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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
native_id14158

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.462/2017
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão 11.12.2017 Data da Resposta: 11/12/2017 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2017-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2017-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 11.12.2017 Data da Resposta: 11/12/2017 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para pronta emissão de parecer.
2017-12-06 Encaminhamento de Expediente
2017-12-06 Encaminhamento de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:47.806911-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 19

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 63, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
50/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT
-— Campus Campo Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei em comento tem por objetivo a doação de três
ônibus ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso —
IFMT - Campus Campo Novo do Parecis com o intuito de viabilizar a
continuidade do transporte de estudantes deste Instituto.
A doação dos ônibus ao IFMT proporcionará aos estudantes a
continuidade do transporte e, ao mesmo tempo, reduzirá em aproximadamente
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) por ano as despesas com a
mesma finalidade, as quais estão sendo arcadas pelos cofres públicos
municipais.
| Ademais, a doação dos ônibus é fruto de reuniões realizadas com, a
direção do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis e também com “os
estudantes daquele Instituto.
Em apenso seguem cópias do Laudo de Avaliação de Bens Móvêis
001/2017 e do documento encaminhado pelo Departamento de Transporte
Escolar.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido .de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de lei pára
análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza ê
com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para
expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.
Com apreço,
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DS 90
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
83
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 50/2017 Campo Novo do Parecis, 5 de dezembro de
2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS
MÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT - CAMPUS CAMPO
NOVO DO PARECIS
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT -—
Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, rodovia MT
235, km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Parecis - MT, os bens a
seguir descritos:
I- Ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM
00637405170, CHASSI 8AB384079SA1 12950, OE/104;
II - Ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM
00637404963, CHASSI 8AB384079SA1 12961, OE/103; e
II - Ônibus Mercedes Benz, modelo 0362, ano 86/87, RENAVAM
ea didi CHASSI 32142313026990, OT/37
8 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se
destinam ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso — IFMT — Campus Campo Novo do Parecis.
— 82º, Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$
16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) - OE/104; R$
16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) - OE/103; e R$
22.197,00 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais) - OT37 -, conforme
Laudo de Avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. O IFMT - Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a
transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN.
| Art. 3º. A doação dos veículos se destina exclusivamente para o
transporte de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente
Lei e a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido fará com que a
propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do “TE
/
. nr
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pb'
ú 1) A
CNPJ di in | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br / / 5
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 JULHO DE 1988
7,25. CAMPO NOVO
j DO PARECIS
PREFEITURA
não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre
benfeitorias realizadas.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará Termo de Doação em favor
do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer
forma, os veículos objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção,
abastecimento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou
quaisquer outras despesas serão custeadas pelo IFMT —- Campus Campo Novo
do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará
desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5
mês de dezembro de 2017
ARS
Asa Municipal
dias do
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. /
/
eos Ens BARB Gogo
Secretário Municipal de inistração
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E sich Medio
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24. 772. 287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 63, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
50/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT
-— Campus Campo Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei em comento tem por objetivo a doação de três
ônibus ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso —
IFMT - Campus Campo Novo do Parecis com o intuito de viabilizar a
continuidade do transporte de estudantes deste Instituto.
A doação dos ônibus ao IFMT proporcionará aos estudantes a
continuidade do transporte e, ao mesmo tempo, reduzirá em aproximadamente
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) por ano as despesas com a
mesma finalidade, as quais estão sendo arcadas pelos cofres públicos
municipais.
Ademais, a doação dos ônibus é fruto de reuniões realizadas com a
direção do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis e também com “os
estudantes daquele Instituto.
Em apenso seguem cópias do Laudo de Avaliação de Bens Móvéis
001/2017 e do documento encaminhado pelo Departamento de Transporte
Escolar.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido .de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de lei pára
análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza e
com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade pãra
expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.
Com apreço,
Ra
3
Al
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 50/2017 Campo Novo do Parecis, 5 de dezembro de
2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS
MÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT - CAMPUS CAMPO
NOVO DO PARECIS
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT —
Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, rodovia MT
235, km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Parecis — MT, os bens a
seguir descritos:
I- Ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM
00637405170, CHASSI 8AB384079SA1 12950, OE/104;
H - Ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM
00637404963, CHASSI 8AB3840798SA1 12961, OE/103; e
HI - Ônibus Mercedes Benz, modelo 0362, ano 86/87, RENAVAM
00368956202, CHASSI 32 142313026990, OT/37
8 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se
destinam ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso — IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
8 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$
16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) - OE/104; R$
16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) - OE/103; e R$
22.197,00 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais) - OT37 -, conforme
Laudo de Avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. O IFMT - Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a
transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN.
Art. 3º. A doação dos veículos se destina exclusivamente para o
transporte de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente
Lei e a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido fará com que a
propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Municipií / /
711 |.
