MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 053, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Sr. Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° 041/2017, que dispõe sobre a criação do cemitério público Municipal e dá outras providências:
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o cemitério Municipal está com sua capacidade operacional esgotada, necessitando que a Administração Pública Municipal tenha, com certa brevidade, uma tomada de decisão com fins de equacionar o problema para o atendimento da necessidade da população.
Os cemitérios, sem dúvida, constituem equipamentos urbanos de fundamental importância no sistema urbano e a cada dia visivelmente se reduz a capacidade do cemitério municipal de suportar os óbitos.
Visando buscar uma das possíveis soluções, solicitamos nesta proposta a destinação de nova área, mais ampla, que já é de domínio e propriedade do Poder Público.
Ademais, esta decisão está pautada na realização da consulta à população ocorrida na Audiência Pública n° 001/2017, conforme cópia da Ata, colacionada a esta proposição.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de lei para análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 041/2017 10 de novembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL “MEMORIAL DA PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cemitério Municipal, no Loteamento Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, com área total de 86.562,80m2 (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), matriculado sob número 3.033 na data de 12 de julho de 2005 no 1º Ofício – Registro de Imóveis – deste Município, de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis, com a seguinte descrição:
“Área Comunitária da Quadra nº 428 (quatrocentos e vinte e oito), com área de 86.562,80m² (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim das Palmeiras”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis – MT, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: ´Frente: 60,00m (sessenta metros) para a Av. Amazonas; Fundos: 60,13m (sessenta metros e trezes centímetros); Lado Direito: 1.389,44m (um mil trezentos e oitenta e nova metros e quarenta centímetros) para Área de Chácara; Lado Esquerdo: 1.444,32m (um mil quatrocentos e quarenta e quatro metros e trinta e dois centímetros) para a Rua 45´.
Parágrafo único. A denominação do referido Cemitério Municipal será "MEMORIAL DA PAZ".
Art. 2º O funcionamento e a regulamentação do cemitério será feito por meio de decreto executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração