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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaAltera o art. 149, caput, da Resolução nº003/96, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº030/2017.
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da ordem do dia da sessão 09.10.2017 Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à promulgação.
2017-10-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-10-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Impossibilidade de emissão imediata de parecer, tramitação em regime de urgência simples, art. 144, § 3°, RI.
2017-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 02.10.2017 Data da Resposta: 02/10/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à CLJRF para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:54.297866-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:



	            “ Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 16:00 h (dezesseis horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	              Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



  Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de outubro de 2017.





VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA

Presidente



VER. MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO

Vice-Presidente



VER. ANTONIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

1ª Secretária



VER. ROSICLEA HEINZEN COLOMBO

2ª Secretária









JUSTIFICATIVA



                                          

	CONSIDERANDO que a alteração do horário do início das sessões ordinárias, de 18:00 horas para 16:00 horas, as mesmas poderão se estender, no máximo, até às 20:00 horas, o que a nosso ver propiciará um maior público acompanhando os trabalhos legislativos, inclusive por questões de segurança;

                                          CONSIDERANDO que a mudança de horário  possibilitará maior participação dos estudantes, bem como das pessoas da terceira idade;

CONSIDERANDO que esse novo horário possibilitará a transmissão simultânea integral das sessões via rádio, uma vez que a apresentação do programa "A Voz do Brasil" em horários fixo, das 19:00 h às 20:00 h (horário de Brasília), atualmente inviabiliza essa transmissão.

	Oportuno observar que a iniciativa da presente proposta obedece o disposto no art. 245 do Regimento Interno, in verbis:

“ Art. 245. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:

I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores;

II – da Mesa;

III – de uma das Comissões da Câmara.”.

Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.























			                                                           A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio 







                                          



































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