CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 060, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 047/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 149.370,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei em pauta destina-se, a suplemento orçamentário,
com a finalidade de suprir as Emendas Individuais da LOA/2017, devido as
mesmas não terem sido suficientes para atender o projeto arquitetônico
pag pela AMM de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Amélia
Lena Fedrizzi, que visa proporcionar aos alunos da referida escola, um espaço
adequado e amplo para que possam desenvolver atividades físicas, tendo em
vista à melhoria na qualidade de ensino ofertado ao aluno da rede pública
municipal.
Em face disto, o saldo orçamentário na dotação específica para este
custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito
adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do
presente exercício financeiro.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes
o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de
urgência especial.
Atenciosamente, 7
BASAL MACHADO” é “E *
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br IR
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE.LEI Nº 047/2017 21 de Novembro de 2017
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
149.370,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado Ea Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou
a seguinte Lei: É
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
149.370,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
0.00 (38000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110.901,85
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados
- Rec Ordinários - Livres.........eeeererenenerereeeenarerererenaaanas R$ 38.468,15
TOTAL DO CRÉDITO................eeeeeeeeeeeeeeeesseeeeereenta R$ 149.370,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III
da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
006. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 25.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração Í
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração f |
04. Administração pl
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |! '
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PREFEITURA
122. Administração Geral
0016. ig e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4,4.5006 00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos...... R$ 37.901,85
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90. 00. 00.00 Aplicações Diretas 7
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados
- Rec Ordinários - Livres.......e eee R$ 38.468,15
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Ge stão e Manutenção da Administração
2019. R Realização de Concurso Público /Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...................ccccceeeeeeeeeeerererereeeeenaaees R$ 149.370,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Nonnicipal de Campo Novo do Parecis, aos 21
dias do mês de Novembro de 2017.
A
FÁEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
/
Secretário Municipal de Administração CT TE Pereira :
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21444-8
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