CAMPO NOVO
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PREFEITURA
E
tag”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 01 1, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 009/2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2018 e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
Estamos enviando para a apreciação desse Poder Legislativo o
Projeto de Lei referente às Diretrizes Orçamentárias para 2018, sendo seu
conteúdo e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constituição Federal de
1988, que dispõe no seu 8 2º, que a LDO compreenderá: prioridades e metas
da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente; orientações para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual; e disposições sobre despesas de pessoal e encargos.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a
elaboração o orçamento do ano 2018 que ora apresentamos, está adequada
aos termos de toda a legislação vigente, em especial, com a Constituição
Federal e com Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 (LC 101/2000).
A LDO está integrada a um processo que começa com o Plano
Plurianufl (PPA) e segue com a Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo
com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse;
contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um
instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de
informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a
serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral. :
Assim, a LDO é composta pelo seu corpo principal (Mensagem e;
Projeto de Lei) e por seus Anexos, os quais estarão sempre a disposição de”
todos os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento do
desempenho da gestão pública Municipal.
A LDO 2018 apresenta a estrutura abaixo descrita, contendo
ANEXO 1 - Metas Fiscais e ANEXO II - Riscos Fiscais, conforme art. 4º, d
LC 101/2000.
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a PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 009/2017 28 de abril de 2017
Parecis,
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art.165, 8 2º, da
PRE AÇÃO Federal, combinado com o art. 59, X, da Lei Orgânica do
Municip
de 17 d
2000, fi
Orçame
o e, no que couber às disposições contidas na Lei Federal nº 4.320,
março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
am estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução do
to do Município para o exercício de 2018, compreendendo.
I-as metas e prioridades da administração municipal;
N - a estrutura e organização dos orçamentos;
WI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução
orçamentária;
sociais;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
V - as disposições finais.
Capítulo I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de
2018 serão estabelecidas em Anexo especifico do Plano Plurianual relativo ao
período de 2018 a 2021, a ser encaminhado para a Câmara Municipal até 31
de agosto de 2017, seguindo os seguintes princípios:
I - promover o equilíbrio entre receitas e despesas;
Il - promover o desenvolvimento econômico e social integral do
Município;
fiscal re
Av.
II - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão
ponsável e permanente;
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É oportuno esclarecer que estamos diante de um fato atípico,
que ocorre no primeiro ano de mandato do Prefeito, ou seja, o Plano
Plurianual encontra-se em fase de elaboração, não existindo ainda as metas
a serem selecionadas para o exercício de 2018. Por este motivo, as Metas e
Prioridades da Administração Pública Municipal, constarão de um Anexo
Específico do projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2018 a
2021, a ser encaminhado a este Poder até o dia 31/08/2017.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para
análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, contando com a
presteza e com a soberana análise e aprovação, ao ensejo em que expresso o
meu singular apreço e consideração.
Respeitosamente,
2
A rasiindinão
refeito Municipal
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IV - evidenciar a manutenção das atividades primárias da
administração municipal.
8 1º. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades
estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas
através do Anexo I - Metas Fiscais e do Anexo II - Riscos Fiscais, partes
integrantes desta Lei.
8 2º. Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o
Poder Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o
caput, para adequar à estimativa da receita elaborada de conformidade com
o Art.12, da Lei Complementar no 101/2000.
S 3º Da mesma forma, por ocasião do projeto de lei do Plano
Plurianual e/ou Projeto de Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo
autorizado a reformular os anexos de metas fiscais e riscos fiscais.
Art. 3º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo
Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá as
seguintes diretrizes:
I- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
I - as despesas com o pagamento da dívida pública e de pessoal
e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Capítulo II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal.
H - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas
dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a f
esfera orçamentária e a modalidade de aplicação: | |
|)
1 - pessoal e encargos sociais; de
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5 - inversões financeiras;
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6 - amortização da dívida; N
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7 - outras despesas de capital.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente,
a programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a
discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 7º. O projeto da lei orçamentária anual a ser encaminhado
ao Poder Legislativo será constituído de:
I - mensagem;
II - texto da Lei;
II — tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos
três últimos exercícios.
8 1º. A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária
anual conterá:
I - situação econômica e financeira do Município;
Il - demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
IN - exposição da receita e da despesa.
S 2º. Acompanharão o projeto de lei orçamentária
demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - programação dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do
disposto no art. 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.494, de
30 de junho de 2007;
II - programação dos recursos destinados às ações e serviços
públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art.
198, 8 2º da Constituição Federal.
II — demonstrativo da renúncia de receita, quando houver.
8 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes
demonstrativos: |
I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as 1 IF
Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1, da Lei nº 4.320/64; MF
II - Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo II da Lei nº 4.320/64;
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ra
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III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das
Dotações por Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº
4.320/64;
IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa,
por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei nº
4.320/64;
V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa,
conforme vínculo com os recursos, Anexo VIII da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei
nº 4.320/04;
VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação
de Servigos;
VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art.
22, III, da Lei nº 4.320/64;
IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva
legislação;
X - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por
Funções de Governo;
XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.
Capítulo HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Art. 8º. A lei orçamentária deve obedecer aos princípios da
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade e probidade administrativa.
Art. 9º. A lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada
para a prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de
forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Art. 11. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e
na fixação da despesa, os seguintes princípios:
I— prioridade de investimentos para as áreas sociais;
I - modernização da ação governamental;
HI - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 12. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento
fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor
equivalente a, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) da receita corrente
líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros
riscos e eventos fiscais não previstos. |
8 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares
sn disposto no Art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001.
8 2º. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 de
outubro de 2018, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem
insuficientes.
Art. 13. No projeto de lei orçamentária para 2018, receitas e
despesas serão orçadas a preços correntes de 2018.
Seção I
DA INSTITUIÇÃO, PREVISÃO, EFETIVAÇÃO DA RECEITA E ALTERAÇÕES
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 14. As receitas serão estimadas tomando-se por base o
comportamento da arrecadação e as despesas serão fixadas de acordo com
as metas e prioridades da Administração, compatível com o Plano Plurianual
ea Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3º desta lei.
S 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as
modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - atualização da planta genérica de valores;
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HI - a expansão do número de contribuintes.
8 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação
de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar
as respectivas despesas.
8 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas
sofram alterações significativas que impliquem na margem de expansão da
despesa, as metas fiscais serão revistas por ocasião da elaboração da
proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta lei.
Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das
alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do
Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício,
observada a legislação vigente.
Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o excesso de despesa, o Poder
Executi Municipal promoverá, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenho e de
movimentação financeira. |
$ 1º. A limitação do empenho, nos termos do caput deste ipi
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões
Financeiras de cada Poder.
8 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo
anterior, o Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do
montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira.
, 8 3. O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que
cada unidade do respectivo Poder terá como limite de movimentação e
empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitações de despesas:
I- das obrigações constitucionais e legais do ente (despesas com
pessoal e fundos);
II - destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
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III - assinaladas na programação financeira e no cronograma de
execução mensal de desembolso.
À Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda
que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados
dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. A Prefeitura disponibilizará, para a Câmara de
Vereadores, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos, as
estimativas e as memórias de cálculo das receitas para o exercício
subsequente.
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2018, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas
previstas em metas bimestrais de arrecadação, de modo a atender ao
disposto no art. 13, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Os casos de renúncia de receita a qualquer título
dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único. A Administração Municipal deverá despender
esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de
natureza tributária e não tributária, podendo para isto estabelecer, em lei
especifica, Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Seção II
DA GERAÇÃO DE DESPESA
Art. 22. Na execução da despesa, nenhum compromisso será
assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros.
Art. 23. A lei orçamentária poderá conter dispositivo que
autorize a abertura de créditos adicionais suplementares.
S 1º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize
a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, em
obediência ao inciso VI do Art. 167, da Constituição Federal; |
|
8 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de
despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais já
existentes, procedendo a sua abertura através de Decreto, na forma do art.
i 1 nº ,
42 da Lei Bederal nó 4320/65: cep 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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8 3º. Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, somente
se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em
andamento, bem como contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
S 4º. Entende-se como projetos em andamento aqueles,
constantes do orçamento anual, cuja execução financeira, até 30 de junho
de 2017, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 24. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais
constitucionais na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como
nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 198, 8 2º e 212, da
Constituição Federal.
Art. 25. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos
reservados para PASEP, nos termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de
novembro de 1998.
Art. 26. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental
deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento,
não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art.
24 da Lei nº 8.666/1998.
Art. 27. As operações de crédito deverão ter autorização
legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções
do Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de
capital.
Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar
nº 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-
se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 29. O Poder Executivo Municipal poderá conceder
subvenções, auxílios ou contribuições somente para entidades privadas sem
fins lucrativos, desde que sejam:
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DO 2018 - 10
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I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino, esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público;
II - voltadas para as ações de assistência social;
IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos que participem da execução de programas nacionais,
estaduais ou regionais;
V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa
científica e tecnológica;
VI - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico
do Município;
VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos beneficiadas
deverão cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e
as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97-STN e alterações
posteriores.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o
custeio de despesas de outro ente da federação, nos termos do art. 62, da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 31. As despesas de publicidade da Administração Municipal
deverão ser objeto de dotação orçamentária.
S 1º. Entende-se como publicidade às ações relativas à
divulgação do trabalho do órgão, ou seja, propaganda.
S 2º. As despesas referentes à publicação de licitações,
portarias, atos, prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão na
atividade de custeio.
Art. 32. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o
acompanhamento das ações de governo, da gestão do patrimônio municipal
e dos recursos públicos, através do controle de custos e da avaliação dos
resultados dos programas instituídos será realizado na forma da Lei
Municipal nº 1.213/2007.
Art. 33. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata o artigo anterior, serão desenvolvidos de
forma a apurar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos
e atividades, conforme determina o art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº
101/2000. |
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Parágrafo único. Os custos serão apurados através das
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas na
programação das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final
do exercício de modo a atender o disposto no art. 4º, 1, “e” da Lei
Complementar nº 101/2000.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na
fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte:
I - as despesas serão calculadas com base no quadro de
servidores relativo ao mês de julho de 2017;
II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento,
capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem e concursos, tendo em vista as
disposições legais relativas à promoção e acesso;
8 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso
público de provas ou de provas e títulos visando ao preenchimento dos
cargos e funções, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
8 2º. No exercício financeiro de 2018, os Poderes Executivo e
Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei,
observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000, de
04.05.2000.
S 3º. Na execução orçamentária de 2018, caso a despesa de
pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido ela [Lei de
Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X
do art. 37 da Constituição;
IH — criação de cargo, emprego ou função;
HI — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
eguretiça;
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da
educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.
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Vote
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Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2017, para fins
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2018, o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando,
em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência
necessária à obtenção das metas fiscais.
8 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento do bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
| 8 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do
Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até
30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo
acesso do público, inclusive por meio eletrônico.
