CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 059, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo ieee do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a Proposta nº
002/2017 de EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS — MT.
A presente proposta tem por objetivo Emendar a Lei Orgânica do
Município, alterar o inciso I, II, II e o caput do art. 1º das Disposições
Transitórias, fixando prazos distintos para a apresentação do PPA, LDO, e LOA
em ordem cronológica, do encerramento do primeiro exercício financeiro para o
encaminhamento do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente.
A Administração, após estudos, entendeu da necessidade de
atualização dos prazos, objetivando estabelecer sintonia com o PPA, LDO e LOA.
Pretende a Administração, também, propiciar tempo suficiente
para a elaboração do planejamento e submetê-lo à participação popular, como
preconiza a Constituição Federal e a Lei da Responsabilidade na Gestão Fiscal,
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, além de facilitar a
execução das peças que disciplinam a atuação orçamentária.
Importante ressalvar aos Nobres Vereadores, que a competência
para fixar os prazos das leis orçamentárias é do Município, ao menos até a
edição de prazos da Lei complementar de que trata o art. 165, 8 9º da
Constituição Federal.
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CRIAÇÃO LEI E 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS
PREFEITURA
Há que se notar, ainda, que a Constituição do Estado de Mato
Grosso não fixa qualquer prazo para apresentação, ao Legislativo, do Plano
Plurianual, o fazendo, tão só, em referência à Lei das Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em referência aos prazos, a Constituição Estadual fixa prazos
diversos diana previstos na Constituição Federal, quais sejam:
PLANO PLURIANUAL:
CF — 4 meses antes do encerramento do 1º exercício.
CE -— até 30 de agosto do primeiro ano do mandato do
Governador.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
CF -— 8 meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro. É
CE - até 30 de maio.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:
CF — 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro
CE - até 30 de setembro.
JUSTIFICATIVA
A diferença de prazos entre as Constituições Federal e Estadual,
demonstra que cada Poder poderá editar norma específica, tanto que o art. 35, 8
2º da Constituição Federal, em seu inciso I, trata do PPA para vigência até o
final do primeiro exercicio financeiro do mandato do presidente; o inciso HI
dispõe do prazo para apresentação do orçamento da União, não aplicáveis ao
Estado, nem tampouco ao Município.
O mesmo se diga em referência à Constituição do Estado de Mato
Grosso, que dispõe sobre os prazos de apresentação do projeto de lei de
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E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS '
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diretrizes orçamentárias do Estado (art. 164 8 6º inciso II), e projeto de lei
orçamentária anual do Estado, restando ao Município, a competência para
fixar os prazos de suas leis orçamentárias.
Ou seja, somente no silêncio da Lei Orgânica Municipal, deverá
ser observada as disposições do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, o que não se aplica ao Município de
Campo Novo do Parecis, possui norma específica, que se pretende alterar com o
presente projeto.
E, considerando a necessidade de se adequar a Lei Orgânica
Municipal, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares, a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes
o presente projeto de alteração À LEI ORGÂNICA, para análise e, posterior,
aprovação.
Com apreço, , É E A
RA nie
7 OA
/ L MACHAD
Prefeito Municipal
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT Nº 002/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS INCISOS 1, II, III E O CAPUT DO
ARTIGO 1º DO TÍTULO VII - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MAT
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado os incisos I, II, HI e o caput do
artigo 1º do - TÍTULO VII, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS, da
Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso: . |
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 1º De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000 e 89º do artigo 165 da
Constituição Federal, no caso do PPA, LDO e LOA, serão
obedecidas as seguintes regras:
I-o projeto do plano plurianual, será encaminhado à
Câmara de Vereadores até 30 de junho, devendo ser
aprovado em até 45 dias da data de seu protocolo e
devolvido para ser sancionado, em até 5 dias úteis da
data do autógrafo do referido projeto.
HW - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será
encaminhado à Câmara de Vereadores até dia 31 de
Agosto, devendo ser aprovado em até 45 dias a contar de
seu protocolo e devolvido para ser sancionado em até o)
dias úteis da data do autógrafo do referido projeto.
HI - o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado
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r CAMPO NOVO
DO PARECIS
> PREFEITURA
a Câmara de Vereadores até dia 31 de Outubro devendo
ser aprovado em até 45 dias a contar de seu protocolo e
devolvido para ser sancionado em até 5 dias úteis da data
do autógrafo do referido projeto.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra da
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, aos 16 dias do mês de novembro de 2017. .
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se./ /
O JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
—
Maira Giovana L Pereira
«essora Jufídica-Portaria nº. 229/2017
JAR/MT 21444-B
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CRIAÇÃO LEI E D4 DE JULHO DE 1988
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
: METAS ANUAIS
LDO 2018
Valores em R$ 1,00
NANA 4 E E. al
112.077.033 127.281.720 .555.683 .578.000 121.435.431
Receitas Primárias (1) 115.494.700 110.521.244 125.582.820 114.999.950 136.802.700 119.879.741
Despesa Total 117.120.500 112.077.033 127.281.720 116.555.683 138.578.000 121.435.431
Despesas Primarias (Il) 115.431.500 110.460.766 125.826.720 115.223.296 R 137.181.000 120.211.244
Resultado Primário (1 — Il) 63.200
Resultado Nominal (688.449)
Divida Pública Consolidada 10.566.803
Divida Consolidada Liquida 10.566.803
60.478
(658.803)
10.111.773
10.111.773
(243.900)
(466.972)
10.099.831
10.099.831
(223.347) E (378.300)
(427.620) À (411.042)
9.248.718 9.688.789 8.490.253
9.248.718 9.688.789 8.490.253
14.117.100 14.752.300
9.918.300 10.364.700
13.509.300
9.491.200
o)
ps)
m
q
m
+
c
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DO
Se
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BU
no
06
[772]
6
4) Taxa de Crescimento Real
2 Valores Projetados em R$ Milhares
EK
R$ 137.722.000 | R$ 143.093.000
Jq-n0B usa 1edoponouodwea:mmm | OOLS-Z8LS (99) SUO | 92-LO00/L8T'TLLvT CANO
1 | S!29J2J Op OAON od
ANEXO | - LDO 2018 |.1.Meta Fiscais 2018-2020 CONTAP 1/1
8»
(CÂMARA MUNICIPAL!
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM O ANEXO DE METAS FISCAIS
LOA 2017 :
Art. 5º, Inciso |, da Lei Comp
PROGRAMAÇÃO DA PLOA 2017
ESPECIFICAÇÃO Valor , “. %WPIB
Corrente : (ai PIB)
Receita Total 109.351.700 K
Receita Primária (1) 107.973.200 115.615.700
+ Despesa Total 109.351.700 122.340.000
107.255.700 121.744.000
717.500
(1.022.746)
11.520.139
11.520.139
Despesa Primária (ll)
Resultado Primário (! — 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Nota: Exceto Rocoltas 0 Dospesas Previdenciárias
11.520.139
11.520.139
[PIB MATO GROSSO (SEFAZIMT). RS 126.234.519
Campo Novo do Parecis, Setembro de 2016
-s
CONTAP 111