CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 067, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 052/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário
voltado à cobertura de despesas com a folha de pagamento e encargos
patronais, para atender ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2017,
tendo em vista as rescisões dos contratos oriundos do Processo Seletivo, o qual
atende ao ano letivo de 2017, e em virtude da frustração de receita do FUNDEB.
,
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para
este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de
crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução
do presente exercício financeiro. '
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes
o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de
urgência especial.
, atenciosamente; ) cd À
Karan MACHADO &
CHAD
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Ed
CRIAÇÃO 15 DE 04 DE JULHO Di
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 052/2017 08 de Dezembro de 2017
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
: RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou
a ic Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral .do Município no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para O presente
exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações
engana
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental - Fundeb 60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000, - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO...........ccccreerereeeeeenenneneerereececannerenenenaenes R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso HI
da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Cuitura e Turismo
001. Eabineto da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
13. Cultura
128. Formação de Recursos Humanos
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2029. Qualificação dos Servidores da Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 5.000,00
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. pis a
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 25.000,00//
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
002. D
13. Cult
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PREFEITURA
ea de Cultura
ra,
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.90.
00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 44.000,00
2032. Manutenção das Oficinas de Arte '
3.3.90.
00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 12.000,00
2033. co da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu
Históric
3.3.90.0
,
.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 14.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...............ceceeeeeeeererereeereneneenenereereeeeeenae R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre-o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício
E de 2017 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 - LOA.
dias do
Diário
de Mat
a data supra, cumpra-sé.
Av.M
CNPJ 24.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 08
mês de Dezembro de 4 ”
Préfeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
ficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
Grosso, Portal Transparência do/Município e por afixação no'local de
VARO JOSE OSA
ário Municipal de Administração
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico |
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/B
to Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
72.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E
Secr
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