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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 010, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
g Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
008/2015, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas
pelo Município ao FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Campo Novo do Parecis - MT, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei tem o escopo de homologar em seu art. 2º à
reavaliação atuarial realizada no presente exercício, em atendimento ao disposto no
inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição da parte patronal, nos
termos do resultado do Relatório de Reavaliação Atuarial nº 1.025, oriundo do
FUNSEM, cópia em anexo.
A matéria vem embasada pelo Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - MT, onde esse salienta que o
Ministério da Previdência Social passou a exigir que a lei que estabelece as
» Siga um modelo padronizado, em cumprimento ao que determina as
Portarias MPS nº 402/2008 e 403/2008.
Outra orientação argumentada pelo referido Fundo decorre sobre a
tação imediata das alíquotas, excluindo-se a previsão de noventena para
as contribuições patronais, pois, segundo orientação do MPS, apesar de existir
realmente a possibilidade na Constituição Federal, que permite qualquer majoração
de impostos e tributos, ocorrer após 90 (noventa) dias, no entanto, no entendimento
do MPS, encargos previdenciários não é tributo e nem imposto, e por isso, não pode
utilizar de noventena.
À Urgência na aprovação da matéria, ressaltado no memorando nº
6 do FUNSEM, e Notificação Extrajudicial de 17 de março de 2017, devido
lidade de suspensão do Certificados desta municipalidade, o que pode
acarretar: suspensão da transferência de recursos da União, impedimento de
celebrar acordos, contratos e convênios da administração direta e indireta da
União, entre outros.
Diante do exposto requeremos a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
Av.
CNPJ 2
ato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 008/2017 20 de abril de 2017.
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM -
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento
da unidade gestora do RPPS será de 35,87%, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, dispondo da seguinte
forma:
I - Custo Normal: 30,49% (vinte e nove inteiros e cinquenta e
nove centésimos por cento); '
Il — Taxa de Administração: 2,00% (dois por cento);
HI - Custo Suplementar: 3,38% (três inteiros e dezoito
centésimos por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente
sobre a totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes
do Regime Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 24,87%
(vinte e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e Custo Servidor
Ativo perfazendo 11,00% (onze inteiros por cento).
Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente
poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publitação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
ato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
i Campo Novo do Barecis-MT |
CAMPO NOVO teima EA "|
DO PARECIS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
20 dias do mês de abril de 2017.
RAPÁBL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
”»
Vanul VOa
Mara Giovana L Peri
Assessora Jurídica-Portana M
OAB/MT 21448
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09 [CAMARA MUNICIPA
| Campô ij arecis-h
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ soo nº 24.734.238/0001-09, sediada na Avenida Mato Grosso.
nº 384, Centro, em Campo Novo do Parecis-MT, representado por seu Diretor Executivo,
Sr. Sr. WILSON LEAL MIRANDA, brasileiro. casado, portador do RG nº 14958457.
SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 000.730.991-04, residente e domiciliado em Campo
Novo do Parecis/MT.
NOTIFICADO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, situado na Av. Mato Grosso Nº 66 NE, Centro, CEP 78360-000. Campo Novo
do Parecis-MT, sendo representado pelo Preteito Municipal RAFAEL MACHADO.
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Senhoria, vimos através da Presente
EXPOR e ao final NOTIFICAR, conforme segue:
3 de setembro de 2016, foi protocolado junto à Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, o ofício nº 142/2016 — FUNSEM, no qual foi apresentado o Projeto de
016. sendo solicitado, que seja encaminhado à Câmara de
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aprovação da referida lei.