8 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2018, e de
fevereiro de 2019, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento
das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 37. As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal ficarão
disponíveis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na
Prefeitura, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade.
Art. 38. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal
deverão receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 39. O Município fica autorizado a buscar junto à União e
Estado, assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das
respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e
previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo
consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na
transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio
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LDO 2018 - 13
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
eletrônico de amplo acesso público, dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal.
Art. 40. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida,
estarão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas,
enquanto perdurar a situação, para a recondução da dívida e das despesas
com pessoal ao limite exigido.
Art. 41. O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo
Poder Executivo à Câmara até 30 de setembro de 2017, devendo a Câmara
devolvê-lo para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Parágrafo único. Na hipótese do projeto de lei orçamentária
anual não haver sido sancionado até 31 de dezembro de 2017, fica
autorizada a execução da proposta orçamentária, originalmente
encaminhada a Câmara de Vereadores, nos seguintes limites:
I - no montante necessário para cobertura das despesas com
pessoal e encargos sociais e com o serviço da divida;
II - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais
despesas.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
28 dias do mês de abril de 2017.
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LDO 2018 - 14
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO I
DAS METAS FISCAIS
Para fins de cumprimento do art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
depara a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas
anuais da Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para
as receitas, as despesas, os resultados primário e nominal, bem como o
montante da dívida pública para o triênio 2018 — 2020, conforme quadros
anexos:
1) Demonstrativo I - Metas Anuais — período 2018-2020;
2) Demonstrativo IL - Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior - 2016;
3) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as
Metas dos 3 Exercícios Anteriores.
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com
Alienação de Ativos.
6) Demonstrativo VI - a) Receitas e Despesas Previdenciárias e b)
Projeção Atuarial do FUNSEM;
7) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita.
8) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
E de Caráter Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a
inflação projetada para o triênio 2018-2018, e como Valores Constantes - os
valores estimados com a exclusão da inflação.
As receitas para os exercícios de 2018 a 2020 foram estimadas
considerando-se, de início, o Orçamento aprovado pelo Legislativo para o
exercício de 2017, bem como o comportamento da arrecadação do ano em
curso.
Foram também levadas em conta as circunstâncias de ordem
conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita.
Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN — Secretaria do
Tesouro Nacional, através da Portaria nº PORTARIA Nº 403, DE 28 DE
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LDO 2018 - 15
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
JUNHO DE 2016, que "aprova a 7º edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais MDF", tendo sido utilizados os seguintes parâmetros para as
estimativas da receita:
a) Projeção do PIB -— Produto Interno Bruto, conforme cenário
macroeconômico do Governo Federal;
b) Índice de inflação - IPCA do IBGE, de acordo com projeções do
Governo Federal;
c) Projeção do PIB - MT - constante da LOA 2017 do Governo Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem
como, expansão da participação na receita Cota-parte do ICMS do
Estadual.
O cenário fiscal da LDO 2018-2020 foi elaborado com a
utilização dos seguintes parâmetros:
Percentuais
2019
2017
PIB - Brasil -0,9% 2,6%
PIB-Regional - MT -1,90% 2,0% 3,1% 3,1% 3,1%
IPCA/ IBGE 6,28% 4,3% 4,5% 4,5% 4,5%
Expansão IPTU 6,7% 5% 5Y% 5% 5%
ISS esforço fiscal 4,2% 0% 0% 0% 0%
ICMS - 25% Aumento do
indice -5,6% 4,4% 3,5% 4,0% 5,0%
Divida Ativa Esforço Fiscal -59,0% 5% 30% 20% 10%
ndice 1,960
ICMS —
PIB - MT (Em R$ Milhares) 89.442.000 116.581.000 126.235.000 137.722.000 143.093.000
A memória de cálculo foi a seguinte.
1) Receitas Primárias: para calcular o valor das Receitas Primárias
foram deduzidas as receitas financeiras: (rendimentos de aplicações
financeiras e alienações de bens).
ADMINSTRACAO DIRETA
É e f És x
RECEITAS PRIMARIAS
METAS EISCAIS) LDO ou E
2018 E.
FISCAL 2017 4
CEITA TOTAL
122.340.000 | 117.120.500 | 127.281.720 138.578.000
(-) Aplicações Financeiras
(1.044.300) (1.625.800) (1.698.900) | (1.775.300) |
-) Receitas de Operaçoes de Crédito
(5.030.000) | - - .
(650.000) - E
-) Alienação de Bens
RECEITAS PRIMARIAS
115.615.700 | 115.494.700 | 125.582.820 136.802,70
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LDO 2018 - 16
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Za ,
é
Esclarecemos que não foram estimadas receitas de Operações de
Crédito e de Alienação de Bens, o que poderá ser feito, por ocasião da
elaboração da proposta orçamentária, diante da expectativa factível de
seu ingresso.
2) Debpesto Primárias: Para se obter o valor das Despesas Primárias,
abatemos do total da despesa o valor da Amortização e dos Encargos
da Dívida, obteve-se as Despesas Primárias.
META FISCAL METAS FISCAIS LDO 2018
DESPESAS FISCAIS 2017 I BOTE SONO) 030
DESPESA TOTAL 122.340.000| 117.120.50! 127.281.720 138.578.000
(5) o e Encargos da Dívida (581.000) (1.001.000) (988.000) | (986.000)
() ortização da Divida (644.000) (688.000) (467.000) (411.000)
DESPESAS PRIMARIAS 121.115.000 115.431.500, 125.826.720, 137.181.000,
3) Resultado Primário: Do confronto entre a Receita Primária e a
Despesa Primária, obteve-se Resultado Primário, que vem a ser a
economia da receita que o Município faz, para atender aos pagamentos
da Dívida.
a META FISCAL METAS FISCAIS LDO 2018
IF!
