CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 042, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto
de Lei nº 030/2017, que altera à Lei 1.153/2006, a qual Autoriza a
Doação de um Lote do Loteamento Industrial à Empresa Parecis
Industrial e Comércio de Pré-Moldados Ltda — ME.
O Projeto de Lei em pauta tem como objetivo a alteração da
numeração do lote doado a empresa Parecis Industrial e Comércio de Pré-
Moldados LTDA - ME, visto que após a doação dos lotes 1 e 8 por meio da
Lei 1.153/2006, foi feito alteração na numeração dos lotes, passando o lote 8
ser inscrito como lote 2.
A empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda
ME, já conhecida no mercado campo-pareciense, vem requerer a viabilização
de seu espaço físico, para realizar a regularização da documentação do
mesmo para seu nome. Destina-se sua atividade especialmente a construção
de artefatos para barracões e postes de concreto.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência €
a seus Ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço;
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,' posterior;
aprovação. s
Atenciosamente, ;
PA e
se A é A
DP VI A A
Rafáel Machado
Prefeito Municipal
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 030/2017 06 de novembro de 2017
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI 1.153/2006, QUE AUTORIZA A
DOAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO
INDUSTRIAL À EMPRESA PARECIS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA ME, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: 1
Art. 1º. O Caput os incisos le II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.153, de
19 de dezembro de 2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento industrial à
empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda ME, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa
PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA ME, inscrita-no CNPJ
sob o nº 08.357.836/0001-50, com sede no Município de Campo Novo do Parecis/MT,
os lotes 01 e 02 da quadra 430, localizado no Loteamento Industrial, de propriedade do
Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
SIº............
I - Lote Industrial nº 01 da quadra 430, com área de 3.705,00m?:
a) frente: 57,00 m, com Avenida 02;
b) fundos: 57,00 m, com área verde da quadra 430;
c) lado direito: 65,00 m, com lote 02 da quadra 430;
d) lado esquerdo: 65,00 m, com área verde da quadra 430;
N - Lote Industrial nº 02 da quadra 430, com área de 3.250,00m?:
a) frente: 50,00m, com Avenida 02;
b) fundos: 50,00m, com área verde da quadra 430;
c) lado direito: 65,00m, com Avenida 01; '
d) lado esquerdo: 65,00m, com lote 01 da quadra 430”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do
mês de novembro de 2017.
o
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, Portal Transparência do icipi afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se. p,
Luso Ypo. e.
SA Dim NS DER TIO
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
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rio Municipal de Administração
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CRIAÇÃO L
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
AS ARVORES DEVERÃO SER PLANTADAS
DE MANEIRA ALEATÓRIA OCUPANDO LUMA AREA DE 238 me
CARA PLANTA, RESPEITANDO LM AFASTAMENTO MG
DE 206 METROS DE prá TRONCO AG AT PO
] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO JO PARECIS
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