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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$255.000,00 e dá outras providências.
native_id13827

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.445/2017
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 09.10.2017 Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2017-10-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2017-10-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 09.10.2017 Data da Resposta: 09/10/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado req. de urgência especial (art. 144, RI), distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:53.967764-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
bg ed WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis. :
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 028/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no
valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinqiienta e Cinco Mil Reais),
com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de adequar os valores do anexo IV da Lei
Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA destinados
a emens individual.
Objetivando redimensionar algumas destinações dos valores
das Jeras para emendas individuais, em busca de uma melhoria
continua e significativa para a população de nosso município,
concentrando os esforços e os objetivos.
Esta nobre casa de leis, com seus pares, tem entendido que
toda política pública tem de visar em primeiro lugar o bem-estar dessas
comunidades, e nada mais justo do que os representantes do povo para
poder de forma conjunta com o poder Executivo, direcionar os recursos
para atender estes anseios, e a necessidade de aquisição de caminhão
para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo possível essa
aquisição, pela economia orçamentária gerada pelo Poder Legislativo,
mostrando o compromisso e o zelo dos Ilustres Vereadores pelos recursos
públicos que através do ofício nº 010/2017-ADCM, repassam ao executivo
valores que proporcionaram atender a população por meio da Secretaria!
de Infra
Com ela, dar ao poder legislativo municipal o dispositivo de:
provocar a elaboração de projeto de Lei, e o Vereador sabendo da
importância de legislar sobre assuntos de interesse local, no qual o
próprio representa os cidadãos do Município, e por acompanhar o dia-a-
dia das comunidades, saber das dificuldades econômicas da maquina
PUbligaro Sor SLBPEE REIS RETISESUAS E SAAS | Asses adadespagademes nobre
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | soe to podera valor à
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
vereadores e esta Ilustre casa de Leis, vem constantemente repassando
o provenientes de economia para com isso servir a população.
Neste intuito, conforme conhecimento de Vossas Excelências,
e expostos no ofício nº 010/2017-ADCM, requeremos a TRAMITAÇÃO
EM GIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. !
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-hes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Com apreço,
/ Prefeito Municipal
Av. Meto Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2017 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE Ré
255.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município com a Fonte:
01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação no valor de R$ 255.000,00
(duzentos e cinquenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.032. Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente R$ 255.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 255.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação
parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º,
inciso III da Lei Federal nº. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
01. Câmara Municipal
001. Câmara Municipal
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
0001. Ação Legislativa
1.000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 20.000,00
1.002. Aquisição de Veículos da Câmara Municipal |
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material permanente R$ 100.000,00
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
4. CAMPO NOVO
dh DO PARECIS
PREFEITURA
1.003. Io da Câmara Mirim
3.3.90.30. 00 .00. Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.0
3.3.90.32.00.00. Mat.,Bem ou Serv. p Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
3.3.90.36. o 00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
1.004. Impl ntação da Ouvidoria e SIC
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
3.3.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 75.000,00
2.001. Man
3.3.90.30.0
3.3.90.39.0
2.000. aa e Encargos com a Câmara Municipal
tenção com a Comunicação Social
.00. Material de Consumo R$ 30.000,00
.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 255.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam
a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.840 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2017 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
05 dias do mês de outubro de e, ALL
esto
7
ad Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação
no lo 7 , cumpra-se.
OSA
k al dl Admini tração ocis [MT
Av.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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