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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis.
native_id13699

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.450/2017
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 23.10.2017 Data da Resposta: 23/10/2017 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 09.10.2017 Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Aprovado em 1ª discussão por 8x0 votos, retorna à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária.
2017-09-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-09-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/09/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-08-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/09/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-08-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 28.08.2017 Data da Resposta: 28/08/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:54.508839-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:53.203440-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 028, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
|
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 022/2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis
e dá outras providências.
O Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade visa
absorção de mão-de-obra dos presos que se encontram em cumprimento de
pena na Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis - MT, para o
pa çã de atividades braçais.
Justifica-se a utilização da mão de obra de detentos para
auxiliar na ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los novamente
ativos e produtivos, dotando-os de responsabilidades e ética-social,;
minimizando os efeitos do encarceramento. E
|
Compreendendo a questão social como núcleo de formação e:
como elemento de constituição das relações entre profissional / instituição A
cidadão e a realidade social, analisando e intervindo na realidade social;
junto com o usuário definindo estratégias de intervenção social para a
situação.
Este projeto justifica-se como uma oportunidade dessa
parcela social ser inserida ao mercado de trabalho, fortalecendo a si mesma:
e, bem como suas relações como ser social e, consequentemente, gerando:
renda para o seu sustento de forma digna. Es
Convém salientarmos que os benefícios visados com o projetos
para a população em geral serão inúmeros, uma vez que se trata deé f
implementação de medidas socioeducativas, através de resgate 9)
autoestima. ho
Neste contexto, esse projeto foi elaborado para criar condições
a estes munícipes de proverem o seu próprio sustento, participar
efetivamente do processo de cidadania e permitir o resgate da dignidade e
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
condição de vida.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Sd
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RIAÇÃO LEI 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2017 16 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com o Conselho da
Comunidade de Campo Novo do Parecis e dá
outras providências.
RAFAEL MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona
y ;
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do
Parecis, entidade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.569.587/0001-29,
com sede na Rua Av. Rio Grande do Sul, nº 563 - NE, no município de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O objetivo da presente Parceria é a absorção de mão-
de-obra dos presos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade
Prisional de Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de
atividades braçais.
Art. 3º. A parceria de que trata a presente Lei, visa a
ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades
sócio-produtivas, bem como, dotá-los de responsabilidades econômica, ética
e social, minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a
remição de penas e reduzindo a reincidência criminal no Estado e,
|
ii no município de Campo Novo do Parecis e região.
Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei compete ao
Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis, as cestnios /
responsabilidades:
I - selecionar, inicialmente, os presos dentre os que
apresentarem melhor comportamento e que atendam ao disposto na Lei
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N
a
N
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7.210/84 - Lei de Execução Penal, para desenvolver a atividade laborativa
objetivo da parceria;
II - submeter os escolhidos à avaliação psicossocial pela
direção e equipe técnica da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis
que definirão os nomes daqueles que poderão participar nas atividades
propostas;
| NI - apresentar o relatório mensal das atividades
desenvolvidas pelos reeducandos, declarando os dias efetivamente
trabalhados com a demonstração de “folha de frequência”, devidamente
assinada pelo respectivo reeducando, para fins de remição de pena,
conforme preconizado no art. 126 da Lei 7.210/84, e o respectivo
pagamento da remuneração devida;
IV - comunicar à Vara de Execuções Penais e à Direção da
Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis, quaisquer irregularidades e
atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho;
V - designar um Conselheiro responsável pelo
acompanhamento, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis, de todo o processo durante a vigência do termo de colaboração
de que trata a presente Lei;
VI - comunicar à Direção da Unidade Prisional de Campo
Novo do Parecis e à Vara de Execuções Penais quaisquer anormalidades na
ordem dos serviços decorrentes de atos do reeducando;
VII - prestar orientação técnica em projetos de modo geral;
VIII - elaborar, validar e assinar, quando necessário, projetos
com a Prefeitura Municipal;
IX - exercer a fiscalização da colaboração assinada,
acompanhando fielmente o cumprimento da execução traçada no
Cronograma de Execução de Plano de Trabalho acordado entre as partes.
