br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$292.656,00, e dá outras providências.
native_id12506

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.411/2016
2016-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue a sanção.
2016-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2016-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 12.12.2016 Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões CLJRF e CFO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipai de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 038/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.656,00 e, dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de novamente reforçar as dotações
orçamentárias voltadas ao suporte de despesas de pessoal, de forma
específica, aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação,
bem como honrar com outras despesas inerente à manutenção da Rede
Municipal de Educação.
Justificamos a suplementação e o remanejamento de orçamento
de outras unidades orçamentária, em decorrência de a insuficiência de saldo
orçamentário na Secretaria de Educação, enquanto que em outras há saldo :
disponível sem necessidade de uso.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de:
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri- las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de i para análise e, posterior, Ei
aprovação, em regime de urgência espec
ieseamente, e LA
mad A cIPÁL
PF 308407 010-49
UT PITEmA T7:69 ATO7
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 038/2016 7 de dezembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
292.656,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 292.656,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis
reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria de Educação
12. Educação
122. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
2067. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas .........iiiiisseriremeeeeeeeios R$ 51.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
002. Departamento de Educação
12. Educação
365. Educação Infantil
0005. Educação Parecis :
2081. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil E
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3:18:90. Aplicações Diretas munnzee e R$ 52.000,00 ...
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
3.3.00 Outras Despesas Correntes !
ou
SIE-ZNA
3.3.90. Aplicações Diretas ..........iiiiiiieieeemaeeeeeseereeereess R$ 22.656,00 =
FONTE: 01.15.053000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE -3
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FNDE &
a
003. FUNDEB 8
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis E
2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas ..........iee ienes R$ 167.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 292.656,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas ............eeeeeeaeeeeeereraiia R$ 100.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
04. Secretaria Municipal de Finanças
002. Departamento de Fiscalização
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2026. Manutenção da Central de Arrecadação
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas .........ccciiiiiiieeesiieeererirenarereanas R$ 100.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
05. Secretaria Municipal de Cuitura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
31/90. Aplicações DiretaS «ssa saunmessagepmapseçrassasesssstagespusaaaçat R$ 50.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Dara
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
122. Administração Geral (5
0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico
2056. Manutenção e Encargos com Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
S-1h90: Aplicações Diretas «cussuaninomassapcasasesasaga TE coremvesadies R$ 20.000,00
PONTE: 0,00 OP9BT RECURSOS. ERES conde ssa SE iSooo
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
002. Departamento de Educação
12. Educação
365. Educação Infantil
0005. Educação Parecis
2080. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Educação
Infantil
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ............i iss csieeereritenns R$ 22.656,00
FONTE: 01.15.053000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE -
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FNDE
TOTAL DA ANUBAÇÃO: pras a R$ 292.656,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
fpo Novo do Parecis, aos 7
Gabinete do Prefeito Murdeipa
dias do mês de dezembro de 20%6 /
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpr ES
VN
Secretária Municipal de Administração
urdes Joner Ea h
ssessora Técnica Contábil
CRCMT 005496/0-4
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(G)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →