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PROJETO DE LEI Nº 001/2017-LE DE 6 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIA: VEREADOR DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Os artigo 6º e 7º da Lei Municipal nº 812/2001, que institui o serviço de moto-taxi no Município de Campo Novo do Parecis, MT, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O alvará de permissão é de caráter pessoal, podendo candidatar-se somente pessoas físicas."
" Art. 7º. O alvará de permissão será intransferível, salvo nos seguintes casos:
I – quando o permissionário comprovar que possui o alvará há mais de 2 (dois) anos de cadastro no seu CPF – Cadastro de Pessoa Física e apresentar documento de transferência definitiva;
II – ocorrendo a morte do permissionário, a viúva ou seus herdeiros poderão transferir a terceiros que se manifestarem expressamente o desejo de adquirir;
III - quando o permissionário tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez comprovada tais circunstâncias pelo competente Órgão Municipal, sendo vedada a sua reinscrição no cadastro do permissionário.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, ao adquirente/substituto serão exigidas as determinações da presente Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 6 de março de 2017.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os artigos 6º e 7º da lei nº 812/2001 dispõem que o alvará de permissão é intransferível, não se admitindo a substituição do permissionário e nem possibilitando a transferência do serviço ou do uso permitido a terceiros, mesmo sendo herdeiro.
Todavia, a lei Municipal nº 1.273/2008 que regulamenta o transporte individual de passageiros em veículos de aluguel(TÁXI), em seu art. 8º dispõe que o Termo de Permissão é transferível em algumas situações.
Portanto, não se justifica o tratamento desigual entre os Taxistas e os Moto-Taxistas, no que se refere a substituição/transferência do Alvará/Permissão a terceiros, inclusive aos herdeiros.
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