CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 062, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 049/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 335. 000, 00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário
voltado à cobertura de despesas com a folha de pagamento e encargos patronais
para atender ao mês de dezembro do exercicio financeiro de 2017 em:virtude da
frustração de receita do FUNDEB, bem como complementação da folha da
Secretaria de Finanças.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para
este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de
crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução
do presente exercício financeiro.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes
o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de
urgência especial.
Atenciosamente, . a
Aaalido enfimês
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT À
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PROJETO DE LEI Nº 049/2017 1º de Dezembro de 2017
, Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
335.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no
orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as
seguintes classificações orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 20.000,00
04. Secretaria Municipal de Finanças
002. Departamento de Fiscalização
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2026. Manutenção da Central de Arrecadação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas )
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 100.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....... R$ 15.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb 60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO... rcreeeeeeeeereereerereaeaas R$ 335.000,00
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso HI
da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 30.000,00
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 40.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar - Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos ....... R$ 21.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....R$ 200.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos ]
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....... R$ 20.000,00
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS |
08. Assistência Social Hp
244. Assistência Comunitária | |
0010. Proteção Social Básica e Especial
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2116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 20.000,00
2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 3.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....................cccceeeeeeeeeereeererererereeanaaaaaaas R$ 335.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 17 de ro Novo do Parecis, ao 1º
dia do mês de dezembro de 2017
sã ftrdeipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do nicípio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-seí
Secretário Municipal de Administração
or Mello
LOS ias
ico
portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/B
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