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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaCria a gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos agentes públicos estaduais - bombeiros - lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública que exercem atividade municipal delegada por meio de convênio ao Estado de Mato Grosso, a ser celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis.
native_id13700

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.449/2017
2017-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 23.10.2017 Data da Resposta: 23/10/2017 Resposta Observações: Aprovado req. de urgência especial/aprovado em discussão única, segue à sanção.
2017-10-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/10/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-09-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/10/2017 Resposta Observações: Parecer com proposta de emendas
2017-08-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/09/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-08-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 28.08.2017 Data da Resposta: 28/08/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:52.604313-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 021/2017 16 de Agosto de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS AGENTES
PÚBLICOS ESTADUAIS - BOMBEIROS - LOTADOS
NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA POR MEIO DE CONVÊNIO AO ESTADO
DE MATO GROSSO, A SER CELEBRADO COM O
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser
mensalmente pagas aos integrantes do corpo de Bombeiro Militar, que
exerçam atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso e/ou a
União, por força de convênio celebrado com o Município de Campo Novo
do Parecis-MT.
8 1º. Para os fins desta Lei considera-se atividade delegada,
as ações de apoio aos órgãos de fiscalização de competência municipal,
bem, como, prestação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios,
proteção, busca e salvamento, socorros de urgência, auxiliar as perícias
de incêndios, segurança contra incêndio e pânico e atividades de defesa
civil, campanhas educativas, dentre outras atividades necessárias e de
interesse público;
8 2º. As atividades delegadas objeto do convênio, bem como
os valores e quantia em real (R$) a ser pagos a conveniada, deverá ser
regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do
artigo 84, IV da Constituição Federal, devendo constar no regulamento,
dentre outros, o seguinte: ) /
Lhb
I - competência; H
II - fixação de valores e quantia a ser pagos;
II - critério de pagamento, de acordo com a natureza das
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CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
atividades a serem desenvolvidas; cargo e posto que exerça o agente da
conveniada;
IV - modalidade de atividade a ser desempenhada pela a
conveniada;
V - plano de trabalho;
VI - constituição de comissão de trabalho, formada por 01
(um) membro do Poder Legislativo; 01 (um) membro do Poder Executivo e
01 (um) membro do GGI, 01 (um) membro do Ministério Público.
8 3º. O plano de trabalho previsto no inciso V, do 8 2º,
deverá ser organizado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com a
e finalidade de definição das ações a serem realizadas pelo os agentes da
É conveniada, mediante critério, horário, compatibilidade e subordinação
dos seus superiores hierárquicos da categoria, civil e militar;
8 4º. A comissão de trabalho prevista no inciso VI, do 8 2º
deste artigo, terá as seguintes atribuições: fiscalização e
acompanhamento das atividades delegadas, para fins de controle de
pagamento em contraprestação as atividades delegadas de
desempenhadas.
Art. 2º. Para viabilizar o pagamento da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada ao Estado e União, por seus agentes,
ficam nos termos desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso e União, diretamente
PN e/ou por meio das Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da
federação.
Art. 3º. Os pagamentos pela contraprestação das atividades
delegadas, objeto do convênio, nos termos desta Lei serão empenhada
em nome do Estado de Mato Grosso, mas poderá ser repassadas
diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada, mediante
cadastro com dados pessoais dos agentes e por meio de operação
bancária, em conta específica, de acordo com o resultado do relatório ,
mensal da comissão prevista no inciso VI do 8 2º do art. 1º, dessa Lei.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias, vinculadas a Sécretaria Municipal de N
Administração:
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DO PARECIS
PREFEITURA
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
28. Encargos Especiais
845. Transferências
0016. Gestão e Manutenção da Administração
3.000. Apoio a Outros Entes da Federação
3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
Art. 5º. As dotações constantes do artigo 4º, desta Lei serão
criadas por meio de créditos adicionais especiais se aprovadas pelo Poder
Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º. As dotações mencionadas nos artigos 4º e 5º, desta
Lei, serão atualizadas para os exercícios futuros, inclusive em relação à
unidade orçamentária, nas próprias Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 16 dias do mês de agosto de 2017.
Pd 2 /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no/ócal de costume, data supra, cumpra-se.
W29.
”, OSA Nebigra. som da Sor
Secretário Municipal de Administração pra rg: dal
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E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 027, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências, para encaminhar o Projeto
de Lei nº 021/2017, que cria a Gratificação por Desempenho de
e Atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos agentes
públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública
que exercem atividade municipal delegada por meio de convênio ao
Estado de Mato Grosso, a ser celebrado com o município de Campo Novo
do parecis.
Justifica o presente Projeto de Lei, a necessidade de criar
norma que autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a utilizar,
mediante contraprestação, agentes de outros Entes da Federação, para
potencializar seus próprios serviços institucionais.
Como se sabe, o Município, notadamente o Poder Executivo,
é um grande prestador de serviços públicos, de modo que a qualidade
destes serviços prestados deve ser um objetivo do administrador.
Neste sentido, o Município de Campo Novo do Parecis propõe
e o Projeto de Lei que visa indenizar os agentes de outro órgão que E
convocados a prestar serviços de competência do município convocante, S
em especial também em horário entre os turnos de exercício de suas à
atividades no órgão ao qual pertence.
Este projeto tem como intuito especial, incentivar a vinda do
Corpo de Bombeiros para Campo Novo do Parecis, devido as inúmeras
ocorrências que impactam na segurança e na economia do Município e
seus munícipes, os incêndios nas lavouras, assim como o efetivo inicial =
será contingenciado. E
Neste intuito ao ser chamado os agentes públicos estaduais
lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública para atividade
delegada, possibilita o Poder Público Municipal a utilizar “BOMBEIRO”
do Estado para melhorar sua própria atuação, e auxiliar os que N
ES
y
encontram em atividades nos casos de emergência.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Desta forma, ao auxiliar o Município em sua competência
constitucional, o agente público estadual, estará de certa forma
prevenindo eventuais excessos e ou uma escalada que parte de uma
ilegalidade administrativa mais leve a um delito penal com repercussões
maiores, ou desastres ambientais.
Por certo, há um liame absolutamente sensível no presente
caso. ponderando que o Município estaria avançando em área que não
lhe pertence sob o ponto de vista constitucional, qual seja, a segurança
pública.
Não se trata disso! Ocorre que, ao cumprir seus misteres
com adequação, o Município acaba por muitas vezes inibir condutas
mais graves contra a sociedade.
Dessa forma, o presente projeto abraça, sem sombra de
dúvidas o interesse coletivo Camponovense.
Dentro deste contexto, senhores, considerando o evidente
interesse público do presente projeto, e considerando que, sendo estas as
justificativas de fato e de direito que se tinha a apresentar,
encaminhamos o presente Projeto para apreciação desta Colenda Casa
de Leis, visando, se for da concordância de Vossas Excelências, sua
conversão em diploma legal.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação.
Com apreço,
Prefeito Municipal
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