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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 021/2017 21 de junho de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2017, que altera a Lei Complementar nº 008/2003 que
Institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis e dá Outras
Providências.
A presente proposição versa sobre a necessidade de acrescentar o 8
6º ao artigo 33 do Capitulo V da Sessão II - Do Licenciamento de Obras, da Lei
Complementar nº 008 de 30 de dezembro de 2003, que Institui o Código de
Obras do Município de Campo Novo do Parecis, haja vista que as disposições
atuais rezadas na presente lei não atendem as necessidades das tendências da
construção civil do município de Campo Novo do Parecis.
As alterações aqui postadas visam atender os anseios do setor
imobiliário, empresas de construção civil, diante dos empreendimentos que
necessitam de aprovação de projetos e licenças junto a SEMA e Corpo de
Bombeiros, para atender a população quanto à aquisição de sua moradia
própria, como forma de atender ao desenvolvimento, incrementando ainda
geração de emprego e renda.
| Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
|
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes
o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Com apreço,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017 21 de junho de 2017.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 008/2003 QUE INSTITUI O
CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acresce o parágrafo 6º ao art. 33 do Capítulo V,
Sessão III - Do Licenciamento de Obras, da Lei Complementar nº 008 de
30 de dezembro de 2003, que Institui o Código de Obras do Município de
Campo Novo do Parecis, com a seguinte redação:
86º. Será concedido alvará provisório com prazo de 90
(noventa) dias em casos específicos, tais como abertura
da CEI (Cadastro Específico no INSS), compra de
materiais de construção, e outras situações que não
interfiram na qualidade e segurança da obra, quando os
projetos nos órgãos competentes (SEMA e Corpo de
Bombeiros) estiverem protocolados e aguardando a
aprovação, ou em caso de licenciamento provisório
emitido por estes órgão;
IL A liberação do alvará provisório dependerá de
documentos que comprovem o protocolo junto aos órgãos
competentes;
IH. O alvará provisório não autoriza a execução da obra,
esta somente se dará com a emissão do alvará
definitivo, que será liberado depois da autorização dos ka
órgãos competentes. tg |
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
21 dias d
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
o mês de Junho de 2017.
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípi
e por afixação no local de costume, data s
Av.
CNPJ 24
os do Estado de Mato Grosso e Portal E do Município
(ARO 3 SÉ
Secretárió Municipál de Administração
Deose val An So do
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
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ÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DI
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