CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 057, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis |
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 045/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 244.000,00 e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário
voltado à cobertura de despesas com a finalização da escavação do
“piscinão" do Bairro Jardim das Palmeiras bem como atender a manutenção
das ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício financeiro.
-Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência simples.
Préfeito Municipal í
Atenciosamente,
ua
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS
PREFEITURA
mano DE LEI Nº 045/2017 13 de Novembro de 2017
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 244.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), nos termos do
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços: Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. nutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 131.000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.Saneamento
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PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
aberto
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 117.000,00
17.Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas
Pluviais
-4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.000,00
TOTALDA ANULAÇÃO ,s scam zemeecasseansessms, Esta dia R$ 244.000,00
Au.
ato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000.| Campo Novo do parsuis | MT ($!
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772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b
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PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
Plano Plurienvia para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840,
de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2017 —- LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2017 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
13 dias do mês de Novembro de 2017.
Prefeito Municipal |
|
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparê do Município e por afixação no
local de costume, data supra, gumpra-se E
fo
Secretário Municipal de Administração
)
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