br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaAltera o art. 11, caput, o § 3º do art. 28 e o § 4º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis.
native_id12329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da Ordem do Dia da sessão 28.11.2016 Data da Resposta: 28/11/2016 Resposta Observações: Aprovada em segundo turno por 6x3 votos, segue à promulgação.
2016-11-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da Ordem do Dia da sessão 07.11.2016 Data da Resposta: 07/11/2016 Resposta Observações: Aprovada em 1º turno por 6x3 votos.
2016-10-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/11/2016 Resposta Observações: Parecer contrário (mérito)
2016-10-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/10/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-10-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão 10.10.2016 Data da Resposta: 10/10/2016 Resposta Observações: Lida no expediente, distribuída à CLJRF

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:29.045198-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 3 0
2024-11-17T00:17:28.295352-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 





PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 003/2016 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.





AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES



		ALTERA O ART. 11, caput, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 		CAMPO NOVO DO PARECIS.



	A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º.  O art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:

	

			"Art. 11. A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários eleitos para mandato de 1(um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. 

			................................................................”(NR)



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.



		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de outubro de 2016.





VER. MILTON SOARES

Presidente



VER.  SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA

Vice-Presidente



VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS

Secretário









					JUSTIFICATIVA



A referida mudança justifica-se pela oportunidade trazida a um maior número de vereadores que terão espaço para exercer os cargos de direção da Câmara, ou seja, esta mudança anual fornecerá maiores oportunidades de crescimento aos vereadores dentro do Processo Legislativo Municipal. 



open original →