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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a Vida "Caverna de Adulão".
native_id13932

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.496/2018.
2018-04-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2018-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 02.04.2018 para primeira votação. Data da Resposta: 02/04/2018 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à ordem do dia da sessão 09.04.2018 para segunda votação.
2018-03-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/03/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-03-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/03/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-11-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 04.12.2017 Data da Resposta: 04/12/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:36.842583-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:35.990532-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE LEI Nº 009/2017-LE DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.





AUTORIA: VEREADORES CICERO DOS SANTOS SILVA, RENATA FRANCO, DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO E  MILTON SOARES.



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE APOIO A VIDA "CAVERNA DE ADULÃO".



Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:





Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a Vida "Caverna de Adulão", associação beneficente, assistencial e cultural, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede à Av. Belo Horizonte, nº29NW, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





                      Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de dezembro de 2017.







VER. CICERO DOS SANTOS SILVA           VER. RENATA FRANCO







VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO        VER. MILTON SOARES







JUSTIFICATIVA





		A Casa de Apoio a Vida "Caverna de Adulão" é uma associação beneficente, assistencial e cultural, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem dentre seus objetivos sociais:

a prevenção e recuperação de usuários de drogas em geral e demais dependentes químicos, atuando no atendimento e oferecimento de atividades com foco na recuperação dos indivíduos que apresentem tal problema, oferecendo, de acordo com a necessidade de cada um, o atendimento e acompanhamento médico, psicológico, espiritual, moral, humano e jurídico;

promoção do combate à exclusão com finalidade de promover a reintegração social dos atendidos;

desenvolvimento de programas que beneficiem os atendidos, com ênfase na ressocialização, tais como a prática de esportes, atividades culturais e religiosas de lazer e recreação.

		Atualmente a entidade abriga cerca de 30(trinta) pessoas, sendo que muitas delas eram ex-alcoólicos, usuários de drogas, assaltantes e praticantes de pequenos delitos, andarilhos que transitavam pelas ruas da nossa cidade sem rumo e destino, mas que encontraram na "casa" um abrigo para a restituição de sua condição social de cidadão, além de conforto espiritual, a fim de alavancar novas perspectivas de suas vidas.

		Por tais razões e pelos serviços sociais realizados, o presidente da referida entidade reivindicou perante esta Casa Legislativa, por intermédio dos Vereadores que subscrevem a presente propositura, o reconhecimento legal da entidade como de utilidade pública municipal, com a observância da lei municipal nº805/2001, de 29.05.2001, a fim de alcançarem novos projetos sociais, inclusive em parceria com o Governo Municipal, Estadual e Federal.

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