PROJETO DE LEI Nº 009/2017-LE DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIA: VEREADORES CICERO DOS SANTOS SILVA, RENATA FRANCO, DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO E MILTON SOARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE APOIO A VIDA "CAVERNA DE ADULÃO".
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a Vida "Caverna de Adulão", associação beneficente, assistencial e cultural, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede à Av. Belo Horizonte, nº29NW, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de dezembro de 2017.
VER. CICERO DOS SANTOS SILVA VER. RENATA FRANCO
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO VER. MILTON SOARES
JUSTIFICATIVA
A Casa de Apoio a Vida "Caverna de Adulão" é uma associação beneficente, assistencial e cultural, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem dentre seus objetivos sociais:
a prevenção e recuperação de usuários de drogas em geral e demais dependentes químicos, atuando no atendimento e oferecimento de atividades com foco na recuperação dos indivíduos que apresentem tal problema, oferecendo, de acordo com a necessidade de cada um, o atendimento e acompanhamento médico, psicológico, espiritual, moral, humano e jurídico;
promoção do combate à exclusão com finalidade de promover a reintegração social dos atendidos;
desenvolvimento de programas que beneficiem os atendidos, com ênfase na ressocialização, tais como a prática de esportes, atividades culturais e religiosas de lazer e recreação.
Atualmente a entidade abriga cerca de 30(trinta) pessoas, sendo que muitas delas eram ex-alcoólicos, usuários de drogas, assaltantes e praticantes de pequenos delitos, andarilhos que transitavam pelas ruas da nossa cidade sem rumo e destino, mas que encontraram na "casa" um abrigo para a restituição de sua condição social de cidadão, além de conforto espiritual, a fim de alavancar novas perspectivas de suas vidas.
Por tais razões e pelos serviços sociais realizados, o presidente da referida entidade reivindicou perante esta Casa Legislativa, por intermédio dos Vereadores que subscrevem a presente propositura, o reconhecimento legal da entidade como de utilidade pública municipal, com a observância da lei municipal nº805/2001, de 29.05.2001, a fim de alcançarem novos projetos sociais, inclusive em parceria com o Governo Municipal, Estadual e Federal.