X - oferecer aos reeducandos trabalho compatível com suas
aptidões, respeitando suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro
das necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;
XI - proceder ao treinamento específico conforme as
peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado,
desenvolvimento e aprimoramento profissional dos reeducandos, atendendo
as necessidades previstas no termo de colaboração;
XII - executar ficlmente as atividades pactuadas no Plano de
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI LHO DE 1988
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Trabalho que deve ser parte integrante no Termo de Colaboração, no ato de
sua assinatura;
XIII - desencadear os procedimentos indispensáveis para
viabilizar a execução do disposto na presente Lei,
XIV - propiciar à Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis - MT todos os meios necessários ao controle, acompanhamento e
fiscalização da execução do Termo de Colaboração disposto na presente Lei;
XV- aplicar e gerir os recursos repassados pela Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;
XVI - restituir à Prefeitura Municipal eventual saldo de
PELOS, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras
no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do
respectivo Termo de Colaboração;
XVII - prestar contas mensalmente ou quando a Prefeitura
assim solicitar;
Art. 5º. À Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -
MT compete:
I - desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade
de Campo Novo do Parecis os termos firmados no Plano de Trabalho
apresentado por ocasião da assinatura do Termo de Colaboração;
Il - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e
operacionais necessários à execução do objeto pactuado;
II - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com
o Cronograma de Desembolso estabelecido;
IV- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a
execução do Termo de Colaboração, por meio de servidores designados pela
Administração Pública Municipal;
V - examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano
de Trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de
objeto;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos
repassados, bem como da contrapartida quando houver;
VII - prestar total e imediata assistência ao reeducando, em
caso de acidente do trabalho, comunicando imediatamente o evento ai
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Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e à Unidade Prisional
de Campo Novo do Parecis;
VIII - comunicar, de imediato e por escrito, ao Conselho da
Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT quaisquer anormalidades no
procedimento do reeducando, tais como atrasos, inadequação ao trabalho,
ineficiência, bem como a solicitação de dispensa ou de saída antecipada.
IX —- Exime-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis de qualquer responsabilidade em caso do reeducando abandonar as
atividades, descumprir o horário e normas de saída, ou em caso de fuga.
Art. 6º. A remuneração da mão-de-obra dos reeducandos será
repassada pela Prefeitura Municipal ao Conselho da Comunidade de Campo
Novo do Parecis - MT em observância à Lei Federal nº 7210/84 - Lei de
Execuções Penais, conforme segue:
| I - pagamento igual ao valor de um salário mínimo vigente no
país por reeducando contratado por 30 dias de serviço;
II - pagamento obrigatório do valor do seguro de acidente
pessoal dos presos, em conformidade com a relação nominal constante da
respectiva folha de pagamento;
HI - fornecimento dos equipamentos de proteção individual
necessários à execução do serviço;
IV - fornecimento de uniforme e ferramentas adequadas ao
desempenho das funções dos trabalhadores e providenciando funcionário
para acompanhar e supervisionar o serviço;
V — os reeducandos irão laborar no período matutino e
vespertino, devendo se apresentar para início do serviço no período
matutino as 07 horas, com saída as 11 horas, e entrada do turno vespertino
as 13 horas, saída as 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos
feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo;
Parágrafo único. O trabalho do reeducando não está sujeito
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo
empregatício, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de acordo
com o preconizado no 82º do Art. 28, isentando a Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis - MT de qualquer recolhimento de contribuiçã
trabalhinta.
ph
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CAMPO NOVO
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Art. 7º. Para a execução do Termo de Colaboração previsto
nesta Lei, os recursos destinados estarão estabelecidos conforme Plano de
Aplicação, ou Plano de Trabalho, aprovado, nos seguintes termos:
I - identificação do objeto a ser executado, com respectiva
descrição e justificativa do projeto;
II- período de execução, com respectiva definição de início e
Término;
HI - cronograma de execução;
IV- plano de aplicação;
V - cronograma de desembolso;
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Município ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do
Parecis - MT, bem como os rendimentos apurados em aplicações
financeiras, deverá ser realizada mensalmente, instruída com os seguintes
documentos:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas,
endereçado ao Prefeito Municipal e/ou Ordenador de Despesa, informando o
valor e o período do qual se presta conta e o número da respectiva parcela;
II - cópia do Termo de Colaboração e suas alterações;
II - cópia do Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo
concedente;
IV - extrato da Conta Bancária, aberta exclusivamente para
recebimento e movimentação dos recursos da referida parceria, que
contemple o período a que se refere a prestação de contas;
V - demonstrativo da aplicação dos recursos da parceria no
mercado financeiro, observando os requisitos previstos no art. 116, 88 4º,
1.58; 6º dh Lei Federal 8.666/93, se houver;
VI - cópia dos Orçamentos;
VII - cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa
contendo o número do Termo de Colaboração, atestado de que os serviços
foram executados e recebidos pelo órgão ou entidade, devidamente assinado
por seu representante;
|
VIII - cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento se
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houver;
IX - cópia do comprovante de recolhimento do saldo
financeiro;
X - demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
XI - relação de Pagamentos;
XII - relatório de Execução Físico-Financeiro;
XIII - conciliação Bancária;
XIV - declaração de cumprimento do objeto, somente para a
prestação de contas final;
e XV - declaração de guarda e conservação dos documentos
contábeis, somente para a prestação de contas final.
| Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1281/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 16 dias do mês de agosto de 2017.
P0L
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-s /
/ É rá
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
icipal de Administração
Ne dan Sd
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
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