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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 16:00 h (dezesseis horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de outubro de 2017.
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente
VER. MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
VER. ANTONIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
1ª Secretária
VER. ROSICLEA HEINZEN COLOMBO
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a alteração do horário do início das sessões ordinárias, de 18:00 horas para 16:00 horas, as mesmas poderão se estender, no máximo, até às 20:00 horas, o que a nosso ver propiciará um maior público acompanhando os trabalhos legislativos, inclusive por questões de segurança;
CONSIDERANDO que a mudança de horário possibilitará maior participação dos estudantes, bem como das pessoas da terceira idade;
CONSIDERANDO que esse novo horário possibilitará a transmissão simultânea integral das sessões via rádio, uma vez que a apresentação do programa "A Voz do Brasil" em horários fixo, das 19:00 h às 20:00 h (horário de Brasília), atualmente inviabiliza essa transmissão.
Oportuno observar que a iniciativa da presente proposta obedece o disposto no art. 245 do Regimento Interno, in verbis:
“ Art. 245. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:
I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores;
II – da Mesa;
III – de uma das Comissões da Câmara.”.
Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio
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