.4.90. Aplicações Diretas ...........iiiiisitieeereemeeeee R$ 25.000,0(
01.001.01.031.0001.1.002.Aquisição de Veículos da Câmara Municipal |
4.4.00. Investimentos «a
AZ (43)
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78:360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.. mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4.4.90. Aplicações Diretas ............iiiieeees R$ 30.000,00
01.001.01.031.0001.1003.Implementação da Câmara Mirim
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3:82.90. Aplicações Diretas quase ssereremerms renas rmermeeoeenes R$ 4.000,00
01.001.01.031.0001.1.004.Implementação da Ouvidoria SIC
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90: AplCaÇÕES DIBSTAS: sszeeuesassas nonsense R$ 7.000,00
01.001.01.031.0001.2.000.Manutenção e Encargos com a Câmara Muminipnl
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...........e eee R$ 262.500,00
01.001.01.031.0001.2.001.Manutenção com a Comunicação Social |
3.3.00 Outras Despesas Correntes |
3:98,90. Aplicações: Diretas: zausncecmurerecoao as rad R$ 51.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO............. eee R$ 400.000,00
Art. 3º. As alerações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 —- LDO.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Eireliho Munteir po Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publi cado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-s
CLENIR MARSC. ARRETO
Secretária Municipal de Administração
|
Lurdes Sb er
Assessora Técnica Contábil
REM 0054926/0-4
v
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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