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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT.
native_id14001

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.469/2017.
2017-12-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária do dia 18.12.2017 Data da Resposta: 18/12/2017 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 7x0 votos, segue à sanção.
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 11.12.2017 Data da Resposta: 11/12/2017 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, incluído na pauta da ordem do dia da próxima sessão.
2017-11-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/12/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-11-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/11/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-11-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/11/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 13.11.2017 Data da Resposta: 13/11/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:47.701080-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:46.593713-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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PREFEITURA
CAMPO NOVO
A DO PARECIS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 049, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA '
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
037/2017, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas
pelo Município ao FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Campo Novo do Parecis - MT, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei tem o escopo de homologar em seu art. 2º a
reavaliação atuarial realizada no presente exercício, em atendimento ao disposto no
inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição da parte patronal, nos
termos do resultado do Relatório de Reavaliação Atuarial nº 1.025, oriundo do
FUNSEM, cópia em anexo.
A matéria vem embasada pelo Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - MT, onde esse salienta que o
Ministério da Previdência Social passou a exigir que a lei que estabelece as,
alíquotas, siga um modelo padronizado, em cumprimento ao que determina as:
Portarias MPS nº 402/2008 e 403/2008. E
Outra orientação argumentada pelo referido Fundo decorre sobre a-
implementação imediata das alíquotas, excluindo-se a previsão de noventena para”
as contribuições patronais, pois, segundo orientação do MPS, apesar de existir:
realmente a possibilidade na Constituição Federal, que permite qualquer majoraçãos
de impostos e tributos, ocorrer após 90 (noventa) dias, no entanto, no entendimento
do MPS, encargos previdenciários não é tributo e nem imposto, e por isso, não pode
utilizar de noventena.
Há Urgência na aprovação da matéria, ressaltado que o Cálculos
Atuarial é de maio de 2017, e para ser aplicado no exercício de 2017. =
O presente projeto é de extrema importância, pois permite )
regularização do equilíbrio financeiro, bem como a regularização do CRP =3
-
Certificado de Regularidade Previdenciária. , 3
Importante salientar que o CRP — Certificado de Regularidade
Previdenciária, documento necessário para atestar a regularidade do regime de
Previdência Social dos Servidores de Cargos Efetivos do Município, implicará na
vedação de recebimento de transferências voluntárias da União, de celebração de
acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos,
financiamentos, e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração
Direta e Indireta da União, liberação de recursos de empréstimos e financiamentos
por instituições financeiras federais. Do não recebimento de transferências,
q!
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ) ) N
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
voluntárias da União, excetuam-se apenas as transferências relativas às ações de
educação, saúde e assistência social.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
Pá
R Gl Machado” di
Prefeito Municipal
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 037/2017
Parecis,
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
09 de novembro de 2017.
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM -
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ente rel
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ativo ao custo normal dos beneficios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento
da e ap gestora do RPPS será de 36,02%, incidente sobre a totalidade da
remune:
forma:
ação de contribuição dos servidores ativos, dispondo da seguinte
I'— Custo Normal: 30,49% (trinta inteiros e quarenta e nove
centésimos por cento);
H — Taxa de Administração: 2,00% (dois por cento);
WI - Custo Suplementar: 3,53% (três inteiros e dezoito
centésimos por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente
sobre a
totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes
do Regime Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 25,02%
(vinte e cinco inteiros e dois décimos por cento) e Custo Servidor Ativo
perfazendo 11,00% (onze inteiros por cento).
normal
Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
e suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente
poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
CNPJ 2
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
4.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
09 dias do mês de novembro de 2017
SDS A ad
AEL MACHA
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
icd-Portaria nº. 229/2017
MARIM] 444-R
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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