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← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaInclui artigo na Lei nº1.648/2014, de 13.05.2014, que dispõe sobre reserva de vagas para idosos e pessoa com deficiência em estacionamentos públicos e privados do município de Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.451/2017
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 23.10.2017 Data da Resposta: 23/10/2017 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2017-10-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 09.10.2017 Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Lido e aprovado em 1ª discussão, retorna à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária.
2017-06-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/07/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-06-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/06/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 26.06.2017 Data da Resposta: 26/06/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:54.619221-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:53.320551-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2017-LE DE 26 DE JUNHO DE 2017.





AUTORIA: VEREADORES WAGNER TAVARES DA CUNHA, ROSINHA COLOMBO, MÁRCIO DO NASCIMENTO, VANDERLEI BAIOTO E GILBERTO VIEIRA DE MELO.



INCLUI ARTIGO NA LEI Nº1.648/2014, DE 13.05.2014, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

		Art. 1º. A Lei nº1.648/2014, de 13.05.2014, que dispõe sobre a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados do município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:



		" Art. 4º-A. Deverá ser garantida em eventos de qualquer natureza realizados no município, com aglomeração de grande público, a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência, devidamente credenciados pela autoridade de trânsito, localizadas próximo à entrada oficial do evento."



		Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de junho de 2017.





VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA           VER. ROSINHA COLOMBO         



VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO       VER. VANDERLEI BAIOTO  





VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO







































































JUSTIFICATIVA





	O presente projeto de lei almeja o atendimento dos portadores de necessidades especiais acometidos de deficiência física e pessoas idosas, visando à integração social nos eventos realizados no município de Campo Novo do Parecis, vez que não existem vagas reservadas, dificultando o acesso dos mesmos. O direito de poder estacionar, observada a condição peculiar das pessoas, vem ao encontro dos ditames da igualdade e de liberdade de locomoção.

O Projeto de lei ora apresentado condiz com os anseios de modernização, respeito às minorias, promoção e inclusão social e garantia de cidadania em Campo Novo do Parecis/MT.

Os direitos subjetivos emancipadores dos deficientes físicos e idosos têm sido gradualmente levados a efeito em nosso país. Assim, no mesmo sentido espera-se nosso município caminhar, mesmo porque a execução da solução apontada neste projeto não afeta em nada o sistema.

As pessoas não portadoras de deficiência física têm, logicamente, capacidade e facilidade em se deslocar num espaço maior, se necessário. Por outro lado, o deslocamento de espaços relativamente pequenos, cento e cinquenta metros, por exemplo, inflige ao deficiente físico e ao idoso um esforço muito maior.



























































JUSTIFICATIVA





		O presente projeto tem como objetivo fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização do comércio de rua, bem como promover o uso democrático e inclusivo do espaço público, além de gerar empregos diretos e indiretos. 		Trata-se, também, de instrumento de inclusão social, pois é fonte de renda de pequenos empresários. Ademais, complementa o abastecimento e a oferta de alimentos em locais pouco servidos por bares e restaurantes. 

		Além de ser uma fonte de renda alternativa aos comerciantes e uma oportunidade de emprego, é inegável que a "comida de rua", ao longo dos últimos anos, consolidou-se como uma alternativa aos cidadãos que fazem suas refeições fora de casa, pelos mais variados motivos, quer pela agilidade, pelo menor custo, ou até mesmo pela gastronomia envolvida na escolha de um quitute, doce ou refeição preparada tradicionalmente na rua. 

		Em vista da crescente demanda por esse tipo de alimentação e a importância dessa atividade no suprimento da oferta de alimentos, é induvidosa a necessidade de regulamentação da atividade, de modo a propiciar a compatibilização com o ordenamento urbano, a segurança dos consumidores e o uso adequado dos espaços públicos. 

		Note-se, ademais, que o segmento de "comida de rua" ou  “food truck” está em franco crescimento no Brasil, sendo que a adaptação de veículos para a realização dessa atividade cresceu significativamente nos últimos anos. De fato, as maiores cidades do país possuem regulamentação implantada ou em discussão acerca do tema. 





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