Ro EEE 2017 2018 2019 2020
1 e PRIMÁRIAS 115.615.700, 115.494.700| 125.582.820) 136.802.700|
(2. DESPESAS PRIMÁRIAS 121.115.000, 115.431.500| 125.826.720 137.181.000)
T E
3. RESULTADO PRIMÁRIO (1. - 2.) (5.499.300) 63.200) (243.900) (378.300)
4) Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esforço
que a Administração Municipal fará para a redução da Divida
estou da no triênio de 2018-2020. Corresponde a diferença entre o
estoque da Divida no final do exercício atual menos o total da Dívida no
final do exercício anterior.
[ ESPECIFICAÇÃO 2.017 2.018 2.019 2050)
Ta CONSOLIDADA (1) 11.255.252 10.566.803] 10.099.831 9.688.789
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (HI + IV - V) 11.255.252] 10.566.803] 10.099.831 9.688.789
RESULTADO NOMINAL (1.150.832) (688.449) (466.972) (411.042)
5) Montante da Dívida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de
Longo Prazo. O montante da Dívida Pública foi projetado com base
ni Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2016, seguindo a
periodicidade e as condições de pagamentos prefixados contratualmente.
É oportuno esclarecer que foi computado no montante da Divida
Contolidada, a assunção da Divida decorrente de Sentenças Judiciais,
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LDO 2018 - 17
= 4 CAMPONOVO
(gm | DOPARECIS
PREFEITURA
acute as quais, o Processo Nº 2319-56.2010.811.0050 referente a
Acidente Transito, que totalizam o montante de R$ 568.264,00, a ser
pago em 40 (quarenta) parcelas mensais.
Esclarecemos que no cálculo das Metas Anuais, bem como, no
Resultado Primário, não foi computado o Resultado Previdenciário, a fim de
não distorcer o resultado. As Metas Anuais estão evidenciadas nos
Demonstrativos 2.1,2.2 e 3.3.
Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que
corresponde a Evolução do Patrimônio Líquido no período de 2014 a 2016.
Vale salientar que o Patrimônio Líquido do Município de Campo Novo do
Parecis apresentou a seguinte evolução no ultimo triênio:
ANO 2014 R$ 307.769.797 100%
ANO 2015 R$ 321.246.982 104%
ANO 2016 R$ 337.627.515 110%
A Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de
Ativos, no ultimo triênio está demonstrada no Anexo 2.5, e reflete a posição
financeira em 31.12.2016, no montante de R$ 13.293,99.
A estimativa da Renúncia de Receita, devidamente autorizada
pelas Leis Municipais vigentes, está evidenciada no Demonstrativo 2.7. Caso
o Município seja autorizado a implantar o Programa de Recuperação Fiscal
(RErIS o referido demonstrativo deverá ser reformulado.
Por fim, a margem de expansão da Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado, constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas
Fiscais, está demonstrada no quadro a seguir.
2.8 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
LRF, art. 4º, 6 2º, inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto 2018
Aumento Permanente da Receita 4.602.217
(-) Transferências constitucionais | -
(-) Transferências ao FUNDEB (669.163)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.933.054
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (111) 3.933.054
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Novas DOCC | -
Novas DOCC geradas por PPP | '
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) [o 3.933.054 ) |
FONTE: Estimativa da Receita LDO 2018
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TDo 2018 - 18
4 DE JULHO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
A margem de expansão da despesa continuada, isto é, a margem
para criação de despesa nova com prazo de duração superior a dois
exercícios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal é de R$
3.933.054,00. Para este cálculo foi considerado como aumento permanente
da receita, o crescimento real dos seguintes itens:
1) Tributos e Contribuições.
2) Transferências Constitucionais — FPM, ITR, ICMS Exportação, CIDE
— Contribuição Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS cota-
parte de 25%, IPVA e IPI Exportação.
3) Transferências do FUNDEB.
A estimativa da receita do FUNSEM - Fundo dos Servidores
Municipais foi elaborada pelo próprio, conforme se observa no Anexo 2.6,
das Metas Fiscais. A propósito, cabe esclarecer:
a) Os valores da receita foram atualizados com base na inflação projetada
de 4,5% para o ano de 2019 e 2010;
b) O Demonstrativo 2.6-a, evidencia as Receitas de Despesas
Previdenciárias efetivamente realizadas nos exercícios de 2014 a 2016;
c) O Demonstrativo 2.6-b, corresponde a Projeção Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores para o período de 2016 a
2091, que evidencia:
1 - Na coluna Receitas Previdenciárias, os valores dos repasses a
cargo do Município, inclusive contribuição dos servidores, assim como,
dos rendimentos de aplicação financeira do FUNSEM.
2 Na coluna Despesas Previdenciárias os valores dos benefícios
previdenciários devidos no período de 2016 a 2091.
3 - Na coluna Resultado Previdenciário, a diferença entre as Receitas
e Despesas Previdenciárias.
