MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 001/2018 30 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para encaminhar o Projeto de Lei nº xxx/2018, que altera a Lei nº 2.002/2017, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências, com os seguintes itens a serem ajustados:
Item 1. Considerando a exigência legal de encaminhar “Cargas de Orçamento” - que são movimentações contábeis, financeiras e administrativas da Prefeitura Municipal - para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE/MT através do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC, referente ao exercício financeiro de 2018, salientamos que o envio dessas informações são auditadas eletronicamente no sistema APLIC, fato esse conhecido como “Regras de Validação”, no qual quaisquer erros impossibilitam o envio de toda a carga mensal.
Ocorre que no momento do envio das informações das dotações orçamentárias do ano corrente, verificou-se um erro em relação à Subfunção 368-Educação Básica. Informamos que a referida subfunção está prevista e aprovada pela Portaria nº 840, de 21 de dezembro de 2016, que publica o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 7ª Edição (Anexo I), juntamente com seus anexos, no qual um deles é a Tabela Função e Subfunção Funcional (Anexo II). Ao entrar em contato por email com o TCE/MT, este, nos informou que a subfunção em discussão deixou de ser utilizada por englobar outras subfunções (Anexo III).
Diante do exposto, é imprescindível a alteração dos anexos da Lei nº 2.002 substituindo a subfunção 368-Educação Básica pela subfunção 361-Ensino Fundamental, a fim de atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Item 2. Faz-se necessária também a inclusão de um 0 (zero) depois do primeiro dígito das Ações que são os Projeto, Atividade e Operações Especiais, devido que o campo PRAT_Numero é composto por 05 dígitos e devido a mudança nas regras de validação do APLIC, alterou o local do 0 (zero), que antes era à esquerda.
Portanto, para atender ao procedimento de validação do APLIC, esta Lei deverá retroagir seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2018.
Outrossim, salientamos que tais alterações são de cunho meramente de escrituração contábil, logo, não acarretarão prejuízos a terceiros.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001/2018 30 de janeiro de 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera as Leis municipais nº 1.880/2017 – que dispõe sobre as diretrizes orçamentáriAs de 2018, LEI MUNICIPAL nº 2001/2017 – que disPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 e A LEI MUNICIPAL nº 2.002/2017, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos das Leis Municipal nº. 2.001/2017 e Lei Municipal nº. 1.880/2017 a seguir descritos passam a vigorar conforme segue:
I – o documento intitulado “Anexo I – Programas temáticos”, páginas 1 a 13 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
II – o documento intitulado “Anexo II – Programas de Gestão e Manutenção do Município”, páginas 1 a 2 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
III - o documento intitulado “Anexo IV – Prioridades e Metas LDO 2018”, páginas 1 a 11 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
Art. 2º. Os anexos da Lei Municipal nº. 2.002/2017 a seguir descritos passam a vigorar conforme segue:
I – o documento intitulado “Emendas Parlamentares Individuais – Exercício Financeiro de 2018”, páginas 1 a 3 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
II – o documento “Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços Exercício de 2018” Orçamento Fiscal – Seguridade Social – Investimentos, páginas 1 a 7 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
III – o documento intitulado “Adendo V a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985 – Anexo 6, da Lei nº 4.320/64 – Exercício de 2018 – Orçamento Fiscal – Seguridade Social – Investimentos”, páginas 1 a 45 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
IV – o documento intitulado “Anexo 7 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Demonstração de Funções e Subfunções, Programas por Projetos e Atividades, Exercício de 2018 – Orçamento Fiscal – Seguridade Social – Investimentos, páginas 1 a 6 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
V - o documento intitulado “Anexo 8 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Demonstração da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme Vínculo com os Recursos, Exercício de 2018 – Orçamento Fiscal – Seguridade Social – Investimentos, páginas 1 a 6 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
VI - o documento intitulado “Quadro de Detalhamento de Despesas Exercício 2018”, páginas 1 a 60 passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.001, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.002, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de janeiro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração