CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 041, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
para habitação de interesse social, destinados à implantação de projetos
habitacionais que integrem o programam minha casa minha vida, e dá outras
providências", revoga o parágrafo único, do artigo 134, da Lei Complementar
nº. 020/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo
Novo do Parecis-MT, e dá outras providências e "Altera o caput do artigo 14,
da Lei Complementar nº 55, de 17 de dezembro de 2014, “Institui o Programa
de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - Prodecampo e dá
outras providências”.
A Lei Complementar Nacional nº 157, de 29 de dezembro de
2016, alterou dispositivos da Lei Complementar Nacional nº 116/2003, que
dispõe sobre o Irapasto Sobre Serviços de e Natureza — ISSQN.
A LC nº 157/2016 incluiu à LC nº 116/2003 o art. 8º-A que, nó
caput e 8 1º, dispõe:
Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
8 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções;
incentivos ou benefícios tributários ou financeiros,
inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito
presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra formá
que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária: |
menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima:
estabelecida no caput, exceto para os serviços a que sé |
referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à | |
esta Lei Complementar. EA |)
Assim, conforme redação incluída, o ISSQN não poderá ser
objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou
financeiros.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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Já o art. 6º da Lei Complementar nº 157/2016, dispõe:
Art. 6º Os entes federados deverão, no prazo de 1 (um)
ano contado da publicação desta Lei Complementar,
revogar os dispositivos que contrariem o disposto no
caput e no 8 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116,
de 31 de julho de 2003.
Em cumprimento ao previsto no artigo retro, o Município revoga
o artigo 20, da Lei nº 812, de 03 de julho de 2001, que “Institui o Serviço de
Moto-táxi no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e Indústria Ltda., e dá
outras providências", revoga o artigo 2º, Lei nº 1.158, de 04 de janeiro de
2007, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder benefícios fiscais
a empresa Dual Duarte Albuquerquer Comércio e Indústria Ltda., e dá outras
providências"; "Revoga a Lei nº. 1382, de 10 de agosto de 2010, que
estabelece a isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,
para imóveis localizados nas zonas especiais para habitação de interesse
social, destinados à implantação de projetos habitacionais que integrem o
programam minha casa minha vida, e dá outras providências", revoga o
parágrafo único, do artigo 134, da Lei Complementar nº. 020/2008, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-
à outras providências e altera o caput do artigo 14, da Lei
entar nº 55, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
redação que “Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de
ovo do Parecis - Prodecampo e dá outras providências", revogando a
e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;
Para tanto, considerando o interesse publico demonstrado no
Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a
o vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
a Pie A LA
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2017.
Revoga o artigo 20, da Lei nº 812, de 03 de
julho de 2001, que “Institui o Serviço de Moto-táxi no
Município de Campo Novo do Parecis/MT, e Indústria
Ltda., e dá outras providências"; "Revoga o artigo 2º, da
Lei nº 1.158, de 04 de janeiro de 2007, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder beneficios fiscais a
empresa Dual Duarte Albuquerquer Comércio e Indústria
Ltda., e dá outras providências”; "Revoga a Lei nº.
1382, de 10 de agosto de 2010, que estabelece a isenção
de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,
para imóveis localizados nas zonas especiais para
habitação de interesse social, destinados à implantação
de projetos habitacionais que integrem o programam
minha casa minha vida, e dá outras providências”, "revoga
o parágrafo único, do artigo 134, da Lei Complementar
nº. 020/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras
providências" e "Altera o caput do artigo 14, da Lei
Complementar nº 55, de 17 de dezembro de 2014,
“Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de
Campo Novo do Parecis - Prodecampo e dá outras
providências”.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados, em atendimento ao disposto no
art. 6º, da Lei Complementar Nacional nº 157, de 29 de dezembro de 2016:
I-o artigo 20, da Leinº 812, de 03 de julho de 2001,;
H-o artigo 2º, da Leinº 1.158, de 04 de janeiro de 2007;
NI - Leinº. 1382, de 10 de agosto de 2010; |
fá
IV - parágrafo único, do artigo 134, da Lei Complementar nº.
a
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"Art. 14 As empresas que vierem a implantar-se no
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
AAA
Píefeito Municipal
publicação.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
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