4 - Na coluna Saldo Financeiro do Exercício, como o próprio nome
indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exercício
Esclarecemos que os valores projetados são meramente
referenciais, com base nos parâmetros que reflete o comportamento da
economia em um cenário de crise prolongada. Por este motivo as projeções
poderão ser modificadas por ocasião do envio do Projeto de Lei do Plano
Plurianual e/ou Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Campo Novo do Parecis, Ló 28 de abril de 2017.
efeito Cide
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LDO 2018 - 19
CAMPO NOVO
,
AA DO PARECIS
e PREFEITURA
ANEXO II
DOS RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos
Contingentes e de outros fiscos fiscais capazes de afetar as contas públicas,
conforme exige o art.4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Os “Riscos Fiscais” e as providências cabíveis, caso venham a ocorrer estão
discriminados na tabela anexa.
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto
na redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No
tocante a despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em
ações de indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de
reclamações trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais
dívidas dão previstas.
No âmbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido
da provável frustração do ingresso da Transferência de Fomento as
Exportações - FEX, bem como, das Transferências do FETHAB.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da
despesa, quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta
da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 5, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequilíbrio, o
Poder Executivo Municipal adotará as medidas previstas no art.16 do projeto
da LDO 2018.
Campo Novo do Parecis, MT, 28 de abril de 2017.
, É
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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LDO 2018 - 20
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2018
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de
Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOT. - | SUBTOTAL -
DE: S RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Utilizar a Reserva
Frustração da Receita da Fomento Contingência 234.000
às Exportações - FEX 2.304.700 | Limitação de
Empenho 2.070.700
Frustração da Receita da Cota- Limitação de
Parte do FETHAB - 50% 1.567.500 | Empenho 1.567.500
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 3.872.200 | SUBTOTAL 3.872.200
TOTAL 3.872.200 | TOTAL 3.872.200 |
FONTE: Sistema Elotech. | À
Sec.Mun.de Finanças
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br,
LDO 2018 - 21
* 4 CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ARFITabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2018
ARF (LRF, art4º, 83 R$ 1,00
9
| Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos Do]
o
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Frustração de Arrecadação ESP O
Utilizar a Rese
Frustração da Receita da Fomento às Exportações - 2.304.700 [Contingência serva 234.000
FEX Limitação de Empenho 2.070.700
e da Receita da Cota-Parte do FETHAB - 1.567.500 |Limitação de Empenho 1.567.500
Restituição de Tributos a Maior [ES
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 3.872.200 |SUBTOTAL .872.200
TOTAL 3.872.200 |TOTAL 3.872.200
FONTE: Sistema Elotech. Sec.Mun.de Finanças
]
j
ANEXO II - LDO 2018 Anexo Il Riscos Fiscais CONTAP 1/1
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
(2)
E
V
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Jg'A0Bu!"siDsJ2doponouodueo:mmm | OOLG-ZBLS (S9) SUO4 | 9L-LO00//8T TLL'P
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<
2.1 DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LDO 2018
o
-+
CAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,
Valores em R$ 1,00
2.018
A Valor Valor % PIB % PIB Valor % PIB
PSB IÇAÇÃO Corrente Constante (al PIB) Corrente Constante | (b/PIB) Corrente Constante (ciPIB)
(a) b x 100 e x 100
Receita Total 117.120.500 112.077.033 0,093% 127.281.720 116.555.683 0,092%;| 138.578.000 121.435.431 0,097%
Receitas Primárias (1) 115.494.700 110.521.244 0,091% 125.582.820 114.999.950 0,091%| 136.802.700 119.879.741 0,096%|
Despesa Total 117.120.500 112.077.033 127.281.720 116.555.683 0,092%;| 138.578.000 121.435.431
Despesas Primarias (Il) 115.431.500 110.460.766 125.826.720 115.223.296 0,091%;| 137.181.000 120.211.244
Resultado Primário (| — Il) 63.200 60.478 (243.900) (223.347) 0,000%: (378.300) (331.503)
Resultado Nominal (688.449) (658.803) (466.972) (427.620) 0,000%: (411.042) (360.195)
Divida Pública Consolidada 10.566.803 10.111.773 10.099.831 9.248.718 0,007% 9.688.789 8.490.253
Divida Consolidada Líquida 10.566.803 10.111.773 10.099.831 9.248.718 0,007% 9.688.789 8.490.253
Notas:
- Receitas Previdenciárias - RPPS 13.509.300 14.117.100 14.752.300 |
- Receitas Intra-Orcamentárias - RPPS 9.491.200 9.918.300 10.364.700
apos 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Abr/2017. 2) PIB - MT P|
rojeção SEFAZIMT
ESPECIFICAÇÃO | 2.018
IPCA - IBGE
eflator (Preços médios de Abril/2017) 0,957
Taxa de Crescimento Real 3,10%]
Valores Projetados em R$ Milhares [rs 126234519] R$
1W | sid9142H OP OAON Od
ANEXO | - LDO 2018 1.1.Meta Fiscais 2018-2020
137.722.000 | R$
143.093.000
VU
»m
m
aa
m
4
E
»m
>
ss
ES
a e
06
“s
CONTAP 111
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LDO 2018
ny
2.2 DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) Valores em R$ 1,00
I-Metas Previstas Il-Metas Realizadas |, pjp
ESPECIFICAÇÃO Ano 2016 Ano 2018
(a) E Valor (c) = (b-a) [RR
Receita Total 117.073.720 E 8.318.969
g Receitas Primárias (1) 107.222.420 k ; 10.601.292 E
3 Despesa Total 117.073.720 k 118.826.947 b 1.753.227 EE a
8 Despesas Primarias (Il) 116.477.720 É 118.213.309 É 1.735.589 Ee
E Resultado Primário (1 — Il) (9.255.300) (389.597) À 8.865.703 É»
Ed Resultado Nominal 9.030.000 ii - A
E Divida Pública Consolidada 12.343.100 9.327.377 : (3.015.723) %
E] Divida Consolidada Líquida 12.343.100 ) (7.068.763) -0, (19.411.863) »D Do
£ Fonte: LDO 2016 Anexos 1 e 2 Balanço 2016 o (o) >
E Nota: m “VU <
E 1) Exceto Fundo de Previdência q = VU
E) 2) Projecao do PIB - MT / SEFAZ RS 89.442.000 cHdO
m o)
g > pi 4
& 2) o)
/ N«
Õ
1q'noBqusjos1edoponouodiueo:mmm | OOLG-ZBLE (9) SUOJ | 9E-LOOO/L8BT'TLL'PT CANO
1W | Si9812d OP 0AON OdWeD | 000-09£'87 dI9 | OjUS9 | 3N-99 '0ssoJg oje
ANEXO | - LDO 2018 |.2.Cumpr Metas Exec 2016 CONTAP 1/1
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2) ANEXO DE METAS FISCAIS .
a > METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
[e LDO 2018
n23 DEMONSTRATIVO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
q
=, — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, i
NR VALORES A PREÇOS CORRENTES
pad E
E) EonEIIGAÇÃO 2.016 2017 % 2.018 2.019 % 2.020
* Receita Total 112.756.920 117.073.720 122.340.000 4,50%| 117.120.500 127.281.720 8,68%| 138.578.000
Receitas Primárias (1) 99.600.920 | 107.222.420 115.615.700 7,83%| 115.494.700 125.582.820 8,73%| 136.802.700
Ein Total 112.756.920 | 117.073.720 122.340.000 4,50%| 117.120.500 127.281.720 868%| 138.578.000
espesas Primarias (Il) 112.060.920 | 116.377.720 121.115.000 4,07%| 115.431.500 125.826.720 9,01%| 137.181.000
Resultado Primário (| — Il) (12.460.000) (9.155.300) (5.499.300) -39,93% 63.200 (243.900)] -485,92% (378.300)
pen Nominal 12.257.000 9.030.000 (1.150.832) -112,74% (688.449) (466.972)] -32.17% (411.042)
ivida Pública Consolidada 12.625.400 12.343.100 11.255.252 -8,81% 10.566.803 10.099.831 -4,42% 9.688.789
Divida Consolidada Líquida 12.625.400 12.343.100 11.255.252 -8,81% 10.566.803 10.099.831 -4.42% 9.688.789
E a
Ea W o VALORES A PREÇOS CONSTANTES
& uv ESPECIFICAÇÃO
R a] a 2.015 2.017 Yo 2.018 Yo 2.019 Yo 2.020 Yo vO O
£ “| «Receita Total 95.865.369 110.155.928 122.340.000 111,06%| 112.077.033 -8,39%| 116.555.683 4,00%| 121.435.431 4,19% a (O) Pp
pé E ajecctas Não-Financeiras (|) 84.680.204 100.886.733 115.615.700 114,60%| 110.521.244 4,41%) 114.999.950 4,05% 119.879.741 4,24% n <
E espesa Total 95.865.369 110.155.928 122.340.000 111,06%| 112.077.033 -8,39%| 116.555.683 4,00% 121.435.431 4,19% m E)
5 s umano Não-Financeiras (Il) 95.273.633 109.501.054 121.115.000 110,61%| 110.460.766 -8,80%| 115.223.296 4,31%| 120.211.244 4,33% em VU
E s esultado Primário (1 — II) (10.593.430) (8.614.321) (5.499.300) 63,84% 60.478 | -101,10% (223.347)| -469,30% (331.503)] 48,43% iG o] o)
E =| Resultado Nominal 10.420.840 8.496.425 (1.150.832) -13,54% (658.803)| -42,75% (427.620)] -35.09% (360.195)] -15,77% om z
E 3) ívida Pública Consolidada 10.734.052 11.613.756 11.255.252 96,91% 10.111.773 | -10,16% 9.248.718 -8,54% 8.490.253 | -8,20% > 2) O
3 Divida Consolidada Líquida 10.734.052 11.613.756 8,20% 11.255.252 96,91%. 10.111.773 | -10,16% 9.248.718 -8.54% 8.490.253 | -8.20% To) <
E FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção Preços Médios Abr/2017. 2) PIB - MT Projeção SEFAZIMT. Metas 2015-2017 cf. Orçamentos Anuais O
Ps ars Exceto Receitas e Despesas Previdenciárias
Ss 0,00
Ed ESPECIFICAÇÃO 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 h
2 IPCA-IBGE 10,7 83 43 45 45
a Dgfator (Preços médios de Abr/2016) 0,850 0,941 1,000 0,957 0,916
8 =
o
»|PIB MATO GROSSO (SEFAZIMT) :
3) “Saxa de Crescimento Anual -2,3% 1,9% 2,00% 31% 31%
EL vatores Projetados em R$ Milhares R$ 89123839 R$ 87005773 R$ 89441935 RS 116.581.2260 R$ 126.234.519 R$ 137.721,860
o A
ANEXO | - LDO 2018 |.3.Metas Anuais vs. Ex Ant CONTAP 11
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
º — LDO 2018
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) Valores em R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
ao
337.627.515 100,0%, 321.246.982
o
>
x
E
3
a
2
ne
REGIME PREVIDENCIÁRIO
z z 300
E PATRIMÔNIO LIQUIDO 2.016 2.015 BRR 2000 Yo a o) BD
m Tn
E Patrimônio/Capital 23.545.777 100% 17:757477 100% 5.082.773 100% m E E<
: —
E Reservas c VO
ê Resultado Acumulado o pu z
23.545.777 100%, 17.757 ATT 100% 5.082.773 100% / = O
PRE ad N<
FONTE: Balanços Patrimoniais /| e)
[À
Jg'A0B UU "SDS J2dOpOnOUOdLUBO:MMM | DOLG-Z8SL (59) au0O4 | 92-L000//8T'ZLL' VT CANO
LN | SI28J2d OP 0A0N OdWO | 000-09£'8Z dIO | OJUSO | IN-99 '0SSOJ9 OJeW Ay
ANEXO |- LDO 2018 |.4.Evolucao PL CONTAP 1/1
«N IBTOVÍVISO
aa sig's
€ CANO
1g'AoBjuy"s/9912doponouoduBa:mmm | OOLS-Z8SS (S9) SU0O4 | 92-L000//8T'TLL
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS .
