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materia nº 48/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$84.809,00 e dá outras providências.
native_id14151

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.460/2017
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão 11.12.2017 Data da Resposta: 11/12/2017 Resposta Observações: Lido e aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2017-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 11.12.2017 Data da Resposta: 11/12/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para pronta emissão de parecer.
2017-12-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-12-05 Encaminhamento de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:48.030642-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 061, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 048/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.809,00 e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei em pauta se destina ao suplemento
orçamentário para a cobertura de despesas com aquisição e instalação de
mais uma sala de aula modular na EM Nossa Senhora Aparecida para o ano
letivo de 2018, que atualmente atende os bairros Centro, Alvorada, Nossa
Senhora Aparecida e da zona rural.
Ressaltamos a importância desse investimento, considerando o
aumento significativo da demanda dos alunos de Educação Básica,
decorrente do crescimento populacional dos bairros acima citados e visando
manter a qualidade de ensino ofertado pelo Município, a fim de evitar a
superlotação nas salas já existentes.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio se mostra insuficiente, necessitando, para tanto, de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-los
durante a execução do presente exercício orçamentário. -
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência-e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhanda-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência simples. a
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
i
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 048/2017 1º de Dezembro de 2017
, Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
84.809,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
84.809,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do inciso 1
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no
orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a
seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis ”
1.054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos ....... R$ 84.809,00
TOTAL DO CRÉDITO............ecceeereeeeeeeeeneereeererereneeaneeeenenanenano R$ 84.809,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar - Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos ....... R$ 24.809,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria RÁ
661. Promoção Industrial , , VA
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 7 e
1048. Regularização de Loteamentos
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT AN A
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br NE
NY
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ru
CAMPO NOVO
DO PARECIS
- PREFEITURA
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos ....... R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............ceeeeeeeeeeeecererersererececenenereerneeneno R$ 84.809,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de: dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 —- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1º
dia do mês de-dezembro de 2017. » EM ,
VA CAULE, EM
AEL MACHADO *
efeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparênéia do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Seeregári Municip 1 de Administração
Cota A Mecklo
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LI 15 DE 04 DE JULHO DE 1988

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