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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução Vereador
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaInclui Capítulo IV, art. 18-A no Título I da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-30 Encaminhamento de Expediente
2017-06-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 30/06/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-05-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão 26.06.2017 Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017.





AUTORIA: VEREADORES DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, RENATA FRANCO E MILTON SOARES.



INCLUI O CAPÍTULO IV, ART. 18-A NO TÍTULO I DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.1996, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		O Vereadores subscritores, da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:



Art. 1º. Inclui-se o Capítulo IV, art. 18-A, no Título I da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV

DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES RECÉM ELEITOS E SUPLENTES



Art. 18-A. A Câmara Municipal oferecerá aos vereadores recém eleitos e suplentes, conforme listagem do Tribunal Superior Eleitoral, curso de capacitação para o exercício do mandato.

 § 1º. O Curso de Capacitação ocorrerá no primeiro ano da Legislatura, no período compreendido entre 01 de fevereiro a 31 de março, podendo ser efetuado convênio com o Tribunal de Contas do Estado; instituições de ensino públicas e privadas e Câmaras Municipais.

§ 2º. Na Legislatura 2017/2020, o curso de capacitação ocorrerá no período compreendido entre 01 de agosto a 30 de setembro de 2017.

§ 3º. O curso de capacitação abordará temas pertinentes ao exercício do mandato de vereador, tais como orçamento público municipal, organização administrativa, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, técnica e processo legislativo."



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de junho de 2017.







VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO







VER. RENATA FRANCO                       VER. MILTON SOARES













































































					JUSTIFICATIVA





					Em razão da complexidade das atividades exercidas pelos vereadores no exercício do mandato, que demandam conhecimentos sobre temas técnicos de difícil compreensão, tais como o orçamento público e o processo legislativo, emerge-se a necessidade de que o Poder Legislativo, no início da Legislatura, promova curso para a capacitação dos vereadores eleitos e suplentes, com a finalidade de que estes iniciem seus mandatos com maior conhecimento sobre as complexas atividades que passarão a desempenhar. Por isso, faz-se necessária a realização do curso de capacitação.











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