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LDO 2018
2.5 DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS =
V
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) Valores em R$ 1,00
E ME a
(b) (c)
- 31.300 E
134.740 212.999 61.832
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
a ae
Alienação de Bens Imóveis
2016 2014 20 O
(d) o) DV L
35PU
sho
“BZ
n<
Õ
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 177.515 195.398 1.622.468
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
(
13.294 56.069 220.167
LN | SI2912d OP O0AON OdÚI | 000-092'87 dIO | ONUSO | 3N-99 'ossol9 0je
SALDO FINANCEIRO (ll) = | - 11)
FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais
ANEXO | - LDO 2018 |.5.Alienaçao Ativos CONTAP 1/1
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISIMT “Rasa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS TE
ANEXO DE METAS FISCAIS RES
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LDO 2018
2.6 DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art4º, 82º, inciso IV, alínea “a”)
2.014 2,015
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) | 13.703.498,29 | 16.900.206,89
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil 273251451 | 264846275 | 349748212
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 10.729.063,26 | 14.251.590,45 | 17.390.008,62]
ta de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes 241.920,52 233,69 23,62
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(5) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (ll) 5.357.633,20 | 5.347.066,39 | 7.445.431,23
RECEITAS CORRENTES
ita de Contribuições.
Patronal
'essoal Civil 4.804.516,86 4.734.764,08 6.449.365,97
'essoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
612.302,31
553.116,34
28.332.945,79
19.061.131,49
22.247.353,28
2.014
3.885.578,40
o PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO,
4.657.136,69 6.588.007,19
Despesas Correntes 465.238,59 710.101,43 711.374,42
Despesas de Capital - 18.785,00 11.390,00
PREVIDÊNCIA I
Pessoal Civil 3.397.167,98 | 271131332 | 5.480.242,77
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias 23.171,83
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
ais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) a
ADMINISTRAÇ.
Despesas Correntes
Despesas de Capital
1.216.936,94 385.000,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Vi) = (IV + V) 3.885.578,40 4.657.136,69 6.588.007,19
[REsuL ADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (ll! - VI) 15.175.553,09 | 17.590.216,59 | 21.744.938,60
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro [
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
7.717.000,00
23.480.155,92
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 6.183.600,00 | 6.540.000,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 95.278.907,25 | 113.154.239,94
FONTE: Sistema Elotech, Sceretaria Municipal de Finanças, 30/03/2017,
Mais RerESsO, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT esmipiA
.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ANEXO | - LDO 2018 (BAR
CNPJ 2
AÇÃO LEIN* 5.315 DE 04 D
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LDO 2018
2.6 DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO 3)
b) (d)=(d Exercício
( anterior) + (c)
2.015
2.016 5.025.409,88 12.539.058,50 123.595.445,23
2.017
2.018 5.735.838,26 12.516.143,09 148.373.553,83
2.019
2.020 12.301.613,38 172.985.616,64
2.021 12.497.468,08 185.483.084,72
2.022
2.023 21.390.255,45 10.749.478,16 208.021.571,09
2024 1. 21.356.338,96 8.790.594,44 216.812.165,53 |
2.025 21.473.126,99 7.636.988,33 224.449.153,86
2.026 21.550.742,36
2.027 21.393.791,32 16.672.129,90 4.721.661,42
2.028 20.915.997,33 18.773.825,25 2.142.172,08 237.824.570,55
2.029
2.030 20.268.605,10 21.277.199,80 (1.008.594,70 237.245.269,59
2.031 19.943.094,19 22.123.789,08 ] 235.064.574,70
2.032 19.303.125,97 23.653.743,35 230.713.957,32
2.033 18.816.828,27 24.447 744,69 ; j 225.083.040,90
2.034 18.120.336,51 25.620.613,57 (7.500.277,06 217.582.763,84
2.035 17.175.229,59 26.960.355,31 9.785.125,72 207.797.638,12
2.036 16.385.605,56
2.037 15.334.808,20 28.963.477,92 (13.628.669,72 182.816.673,19
2.038 14.238.981,17 29.800.365,74 15.561.384,57 167.255.288,62
12.846.240,41 30.976.317,59 18.130.077,18 149.125.211,44
128.628.072,39
9.973.392,99 32.838.708,77 105.762.756,61
8.511.779,29 33.261.040,36 ; 81.013.495,54
2.043 6.783.175,83 34. 124.252,96 (27.341.077,13) 53.672.418,41
2.044 35.083.632,42 (30.068.877,60 23.603.540,81
3.506.725,54 35.127.480,06 (31.620.754,52 -8.017.213,71
