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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
native_id14023

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.454/2017
2017-11-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Lido e aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2017-11-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/11/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-11-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/11/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-11-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária de 17.11.2017
2017-11-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/11/2017 Resposta Observações: Impossibilidade de emissão imediata de parecer, tramitação em regime de urgência simples, art. 144, § 3°, RI.
2017-11-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 13.11.2017 Data da Resposta: 13/11/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado req. de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:49.966487-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 050, DE :0 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA ;
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Il Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
8/2017, que autoriza o poder Executivo Municipal a contratar
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
As operações de crédito visam a aquisição de ônibus para a
ia de Educação do Município, para transporte de alunos da
básica de forma isolada para a Administração Pública Municipal,
no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, classificadas como
despesas de capital, conforme legislação vigente.
Com a aquisição dos veículos propostos, a Secretaria de
Educação poderá reduzir os elevados custos de manutenção e a alternativa
de compra de veículos novos apresenta-se economicamente mais
interessante. A aquisição dos veículos propostos possibilitará a ampliação
da oferta de serviços públicos à comunidade na área de transporte escolar
cuja oferta é atualmente deficitária e a demanda vem aumentando.
O município necessita renovar/ampliar sua frota de veículos. A
manutenção desses veículos compromete o orçamento da Secretaria com
consertos e reposições de peças, tornando-se mais econômica a opção da
compra de veículos novos, visto que o valor do custo anual por veículo com :
elevada quilometragem ultrapassa a casa de R$50.000,00 (cinquenta mil
reais), enquanto que de um veículo novo, não alcança em média o valor de -.
R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao ano. | :
A maior demanda pela prestação de serviços exige a expansão
do número de veículos. A Secretaria gasta de seu orçamento anual em &
torno de 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por ano com contratos de
empresas terceirizadas para atender a demanda do serviço.de transporte |
escolar, uma vez adquiridos estes veículos, mesmo em forma de
financiamento, as parcelas anuais a serem pagas alcançariam em torno de
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no ano, possibilitando uma
economia de mais de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais)
em seu orçamento.
NL
TAPAS
Pata
| EBGLAM 628
Diante do exposto, submeto a presente matéria que, se
acolhida, oportunizará a gestão pública, resultados com mais eficiência e |-.
eficácia nos serviços públicos, em face da renovação e aplicação da frota / |)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PREFEITURA
CAMPO NOVO
o | DOPARECIS
ii de transporte escolar.
Há Urgência na aprovação da matéria, ressaltado que a
aquisição se dará por meio de financiamento junto ao Banco do Brasil, o
qual possui linha de credito disponível e a Prefeitura Municipal, e como se
pi o final do ano, há necessidade de se realizar aprovação do
i
financ
para
confec
mento e posterior aquisição dos veículos que necessitam de prazo
a montagem, uma vez que as carrocerias dos ônibus são
ionadas sobre chassis, após seu pedido específico.
Diante do exposto requeremos a TRAMITAÇÃO EM REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL.
ea.s
encami
aprova
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
“ . - - |]
us ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
hando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
ão.
Atenciosamente,
PA ASA Ly
Pta” 528 MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PR TO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2017 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a
aquisição de veículos acessíveis de transporte escolar diário de estudantes,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. |
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
e esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inciso. II, 8 1º, artigo. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que
“se refere o artigo 1º. |
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, iuros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do
Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que
serão efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
Eds CAMPO NOVO
K É
g DO PARECIS
PREFEITURA
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
empen
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
o para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
seveapalhors as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
10 dias do mês de novembro de 2017.
Apae
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município / Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e
por afix
ção no local de costume, data supra, cumpra-se.
VARQ JOSÉ BARBOSA |
Secre; rio Municipal de Administração
N
Na E '
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.
/72.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE

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