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← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 1/2017

Tipo Emenda Não especificado
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Nº 27/2017 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
native_id14264

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PARECER
|
AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
|
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 027/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, reunida com seus pares, após
rever a matéria em epígrafe, resolve propor as seguintes subemendas:
1. O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
|
“ Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício financeiro de
2018, créditos adicionais suplementares, obedecendo o que dispõe o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 42 e incisos |, |, le IV do $ 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, criando, se necessário, elementos de despesa e fonte de
recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando as seguintes
condições:
1 — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei;
HH — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei;
HI — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta
lei;
IV — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados quando se tratar
de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do
mesmo projeto ou atividade.
2. O art. 6º que havia sido suprimido volta a vigorar, com a mesma redação da proposta.
Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 2017.
UM .
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em
Lido na sessão do dia 334242017
Apreciado na sessão do dia 184242017 - Resultado: Copropade (+ [9) ais)
Presidente
Protocolo
Ver. Wagner Tavares da Cunha
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO - Presidente
VER. MILTON SOARES - Vice - Presidente
VER. ANTONIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA — Membro
Protocolado na Secretaria Geral da Câmaraem / /2017
Protocolo
Lido na sessão do dia / /2017
Apreciado na sessão do dia / /2017 - Resultado:
Presidente
Ver. Wagner Tavares da Cunha

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