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PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 001/2017 DE 12 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ALTERA O ART. 99-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 99-B da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 99-B. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão propostas, a cada ano, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da previsão de receita de impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em vigência, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. As propostas contendo as emendas individuais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinária, para fins de inclusão na proposta da lei orçamentária anual."
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de junho de 2017.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO VER. MILTON SOARES
VER. ANTÔNIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
A referida mudança justifica-se pela oportunidade trazida a um maior número de vereadores que terão espaço para exercer os cargos de direção da Câmara, ou seja, esta mudança anual fornecerá maiores oportunidades de crescimento aos vereadores dentro do Processo Legislativo Municipal.
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