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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id13251

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.430/2017
2017-06-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovada em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2017-06-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-06-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável Data da Resposta: 12/06/2017 Resposta Observações: Inclusa na pauta da sessão extraordinária convocada para 14.06.2017
2017-06-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/06/2017 Resposta Observações: Juntado Ofício nº290/2017, oriundo do Gabinete do Prefeito, requerendo alterações.
2017-06-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, a pedido, do autor, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer. Data da Resposta: 05/06/2017 Resposta Observações: Impossibilidade emissão imediata parecer, art.144, § 3°, RI, passa a tramitar em regime de urgência simples, prazo de 5 dias para cada Comissão.
2017-05-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/05/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-05-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 05.06.2017

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 014 DE 24 DE MAIO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto
de Lei nº 010/2017, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº
1.544/2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de
contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para
atender interesse público do município de Campo Novo do Parecis.
A correção proposta nesta matéria decorre da necessidade de se
adequar a titulação do cargos de Auxiliar Consultório Dentário que compõe o
referido anexo, para que fique de acordo com a nomenclatura constante da
Lei Municipal nº1.822/2016, “Auxiliar de Saúde Bucal”, que foi inserido na
mesma pela lei Municipal nº 1851/2016.
Da mesma forma que busca alterar a carga horária e a
quantidade do cargo Professor Licenciatura Plena em Pedagogia, uma vez
que, os novos concursos são apenas de 30horas semanais. Todavia temos
ainda muitos professores com 40horas, assim necessitamos de carga
horária que varia de 20, 30 ou 40 horas, para melhor atender as
prerrogativas da carga horária em sala de aula e hora atividade, destes
profissionais.
Para tanto, requer que esta situações seja corrigida afim de
adequar a legislação vigente, evitando incompatibilidades, e facilitando a
atribuição e substituição de docentes em casa de seu afastamento. | x
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência é
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhandos
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em.
regime de urgência especial. 8
Atenciosamente,
2
Ten ano a
/Prefeito Municipal
CPF: 929,162.010-68
TZ BSCORA G8:B] ZTAZ-IA-SZ
ta
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 010/2017 24 de maio de 2017.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO
DE 2012 - QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL IMMACHAL, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, da Lei nº 1544, de 19 de Dezembro de 2012,
que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária
de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do
município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte
composição:
ANEXO I
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
apa e
A- Secretaria Municipal de Educação
| ÁREA URBANA |
| QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA |
| MÁXIMA MÁXIMA |
| 50 Agente Educacional 40h |
| 70 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 40h | |
| 10 I Professor Licenciatura Plena em História 40h |
o 10 | Professor Licenciatura Plena em Matemática | 40h
| |
| ' |
| 10 Professor Licenciatura Plena em Ciências 40h |
| Biológicas |
| 10. Professor Licenciatura Plena em Geografia 40h =
|
| 20 Professor Licenciatura Plena em Letras 40h
lo
| 10 Professor Licenciatura Plena em Educação E 40h |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT 2 X
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
[o Física
L 4
| — 40h |
| 10 Professor Licenciatura Plena em Educação | a
Artística |
ÁREA RURAL — ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA
| MÁXIMA MÁXIMA
| 10 Agente Educacional 40h
|
E o Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 40h
ÁREA RURAL - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON
CARGO
“Agente Educacional o
|
|
'
|
H
|
F
10º Ni Professor Licenciatura Plena em Pedagogia
|
l
de Campo Novo do Parecis
B — Secretaria Municipal de Saúde
| QUANTIDA CARGA
| CARGO DE HORÁRIA
MÁXIMA MÁXIMA
DE VAGAS
Bioquímico 05 40h
fe L ii
Assistente Social lo 30h
Cirurgião Dentista 30 40h
| Enfermeiro | 30 40h
Farmacêutico 0s 40h
|
E sie
| Fisioterapeuta 08 40h
| . Fonoaudiólogo 05 40h
Po Nutricionista 06 - 40h |
Fr
| o ii ig |
| Psicólogo 10 | 40h T | (
Rms + LN
Técnico em Enfermagem 50 40h |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 3
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
| PREFEITURA
[
Técnico em Radiologia 04 20h
Técnico em Higiene Dental 20 40h
|
| Auxiliar de Enfermagem 50 40h
i
| Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h
Do. Médico USF 20 40h
| Médico UBF 05 30h
| Ls]
| Cirurgião Geral 05 20h
|
| Clínico Geral 20 20h
| Clinico Geral 20 30h
| Clínico Geral 20 40h
|
| Ginecologista/Obstetra 06 20h
Pediatra 06 20h |
eee eee
Ortopedista É 05 20h
= : E Ú
| Médico do Trabalho 05 20h
| mm
L Agente Operacional de Saúde 10 40h
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis
€— Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS
| QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA
| MAXIMA MAXIMA
06 Instrutor de Artesanato 40h
02 Professor 40h
| 01 Instrutor de Informática 40h
01 Ajudante de Serviços Gerais 40h
| 01 E Cozinheira 40h
02 Operador de Programas Sociais 40h
| 06 Orientador Social 40h
06 Especialista em Saúde- Psicólogo
06. Técnico de Nível Superior — Assitente Social
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
24 dias do mês de maio de 2017.
ia die nd
efeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
Maira Giovana L. Pereira
Assessora Juri Edro 29/2017
OAB/MT 21:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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