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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$42.540,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais) e dá outras providências.
native_id13368

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.431/2017
2017-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Lido e aprovado por 8x0 votos, segue à sanção.
2017-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2017-06-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-06-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 26.06.2017 Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Aprovado requerimento do autor p/ tramitação em regime de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) p/ pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:03.442446-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 020, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 015/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
42.540,00 (quarenta e dois mil quinhentos e quarenta reais) e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento:
O projeto de lei em pauta destina-se à criação de elemento de
despesa no projeto atividade Serviços Especializados de Saúde.
Solicita-se a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro na Fonte de Recurso 323055 - 03.23.055000 TRANSFERÊNCIAS
DE CONVÉNIOS SAÚDE - ESTADO- EXERCÍCIOS ANTERIORES, o valor de R$
42.540,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais) da conta 31.184-
7. Agência 3036-8 Banco do Brasil.
Fazer a suplementação na seguinte programática
10.002.10.302.0006.2099. Serviços Especializados de Saúde no elemento de
despesa - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, o
valor de R$ 42.540,00.
Esta abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro é para utilização dos recursos repassados pelo Governo do Estado de
Mato Grosso, conforme emenda parlamentar do Deputado José Carlos do Pátio
para aquisição de equipamentos para melhoria e modernização do Centro
Hospitalar “Euclides Horst”, o qual encontra-se com muitos equipamentos
desde a sua fundação, ou seja, mais de 14 anos sem que sejam renovados.
A Urgência, na tramitação do presente projeto de lei, alicerça-se na
aquisição e necessidade dos equipamentos.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência era
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes
o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de
urgência especial.
Atenciosamente, +, á EA e
s UVA CALC (o
Kra ADO
7 RÁFÃEL MAC,
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ erra 287/0001-S6 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br s
CRIAÇÃO LEI N"
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 015/2017 20 de junho de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
42.540,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 42.540,00 (quarenta e dois mil
quinhentos e quarenta reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64,
com a seguinte classificação orçamentária:
10. = ar Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados de Saúde
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.23.055000 —Transferências de Convênios Saúde-Estado-Exercícios Anteriores..R$42.540,00
TOTAL DO CRÉDITO
R$42.540,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2016, na forma do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal
nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2014 a 2017, a Lei Municipal nº. 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 — LDO e a Lei Municipal nº. 1.860, de 27
de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro
de 2017 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do
|. mês de junho de 2017.
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Registrado na Secretaria Municipal /de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Elgtrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e pór afixação'no local'de costume, data supra, cumpra-se.
Prefeito Municipal
Jd “ARO JO. EIN Ê
Secretário Muni ipal de Administração
zoratt
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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