| Tipo | Emenda Não especificado |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei Nº 27/2017 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO PARECER | AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO | OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 027/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, reunida com seus pares, após rever a matéria em epígrafe, resolve propor as seguintes subemendas: 1. O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: | “ Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício financeiro de 2018, créditos adicionais suplementares, obedecendo o que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 42 e incisos |, |, le IV do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, criando, se necessário, elementos de despesa e fonte de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando as seguintes condições: 1 — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei; HH — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei; HI — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei; IV — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade. 2. O art. 6º que havia sido suprimido volta a vigorar, com a mesma redação da proposta. Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 2017. UM . Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em Lido na sessão do dia 334242017 Apreciado na sessão do dia 184242017 - Resultado: Copropade (+ [9) ais) Presidente Protocolo Ver. Wagner Tavares da Cunha CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO - Presidente VER. MILTON SOARES - Vice - Presidente VER. ANTONIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA — Membro Protocolado na Secretaria Geral da Câmaraem / /2017 Protocolo Lido na sessão do dia / /2017 Apreciado na sessão do dia / /2017 - Resultado: Presidente Ver. Wagner Tavares da Cunha