3.429.420,10 34.396.264,75 (30.966.844,65 -38.984.058,36
3.352.525,48 35.195.063,09 (31.842.537,61 -70.826.595,97
2.048 3.320.671,01 35.138.441,44 (31.817.770,43 -102.644.366,40
2.049 3.224.729,73 35.415.515,09 -134.835.151,76
588.251,52 35.300.970,46 -169.547.870,70
2.051 57.778,14 34.756.324,45 (34.698 546,31 -204.246.417,01 |
40.245,49 34.467.419,20 (34.427 173,71 -238.673.590,72
16.259,18 33.304.928,53 -271.962.260,07
2.054
ANEXO | - LDO 3948 ShELGIAAtyariab ARES, cep 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CONTAP 112
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
32.855.823,50
(32.855.823,50
-304.818.083,57
CRIAÇÃO LEI Nº 5.515 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS SALDO FINANCEIRO DO
í PREVIDENCIARIAS | PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO. EXERCÍCIO
EXERCÍCIO E
(c)=(a-b) (d) = (d Exercício
(a) anterior) + (c)
Doo
31.855.031,14 31.855.031,14
30.288.422,07
2.057 29.219.531,34 -396.181.068,12
2.058 26.536.928,02 -422.717.996,14
2.059 25.439.830,62 -448. 157.826,76
23.225.954, 11 -471.383.780,87
22.161.873,09 -493.545.653,96
-513.562.274,68
-532.164.970,68
2.064 16.932.803,86 -549.097.774,54
2.065 15.668.701,58 .668.701,
2.066 14.811.618,16 14.811.618,16
| 2068 [| CT 11860.869,91] (11.860.869,91)] -604.553.101,87
| 2069 [| | 10.64338805 | (10.643.388,05)] -615.196.489,92
[| 2070 | OT 961002261] *(9.610.02261)] -624.806.512,53
[| 201 [| | * 689808195] (8.898.081,95) -633.704.594,48
-641.320.630,64
-647.942.332,39
5.545.829,27 (5.545.829,27, -653.488.161,66
5.084.715,61 .084.715,
4.614.557,49 614.557,
3.411.857,36 3.411.857,36, -666.599.292,12
2.982.747,39 2.982.747,39
-671.601.356,02
-673.237.778,66
-674.350.451,20
-675.335.830,98
2.084 380.236,16 (380.236,
2.085 382.345,56
384.476,05
!
| 2088 [| | “36880115 | (388.80115)) -677.704. 776,85. |
| 2089 [| | “39099620 | (390.99620)) -678.095.77305. |
| 2090 [| | o 39321320 | *(39321320)) -678.488.98623 1 |
2091 |. 395.452,36 (395.452,36 -678.884.438,59 |
FONTE: Calculo Atuarial FUNSEM Agosto/2016 À
NEÃO Is RA a a CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CONTAP 212
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE
NV I37 OváVINO
Jq'noBu "side J2doponouodweo:Mmm | OOLS-ZBLE (S9) auog 9E-L000/L82 TLL'bT CANO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2018
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA peste | coerção
2.018 2.019
COMPENSAÇÃO
BENEFICIOS FISCAIS (ART 165 $ 6º
1 - IPTU - Isenção para único imóvel pertencente a aposentados e
pessoas a partir de 65 anos de idade - Lei Municipal nº 860/2001, de
28122001 art 9º
2 - IPTU - Desconto de até 20% para recolhimento efetuado
rigorosamente em dia - Lei Municipal nº 020/2008, art. 212.
3 - IPTU - Isenção imóvel público vendido para a instalação de
Unidade Hospitalar - Lei Municipal nº 1432/2011. de 14.07.2011, art.
Isenção
Desconto
Isenção
51.400 56.100 |Expansão da Base Tributária
1.064.100 1.112.000 1.162.000 [Expansão da Base Tributária
2.100 2.500 |Expansão da Base Tributária
Isenção - ITBI = isenção para transferência de propriedade - 1º escritura no
dell do ni
1.000 1.000 1.000 |Expansão da Base Tributária
Isenção
14.800 15.900 17.100 |Expansão da Base Tributária
Isenção
199.000 214.000 230.000 |Expansão da Base Tributária
6- Taxa de Localização e F uncionamento e Taxa de Licença Sanitária -|
Lei Municipal 1.361/2010, de 14.04.2010, Art.20. MEI (100%), ME
Isenção
2.000 3.000 |Expansão da Base Tributária
Expansão da Base Tributária
Municipal nº 051/2014.
9 - ISSQN - Isenção Tributária para os Empreendimentos de
Construção bas - Serv iços para Indústria de Transformação. Lei
Isenção
Isenção (30%) e EPP (20%). 678.300 729.900 785.400
8 - IPTU e ITBI - Isenção e Remissão Tributária para os
Isenção Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. Lei Compl. Não Implementado
Expansão da Base Tributária
Não Implementado Expansão da Base Tributária
2.012.700 2431 300 | 2.257.100 | |
d
OFONTE: Depto Tributação e Depto de Fiscalização
IN | SIDOJLY
ANEXO | - LDO 2018 1.7.Renuncia
V
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OAON OdNVO
CONTAP 1/1
“4, CAMPO NOVO
( DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LDO 2018
2.8 DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (I+1l)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
Valores em R$ 1,00
4.602.217
(-) Transferências constitucionais -
-) Transferências ao FUNDEB 669.163
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
3.933.054
3.933.054
FONTE: Estimativa da Receita LDO 2018
ANEXO | - LDO 2018 1.8.Margem Exp Desp
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTAP1/