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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaCria o Programa de Regularização e Desenvolvimento do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros e dá outras providências.
native_id14068

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.482/2018
2018-03-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2018-02-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/02/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-02-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/02/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-02-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 26.02.2018 Data da Resposta: 26/02/2018 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, incluso na pauta da ordem do dia da sessão 05.03.2018
2018-02-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/02/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-11-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/02/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 27.11.2017 Data da Resposta: 28/11/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, CDE, CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:43.434176-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:41.293420-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 055, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências, para encaminhar o Projeto
de Lei nº 043/2017, que cria o Programa de Regularização e
Desenvolvimento do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial
Pioneiros e dá outras providências
Este projeto visa atender os anseios dos empresários que
adquiriram área por meio de doação ou licitação, do Pólo Empresarial
Parecis e Área Industrial Pioneiros, visando regularizar a documentação
para incentivar e viabilizar os mesmos a buscarem recursos para ampliar
seus negócios.
Tendo em vista que as doações e vendas se concretizaram
a mais de 5 anos e ainda não se encontram regularizados em nome das
empresas, constando no Cartório de Registro de Imóveis em nome do
Município de Campo Novo do Parecis, assim, com o presente projeto se
regularizará esta situação.
Diante do exposto, submeto a presente matéria que, se.
acolhida, oportunizará as regularizações das documentações, pois é:
público e notório, além de divulgado pelo Cartório de Registro de Imóveis E:
desta cidade que a maioria dos imóveis encontram-se em situação
irregular em relação aos registros. Assim a gestão pública propiciará que -
esta situação seja devidamente regularizada.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular ..
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação.
Com apreço,
Ls
RAFA L A
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E 04 DE JULHO D
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 043/2017 10 de novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO PÓLO
EMPRESARIAL PARECIS E DA ÁREA
INDUSTRIAL PIONEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Regularização do Pólo
Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros, que visa
Regularizar por meio de Escritura Pública os lotes doados por Leis
Municipais ou venda por meio de licitação.
Parágrafo único. Os lotes do Pólo Empresarial Parecis e
da Área Industrial Pioneiros já escriturados não são objeto desta lei,
pois já se encontram devidamente registrados.
Art. 2º. Considerando a segurança jurídica onde os
lotes foram doados ou vendidos em prazo superior a 5 (cinco) anos e
tendo em vista a obrigação do Poder Público em incentivar a
fomentação quanto a geração de empregos, e o devido registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, propicia a obtenção de recursos
para ampliar o setor de serviços.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, autorizado a abrir processo de
regularização dos lotes do Pólo Empresarial Parecis e da Área
Industrial Pioneiros doados por meios das Leis Municipais ou
vendidos por processo licitatório.
8 1º O cadastro deverá ocorrer junto a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da promulgação da presente Lei.
8 2º Poderá requerer a abertura do cadastro de
regularização o proprietário que adquiriu por processo licitatório ou
beneficiado pela doação do imóvel em seu nome, assim como os que o
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N
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
adquiriram do mesmo por meio de contrato particular.
8 3º A prova da aquisição deverá ser feita por meio da
apresentação de contrato de compra e venda devidamente registrado
ou com reconhecimento da assinatura, em sua via original ou
autenticada, para demonstrar a cadeia dominial, que deverá ser
comprovada desde o donatário, citado em Lei de doação desta
municipalidade referente ao Pólo Empresarial Parecis e da Área
Industrial Pioneiros.
8 4º Diante da prova da cadeia dominial, o Poder
Executivo por meio do Prefeito Municipal, emitirá Ordem de Escritura
para o atual proprietário, para que este proceda a Escritura do
referido imóvel em seu nome.
8 5º Uma vez requerida a Ordem de Escritura esta terá
validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, esta será
intransferível e insubstituível devendo a mesma gerar a emissão da
devida Escritura do referido imóvel no prazo máximo de 365 (trezentos
e sessenta e cinco dias), contados de sua emissão.
8 6º A emissão da referida escritura se dará em nome do
atual proprietário da cadeia dominial, desde que devidamente
comprovada por meio de contratos, devidamente registrados ou
reconhecidas as assinaturas, ou ao proprietário beneficiado pela Lei
de doação ou contrato de compra e venda originária de processo
licitatório, caso não tenha havido transmissão a terceiro do referido
imóvel, ou não haja habilitação para constituição de cadeia dominial
no prazo previsto no 81º deste artigo.
8 7º A Ordem de Escritura se dará livre sem qualquer
cláusula de alienabilidade ou reversão.
Art. 4º. A não confecção da referida escritura e seu
registro no prazo do 85º do artigo 3º desta Lei, reverterá
automaticamente o referido imóvel ao patrimônio público do
Município de Campo Novo do Parecis, não sendo devido qualquer
indenização ou compensação ao primeiro donatário.
Parágrafo único. Após completar o prazo previsto no 8
5º do artigo 3º desta Lei, sem que o proprietário do referido imóvel
tenha providenciado a Escritura do mesmo, o Poder Executivo deverá /
encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar a Lei que ad
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CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Y IN
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
doou o referido imóvel, e assim revertê-lo ao patrimônio público, o
afetando no mesmo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.
A e
“ RAFAEL cHAbO
feio a
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Gro8so, Portal Transparência do
Município e por afixação nojlocal de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Ne MARQUES dA RDERSAND
ralnidia- Portarta nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
JULHO DE 1988

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