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT al!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br [
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre
benfeitorias realizadas.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará Termo de Doação em favor
do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer
forma, os veículos objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção,
abastecimento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou
quaisquer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo Novo
do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará
desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5
dias do mês de dezembro de 2017
7 MacHado 1
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. Pá
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JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de : inistração
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CARLOS AUGUSTO HECKUER
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Portaria 1. 53 /2017
OABMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.31!
e, CAMPONOVO
1 DOPARECIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
001/2017
Ao Primeiro dia do mês de dezembro de 2017, reuniram-se os membros da
Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, nomeados pela Portaria nº
486 de 08 de maio de 2017.
1- Objetivo
O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor atual de mercado
de Bens Móveis da prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, sendo
composto por três veículos Tipo ônibus/Passageiro, por solicitação da Secretaria
Municipal de Administração, conforme Memorando nº712/2017 de 01 de dezembro
de 2017.
2 - DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
2.1 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes
Benz/O 362, Ano/Modelo 86/87, Chassi nº32142313026990 de cor amarela, com
capacidade 36 Passageiros/130CV, Placa JXT-1742, Código Patrimonial OT - 37,
Valor: R$22.197,00 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais)
2.2 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes
Benz OF 1620, Ano/Modelo 95, Chassi nº8AB3840795A112961 de cor amarela com
capacidade 30 Passágeiros/204CV, Placa KCB-6287, Código Patrimonial 0E-103.
Valor: R$16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais)
,
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78360-000 Campo Novo de Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 wWww.Ccamponovodoparecis.mt.gov.br
wlddos ddr
+. CAMPONOVO
(ab) DO PARECIS
2.3 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes
Benz OF 1620, Ano/Modelo 95, Chassi n28AB384079SA112950 de cor amarela, com
capacidade 30 passageiros/204CV, Placa KCB-6317, Código Patrimonial OE-104.
* Valor: R$16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais)
Total Avaliado: R$55.943,00
(cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais)
É o Laudo;
Campo Novo do Parecis-MT, 01 de dezembro de 2017.
º Ce Dee
Edilson José Sonsin Juliana Karina Pepeleascov
Presidente
Membro
Vl . A o. N
Silviane Cristina Olejas José Izair Godoi
Membro
Membro .
Av. Mato Grosso. 66-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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MINISTEÉRID DAS CIDADES
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO | uRo 06 E DANOS PESSOAIS A vEleULos
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Relatório Fotográfico Bens Móveis Ônibus Escolar
Fotografia 01 — Ônibus Escolar OT-37
— Ônibus Escolar OT-37
Fotografia 03
— Ônibus Escolar OT-37
Fotografia 04
Fotografia 05 — Ônibus Escolar 0E-103
a E
Fotografia 07 — Ônibus Escolar 0E-103
Fotografia 09 — Ônibus Escolar OE-104
Fotografia 11 — Ônibus Escolar OE-104
CAMPO Novo
DO PARECIS
PREFEITURA
ADMINISTRAÇÃO É
SECRETARIA
MEMORANDO Nº: 712/2017
. PARA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Presidente Edilson José Sonsin
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES
' Venho por meio deste, solicitar a avaliação de bens móveis dos veículos
utilizados pará transporte escolar dos alunos matriculados no Instituto Federal
Campus Parecis, conforme abaixo relacionados:
OT-37 727 40
0E-103 “0/0 Lo e=
0E-104 Ns
Mp ia
o
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro de 2017
Secratr Municipá! de Administração
Portariá 009/2017
ba
&
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Segue abaixo planilha de gasto mensal e anual com o transporte de alunos do Instituto
Federal (IFMT).
COMBUSTIVEL LITROS PREÇO
07-37 390 LTS 3,3
0E-103 409 LTS 3,3
0E-104 589 LTS 3,3
TOTAL: t3EstTs 33
CUSTO/MOTORISTA
SALARIO
MENSAL
FÉRIAS CELSO FELIXTROWICH 2.974,04
EDSON EGIDIO DESORDI 3.275,89
VICTOR CESAR FURLAN 3.316,59
TOTAL S.566,52
MANUTENÇÃO CUSTO MÉDIO MENSAL
07-37 4.500,00
0E-103 5.100,00
0E-104 4.930,00
TOTAL: 14.539 00
CUSTO TOTAL COM TRANPORTE IFMT MENSAL : ::5:3. ::
CUSTO TOTAL ANUAL COM TRANSPORTE IEMT: R554:
| KM/DIA ; R$ KM : DIAS
ap Mr TT =, —
413) 22 |
$
TOTALMÊS | DIASLETIVOS
VALOR TOTAL
1.287,00
1.349,70
1.943,70
8.58:,30
ENCARGOS FÉRIAS
739,64 3.965,28
814,71 4.422,00
824,83 4.367,74
2NTa E 12.755,02
STAS LINHAS
TOTAL ANUAL 200
9.812,88 R$ 89.208,00
96º 413 22 R$ 8.722,56 R$ 7929600
“Lucas Kolling
Diretor Transporte Escolar
Portaria nº 481/2017
RS 10.358,04 R$ 94.164,00
na 2€2 868,08
Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro de 2017.
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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