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dezembro de 2016. to; informado à Controladoria Municipal, através do ofício
016-FUNSEM. acerce do pedido do FUNSEM ao Executivo, para envio ao
Legislativo do Projeto d: Reavaliação Atuarial de 2016, sendo que até a presente
data não tínhamos conhecimento do envio do mesmo. Ante a relevância e importância da
matéria, visando garantir o equilíbrio atuarial, solicitamos providências da mesma quanto
ao fato.
sim. importante informar. que rodo Regime de Previdência Própria DEVE realiza:
i Federal nº. 9.717/1998, sendo que o Ministério da
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MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO raid - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09 (camara CIPAL]
| Campo Noyvc Parecis-MT!
FIN fo] Na
caminhamento da legislação, para emissão do Certificado
Previdência Social solicita
de Regularidade Previdenciária - CRP, conforme Portaria MPS nº 402/2008
No entanto, conforme exposto pelo Diretor Executivo do FUNSEM, em reunião
raordinária com o Consciha Curador. conforme Ata nº. 002/2017. em anexo. até O
presente momento não recebemos a Lei em comento. para cumprimento das exigências do
Ministério da Previdência Social
Informamos ainda, que o não cumprimento das exigências do MPS, implicará ao Funse
e ao Município, conforme artigo 7º da Lei Federal 9.717/1998, as seguintes
sequências:
— Suspensão das transferências voluntárias de Recursos pela União;
- Impedimento para celebrar acordos. contratos, convênios ou ajustes, bem como
receber empréstimos, financiamento, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades
da Administração direta e indireta da União:
HI! — Suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais:
IV — Suspender o pagamento dos res devidos pelo Regimes Geral de Previdência
Social;
Ante o exposto, é a presente para NOTIFICAR, Vossa Excelência, para no prazo de 05
(cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a avaliação e encaminhamento ao
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ão da Lei de Reav
Legislativo, em regime de urgência, p
de 2016.
deliberação e aprova
or fim, esclarecemos que mento desta exigência, poderá aca
administrativa, culminando em representação ou denúncia
Administrativa.
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: funsem(O gmail.com
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E ol 2 4e FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
é MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09
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Campo Novo do Parecis-MT, 17 de março de 2017
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WILSON LEAL MIRANDA
Diretor Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
Portaria nº. 001/2015
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: funsem(D gmail.com
[CÂMARA MUNICIPAL)
| Campo Noyo do, arecis-MT|
IL. Tot? —
Ata 002/2017
os dezessete dias do mês de 11)
do Fundo de Previdência
úblicos Municipais O Parecis —- FUNSEM, situada na
ica Mato Grosso, Nº, 384 NE — Centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de
» Grosso, o Diretor Executivo do FUNSEM, Sr. Wilson Leal Miranda e os
membros do Conselho Curador. Sr. Claudiomiro Bottin, Sra. Daniela Volpato
Folurdo, Sr. Geraldo Bastos Ribeiro, Sr. José Carlos Ribeiro, Sr. Marcos di
Cunha Rufino, Sra. Marga Cesca e o Sr. Wilson Xavier Albino. Esta reu
Ausência de Aprov
arial do ano
ado l e como func
p nto para encaminhamento ao Poder Executivo o que no cia 13 de Setembro
o ae 2016 foi encaminhado para Prefeitura Municipal o Projeto de Lei da Nova
te Contribuição Patron busca garantir o equilíbrio atuarial do Fundo
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“e Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis-MT. Projeto
esse que deveria ser analisado e enviado para a Câmara Municipal para ser votado. Õ
"ero é que foi aguardado Que O projeto fosse encaminhado para o Legislat:
Pal, mas isso não veio acontecer. Ad i
ce 20161
O momento tambér
odre a questão. Sendo « 1, devido a 1 resoluçã se
r essa reunião extraordinária para deliberar sobre os métodos que
dos para solucionar à Questão, visto que tal permanência do problema
tar irregularidade do Fi ndo de Prev cia junto ao Ministério de
dência e por consequência, o diretor e os cons it "oces
i ivo por inércia. Após: n o fato
o como Prererio à cipai para tei
problemas que poderão ocasionar a
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ância. O fato é
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+ 2 pelos demais presentes
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