CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 68, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 13/2017, que altera o artigo 3º, da Lei Complementar nº
087/2017, de 21 de dezembro de 2017, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº. 020/2008, que institui o Código Tributário do Município
de Campo Novo do Parecis-MT, e da outras providencias.
da ant
prazo d
exação.
rioridade nonagesimal ou noventena que exige o cumprimento do
o O artigo 3º, da Lei Complementar nº. 087/2017 prevê o princípio
> noventa dias após a publicação da lei para que haja a cobrança da
O parágrafo 1º, do art. 150, da Constituição Federal excepciona
a base de cálculo do IPTU e do IPVA, afinal, o fim do exercício financeiro é o
momento mais adequado para que os Estados e Municípios revejam o valor
dos bens a serem tributados.
Assim, o imposto da propriedade predial e territorial urbana,
previsto no art. 156, inciso |, da Constituição Federal, está dentre as
exceções constitucionais do princípio da noventena, prevista no art. 150,
81º, da Constituição Federal, quando se refere às hipóteses de alteração da
base de cálculo do IPTU, razão pela qual deve ser suprimida a alínea “c” da
redação do art. 3º, da Lei Complementar nº. 087/2017, de 21 de dezembro
de 2017.
Justificamos a importância do presente projeto de Lei, tratando-
se de caso de urgência e interesse público relevante, para que a Planta
“Genérica de Valores de nosso Município produza efeitos a partir do primeiro
dia do exercício seguinte à sua publicação, a fim de propiciar uma
adequação das receitas próprias do Município frente à valorização das
propriedades. Tal ação é imprescindível à boa gestão pública, que deve ser
feita com transparência e seriedade.
Sabedor de que este também é o objetivo dessa Casa de Leis,
solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei, dentro dos prazos legais. , | |
Hd
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772 287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
a seus
ATL
a 4, CAMPO NOVO
; LA DO PARECIS
PREFEITURA
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Av.M
CNPJ 24.
Com apreço,
Ad Prefeito Municipal
to Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
72.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
$ER CAMPO NOVO
; DO PARECIS
PREFEITURA
DE 2017. DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 087/2017, QUE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 020/2008, QUE
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º, da Lei Complementar nº. 087, de 21 de
dezembro de 2017, que altera dispositivos da Lei Complementar nº.
020/2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo
Novo do Parecis-MT, e da outras providencias, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício
seguinte à sua publicação, respeitando o disposto na alínea “b”, inciso III,
do art. 150, da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitç Municipal de Campo Noyo do Parecis,
aos 26 dias do mês de dezembr, ce 2017. BRA
z LA PRA Ar,
EL MACH
A Prefeito cdi
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, 7
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do 1)
Município e por afixação no local àe costume, data supra, cumpra-se.
MARCELINA DE FÁTIMA QUINZÂNI ALVES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração Interina
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO