CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 023, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 017/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 257.675,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de aquisição de um veículo para atender a
Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o aumento constante na
demanda de pacientes que necessitam de atendimento especializado que não
é disponibilizado via atendimento na tensão básica de saúde.
Esta municipalidade possui convenio com o consorcio inter
municipal de saúde, assim como é disponibilizado via Sistema Único de
Saúde - SUS, consultas e exames de alta complexidade em Tangará da Serra
e Cuiabá.
Em virtude desta realidade torna-se imprescindível a aquisição
de um veiculo para o transporte destes pacientes, e o atendimento da
demanda de forma humanizada.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço;:
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior;
aprovação. É
Com apreço,
DE A
Prefeito Municipal
Er
JH
TOR Ni-L0
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
A 25920 TEy
CRIAÇÃO LELN* 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 017/2017 03 de julho de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
257.675,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 257.675,00
(duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais), nos termos do
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as
seguintes classificações orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2.073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica-EF
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 73.875,00
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...R$ 183.800,00
TOTAL DO CRÉDITO.................eeeeererereereeereseneeaness R$ 257.675,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou
total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
]
04. Secretaria Municipal de Finanças 1 | |;
129. Administração de Receitas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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do
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de
Finanças
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.032. Manutenção das Oficinas de Arte
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas ig
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00
2.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu
Histórico
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00
2.034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 5.000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.... R$ 10.000,00
2.042. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 1.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e serviços públicos
2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.000,00
1.031. Urbanização e Pista Caminhada
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 34.000,00
004. Departamento de Trânsito Urbano É
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e serviços públicos
2.051. Manutenção do Trânsito Urbano
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT BN
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br À
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01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 10.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2.062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$
25.000,00
002.Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
423.Assistência as Povos Indígenas
0002.Agricultura Familiar e Econômica Solidária
2.058.Apoio à Comunidade Indígenas
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.000,00
003.Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661.Promoção Industrial
0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2.064.Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 30.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
12. Educação
122. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
1.053. Aquisição de Veículos da Secretaria de Educação
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 73.875,00
10. Secretaria Municipal de Saúde
001.Gabinete da Secretaria de Saúde
10.Saúde
122.Administração Geral
0023.Gestão e Manutenção da Saúde
2.091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 25.000,00 ,
002. Fundo Municipal de Saúde /
10. Saúde
303. Suporte Profilático e Terapêutico
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT "
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas |
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.800,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.Assistência Social
242.Assistência ao Portador de Deficiência
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.114 Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais
3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 8.000,00
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 2.000,00
004. Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente
08.Assistência Social
243.Assistência à Crianças a ao Adolescente
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.127. Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 2.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.................i.. PERSA NRO Ssrea ee ssaeso ....R$ 257.675,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, ea
Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do
mês de julho de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico /dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, Portal Transparência do M nicípio e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se. :
dupe Ga Kid Mona
” É Sd . Laura Ti ca A de Oliveira
Ê ARO JO E CarboRi? ea Assessora uica Potro Ê .374/7
Secretário Municipal de Administração
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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