br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaAltera o art. 99-B da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
native_id13327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 10.07.2017 Data da Resposta: 10/07/2017 Resposta Observações: Aprovada em segundo turno de votação por 9x0 votos, segue à promulgação.
2017-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Aprovada em primeiro turno de votação por 9x0 votos.
2017-06-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-06-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 15/06/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-06-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão 12.06.2017 Data da Resposta: 12/06/2017 Resposta Observações: Lida no expediente, distribuída à CLJRF

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:03.762082-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0
2024-11-17T00:17:01.699987-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 





PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 001/2017 DE 12 DE JUNHO DE 2017.





AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.



		ALTERA O ART. 99-B  DA LEI   ORGÂNICA  DO  MUNICÍPIO  DE

   		CAMPO NOVO DO PARECIS.



	A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º.  O art. 99-B da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:

	

			" Art. 99-B. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão propostas, a cada ano, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da previsão de receita de impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em vigência, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

			Parágrafo único. As propostas contendo as emendas individuais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinária, para fins de inclusão na proposta da lei orçamentária anual."



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.





		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de junho de 2017.





COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:







VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO            VER. MILTON SOARES



  

VER. ANTÔNIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA ­

















































































					JUSTIFICATIVA



A referida mudança justifica-se pela oportunidade trazida a um maior número de vereadores que terão espaço para exercer os cargos de direção da Câmara, ou seja, esta mudança anual fornecerá maiores oportunidades de crescimento aos vereadores dentro do Processo Legislativo Municipal. 





open original →