(CÂMARA MUNICIPAL|
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Campo Novo d ecis-MT.|
LFIN, —)
CAMPO NOVO o f o
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 022, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 016/2017, que altera a Lei 1.821/2016 que institui a verba
indenizatória para motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
e Consideram-se verbas de natureza indenizatória aquelas verbas
recebidas com o fito de reparar o empregado de gastos decorrentes de
atividades no desempenho de suas atividades em horário laboral, no
transporte de pacientes para outros município.
Em se tratando da presente proposição o pagamento da verba
indenizatória aos motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, constitui-
se uma parcela autônoma, não incorporável ao patrimônio remuneratório do
servidor ou empregado público para quaisquer efeitos, inclusive para férias e
gratificação natalina, uma vez que as verbas de natureza indenizatórias não
apresentam aumento patrimonial ao empregado, de forma que apenas
recompõe danos ou despesas sofridas. Logo, não consiste a indenização em
verba paga pelo trabalho, mas tão somente em compensações.
Especificamente, a verba indenizatória do Município de Campo
Novo do Parecis, neste contexto, destinar-se-á para profissionais específicos
- da área da saúde, sendo estes, motoristas e técnicos em enfermagem, com
fins de compensá-los por gastos ou perdas inerentes às transferências de;
pacientes para outros municípios do Estado de Mato Grosso. s
Os valores foram atualizados nos índices de correção da Unidade:
Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP, em 7,07% (sete vírgula zero sete:
por cento). E
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência &
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posteri
aprovação. y
Atenciosamente,
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CRIAÇÃO LE DE 04 DE JULHO DE 1988
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Campo Novo d ec ME)
CAMPO NOVO o |
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 016/2017 23 de junho de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS INCISOS I, II, III, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
1.821/2016, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA PARA
MOTORISTAS DA SAÚDE E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Atualizada os valores da verba indenizatória de
acordo com os índices de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do
Parecis — UFCNP, e altera os incisos I, II, Ile o parágrafo único do artigo 6º
da Lei 1.821, de 31 de março de 2016, que institui a verba indenizatória
para motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, e dá outras
providências, passa a vigorar na seguinte forma:
1 - para transferências realizadas aos municípios que se
localizam até 500 quilômetros rodados do município sede, o
valor a ser pago será de R$ 139,19 (cento e trinta e nove
reais e dezenove centavos), por transferência realizada,
limitadas a 15 (quinze) transferências ao mês;
II - para transferências realizadas aos municípios que se
localizam entre 500 quilômetros a 1.000 quilômetros
rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$
278,38 (duzentos e setenta e oito reais e trinta e oito
centavos), por transferência realizada, limitadas a 15
(quinze) transferências ao mês;
HI — acima de 1.000 quilômetros rodados do município sede, || IE
o valor a ser pago será de R$ 321,21 (trezentos e vinte e um it
reais e vinte e um centavos), de acordo com a necessidade |
de transferência.
Parágrafo único. Excepcionalmente a cada 12 (doze) meses
será realizada nova revisão dos valores via decreto
utilizando-se, para tanto, os índices de correção da Unidade
Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP.
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15 DE 04 DE JULHO DE 1988
[CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO
Campo Novo d
FINº
DO PARECIS
PREFEITURA
arecis-MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
26 dias do mês de Junho de 2017.
Pá 5; L MAC DO
Prefeito Municipal
e
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Transparên
no local de costume, data supra,
é do Município e por afixação
umpra-se/
Vlogs. sm das Som
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
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