CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 017, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto dé
Lei nº 013/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrii
crédito adicional suplementar no valor de R$ 164.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário
inclusive das emendas impositivas, que visa à aquisição de unidades de
ambulância UTI móvel, feita pelos vereadores: Clovis Antonio de Paula,
Gilberto Vieira de Melo, Marcelo Martinez Acosta, Milton Soares, Sebastião
Pedro da Vitória, Vanderlei Marcos Pulga Baioto, no ano de 2016, para o
exercício do ano de 2017.
O executivo municipal consciente da necessidade das
ambulâncias UTI móvel para atender a população, buscou por meio de
processo de licitação /adesão, adquirir duas unidades,
Todavia, os saldos orçamentários constante das dotações para
este fim encontram-se insuficientes, necessitando assim abertura de crédito
adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do
presente exercício orçamentário, e assim cumprir a necessidade da
população e as emendas impositivas, dos nobres vereadores.
A Urgência, na tramitação do presente projeto de lei, alicerça-se
na aquisição, que além da necessidade dos veículos, também visto que a
aquisição está se dando por meio de processo licitatório, modalidade Adesão,
a qual possui prazo exíguo para sua conclusão, e por ser de interesse de
toda população e inclusive dos nobres vereadores.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência especial. LL
ERAS
Zb
Atenciosamente, MG MACHADO
seita Municipal
CPF: 929.162.010-68
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEIN' 5 DE 04 DE JULHI
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 013/2017 07 de junho de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
164.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e
quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço de
dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016,
com as seguintes classificações orçamentárias:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde .
PRE dede Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
« R$ 164.000,00
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 164.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento
e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. dt Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$ 35.000,00
1.012. Construção do Paço Municipal
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$ 5.000,00
1.011. IST de Veículos da Secretaria de Administração h
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ÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULH!
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DO PARECIS
PREFEITURA
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de Finanças
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 7.000,00
1.013. Modernização da Gestão da Arrecadação Municipal
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.................. R$16.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
1.016. Aquisição de Veículos da Secretaria de Cultura e Turismo
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$1.000,00
2.027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de Cultura e
Turismo
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos............ R$2.000,00
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.032. Manutenção das Oficinas de Arte
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$ 2.000,00
2.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$ 6.000,00
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$10.000,00
2.034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$10.000,00
003. Departamento de Turismo
23. Comércio e Serviços
695. Turismo
0004. Desenvolvimento do Turismo
1.021. Construção de Centro de Eventos
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recur'sos................... R$ 1.000,00
2.036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 3.000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer
sa s0000000 Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................. R$ 35.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
1.048. Regularização de Loteamentos
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.................. R$ 31.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO eeeeereeepa rca R$ 164.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº.
1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a
2017, a Lei Municipal nº. 1.840, de 15 de julho de 2016. que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 — LDO e a Lei Municipal nº. 1.860, de 27 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei'entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de
junho de 2017.
A RAÉS L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal dg Administração. publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico/dos Muméípios do Estado de Mato Grosso. Portal
Transparência do Município e por afixação no loc fe costs, data supra, cumpra-se.
ndo Lousa Quico d Maio
Secíetário Municipal de Administração Laura Tibiriça' A. de Oliveira
Assessora Jurídica-Portaria nº. 374/2017
T 18,516
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
D4 DE JULHO DE 1988