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PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 003/2016 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES
ALTERA O ART. 11, caput, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários eleitos para mandato de 1(um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
................................................................”(NR)
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de outubro de 2016.
VER. MILTON SOARES
Presidente
VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA
Vice-Presidente
VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS
Secretário
JUSTIFICATIVA
A referida mudança justifica-se pela oportunidade trazida a um maior número de vereadores que terão espaço para exercer os cargos de direção da Câmara, ou seja, esta mudança anual fornecerá maiores oportunidades de crescimento aos vereadores dentro do Processo Legislativo Municipal.
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