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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.008.192,09 e dá outras providências.
native_id14358

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº. 1477/2018
2018-02-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 05.02.2018 Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-02-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2018-02-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 05.02.2018 Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado req. de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, OSP, CDE, CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:45.798867-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 002/2018 31 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
)
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 002/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 1.008.192,09 (um milhão e oito mil, cento e noventa e dois reais e nove
centavos) e dá outras providências.
A matéria ora decorrente visa atender ao convênio firmado entre o Município
e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA - através da Caixa
Econômica Federal — CEF - para construção da Feira Livre Municipal.
Desde o seu surgimento, a feira livre tem sido um local de relações
econômicas, sociais e culturais, oportunizando, também, a interação entre agentes
participantes, feirantes e consumidores. As feiras livres têm desempenhado um papel muito
importante na consolidação econômica da Agricultura Familiar. A feira livre representa
também um espaço público, dinâmico e diversificado para o consumidor e é neste espaço
que evoluem e se desenvolvem as relações entre a cidade e o campo.
A abertura do Crédito Adicional Especial se faz necessária em virtude de não
ter sido prevista no orçamento de 2018, tanto na receita quanto na despesa.
Salientamos que do valor total do convênio, parte do montante orçamentário,
a qual corresponde à R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta
reais), será proveniente de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso
ll, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo do convênio firmado entre o Município de Campo
Novo do Parecis e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA — e o valor
de R$ 471.942,09 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e
nove centavos) será de recursos próprio provenientes do Superávit Financeiro apurado no
exercício de 2017, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, como
contrapartida do Município.
Por oportuno, enviamos em anexo demonstrativos de valor referentes à
primeira, segunda e terceira etapas da construção da Feira Livre Municipal.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Respeitosamente.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
vu a
; CAMPO NOVO
3 | DO PARECIS
Duas
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº002/2018 31 de janeiro de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.008.192,09 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
(0) PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.008.192,09 (um milhão e oito mil, cento e
noventa e dois reais e nove centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
1.0005 — Construção da Feira Livre Municipal
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.24.054000 —- Outros Convênios com a União não relacionados com a
Educação/Saúde/Assist. social. R$ 536.250,00
0.3.00. 000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior........ R$ 471.942,09
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos do Excesso de Arrecadação, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº.
4320/64 no valor de R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta
reais) e por Superavit Financeiro no valor de R$ 471.942,09 (quatrocentos e setenta e um
mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) na forma do art. 43, 8 1º, inciso |,
da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.001, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021,
a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.002, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2018 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
mês de janeiro de 2018.
e Campo, Novo do Parecis, aos 31 dias do
Contr À lodo
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Lúrdes Joner Enzeile
Secr e
CARLOS AUG ba PRERLER sessora Técnica Contábil
Ria ar 7 * CRCMT 0054926/0-4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N

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